Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C NULIDADE DE CLÁSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS
contra o $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado deplorável das necessidades em que se encontra o Requerente, pois é pessoa que não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Caso não seja este, o entendimento de Vossa Excelência, pede encarecidamente a parte Autora, que as custas sejam recolhidas ao final, vez que, desde a ocorrência do acidente, ficou sem o sei veículos, bem como sem rendimentos.
DOS FATOS
A Autora celebrou com o Réu contrato de Empréstimo bancário, sob n° desconhecido pela Autora, pelo qual recebeu a quantia de R$ 36.750,00 (Trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), tendo que pagar 48 parcelas de R$ 1.138,99 (Hum mil, cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), que totaliza o valor de R$ 65.503,20 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e três reais e vinte centavos, com início em 25.03.2013 e previsão de término em 25/03/2017, com juros capitalizados de 2,5% ao mês.
Ocorre que, após o pagamento de poucas parcelas, o Autor fora vítima de um gravíssimo acidente automobilístico, fotos em anexo e Boletim de Ocorrência, o que causou a perda total do veículo, e, o veículo que era o seu instrumento de trabalho, restou inoperante, sendo assim, agora encontra-se desempregado e sem condições de adimplir as demais prestações assumidas, tendo em vista que os valores cobrados pelo Réu, são abusivos e extorsivos, motivo pelo qual procurou auxílio de profissionais para ajudar a resolver o seu problema.
A Suplicante ligou diversas vezes para a Suplicada, procurando obter uma redução das insuportáveis parcelas, que são compostas por altas taxas de juros, porém, foram infrutíferas as suas tentativas de renegociação das parcelas, fatos estes que levaram a Autora ao atraso de algumas parcelas, resultando no somatório de diversas tarifas e multas, consideradas abusivas, o que está levando o Requerente a impossível quitação do contrato e ao enriquecimento sem causa da empresa Ré.
Após a verificação pericial realizada pelo calculista, ficou constatado que o valor de cada parcela a ser paga é de R$ 986,70 (Novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos).
Doravante, para que não seja compelido a pagar valores ilegais, em um contrato totalmente abusivo, do qual não recebeu nenhuma cópia, vem a este juízo buscar o equilíbrio contratual, pois se trata do lado mais vulnerável, ou seja, o consumidor.
DA ESPÉCIE DO CONTRATO
Trata-se de contrato de financiamento para a aquisição de um veículo marca FIAT/DOBLÔ ADV 1.8 FLEX, ALCOOL/GASOL, FABICAÇÃO 2013, cor Prata, Placa $[geral_informacao_generica], CHASSI N.º $[geral_informacao_generica].
O contrato celebrado entre as partes é nitidamente um Contrato de Adesão. O art.54 da Lei n° 8.078/90, que assim o define:
....é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente, ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O citado artigo demonstra, de forma clara e inequívoca, que o contrato celebrado entre os litigantes, nada mais é do que de adesão, pois em momento algum foi dado ao autor, o direito de questionar, sugerir ou alterar, alguma das cláusulas do contrato celebrado. Sendo lhe imposto essas absurdas cláusulas, nulas de pleno direito, como podemos verificar analisando e contratando o instrumento contratual com os artigos 51, 52 e 53 do CPC.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS
Que ao contrato e sobre o capital financiando fora atribuída uma remuneração de juro mensal de 2,5% ao mês, aplicada de forma capitalizada o que levou em demasiado o valor final do contrato, a um patamar acima do valor financiado.
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Que o Réu de Forma ilegal, quando da composição das parcelas a serem pagas mensalmente, fez uso da TABELA PRICE, a qual vem sendo reconhecida como ilegal ante a composição de juros capitalizados o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Que a capitalização de juros é ilegal segundo nosso ordenamento jurídico, razão esta devem as parcelas serem recalculadas de forma a tornar as clausulas do contrato mais equilibradas, recalculando-as através de um sistema de juros simples e lineares, tal qual o método GAUSS a seguir demonstrado:
Verifica-se …