Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento convocatório em anexo, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
contra $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fundamentos de fato e de direito que seguem:
DOS FATOS
O Autor possui conta corrente no $[geral_informacao_generica], agência de Santa Maria nº $[geral_informacao_generica], conta nº $[geral_informacao_generica].
Entre e $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], efetuou diversos empréstimos junto ao Réu, do tipo Crédito Direto ao Consumidor – CDC, quais sejam:
Data
N. Ctr.
Valor Solicitado
Valor Financiado
Valor Final
Juros Efetivos (%a.a.)
6/3/2001 (doc. 02)
12.812.642
R$ 1.200,00
R$ 1.215,94
R$ 2.060,88
71,54%
28/3/2001 (doc. 03)
13.290.900
R$ 200,00
R$ 202,73
R$ 348,24
71,54%
19/6/2001 (doc. 04)
601.117.965
R$ 300,00
R$ 302,64
R$ 396,60
67,65%
21/6/2001 (doc. 05)
601.169.954
R$ 250,00
R$ 252,29
R$ 334,44
67,65%
17/7/2001 (doc. 06)
601.673.144
R$ 500,00
R$ 506,99
R$ 873,36
77,54%
19/7/2001 (doc. 07)
601.716.764
R$ 300,00
R$ 303,93
R$ 483,60
77,54%
TOTAIS
R$ 2.750,00
R$ 2.784,52
R$ 4.403,16
Ou seja, em um período de 05 meses, solicitou ao banco linhas de crédito no total de R$ 2.750,00, contraindo uma dívida de R$ 4.403,16, inchada devido às altas taxas de juros a que foi submetido, como visto acima.
As parcelas mensais dos empréstimos configuravam-se nas seguintes:
Data
N. Ctr.
Valor da Parcela
N. de Parcelas
6/3/2001
12.812.642
R$ 85,87
24
28/3/2001
13.290.900
R$ 14,51
24
19/6/2001
601.117.965
R$ 33,05
12
21/6/2001
601.169.954
R$ 27,87
12
17/7/2001
601.673.144
R$ 36,39
24
19/7/2001
601.716.764
R$ 24,18
20
TOTAL
R$ 221,87
Note, Excelência, que o valor mensal pago pelo Autor chegou à quantia de R$ 221,87, certa de 20% de seu salário líquido atual. Se retroagirmos à data em que foram contratadas tais linhas de crédito, o valor representava cerca de 30% de seus vencimentos mensais. JUNTAR CONTRA CHEQUE DA ÉPOCA
O pagamento de tal valor tornou-se inviável ao Autor, não tendo como honrar com tal débito sem que comprometesse seu próprio sustento e o daqueles que dele dependem, SUA ESPOSA E SEUS DOIS FILHOS.
Em $[geral_data_generica], foi notificado pela empresa $[geral_informacao_generica] – cessionária onerosa de créditos junto ao Réu – de que esta agora figurava como sua credora em relação aos valor ora em questão (doc. 08), e que o Réu encontrava-se inadimplente com tais.
Hoje, o valor atualizado da dívida é de R$ 6.735,05, valor este da seguinte maneira seguinte discriminado:
Data
N. Ctr.
Valor Solicitado
Valor Financiado
Valor Final
Valor Atual
6/3/2001
12.812.642
R$ 1.200,00
R$ 1.215,94
R$ 2.060,88
R$ 2.952,85
28/3/2001
13.290.900
R$ 200,00
R$ 202,73
R$ 348,24
R$ 316,98
19/6/2001
601.117.965
R$ 300,00
R$ 302,64
R$ 396,60
R$ 588,32
21/6/2001
601.169.954
R$ 250,00
R$ 252,29
R$ 334,44
R$ 492,73
17/7/2001
601.673.144
R$ 500,00
R$ 506,99
R$ 873,36
R$ 1.481,09
19/7/2001
601.716.764
R$ 300,00
R$ 303,93
R$ 483,60
R$ 903,08
TOTAIS
R$ 2.750,00
R$ 2.784,52
R$ 4.403,16
R$ 6.735,05
O valor atual representa 150% do valor inicialmente solicitado, o que frustra qualquer tentativa de negociação de tal dívida.
Por tais dívidas, teve o Autor seu nome lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito, tal como certidão em anexo (doc. 09).
Ocorre, ainda, que o Autor foi comunicado pela empresa ATIVOS S.A. que estaria em débito com as quantias acima, e ainda além, estaria em débito com a quantia de R$ 90.308,00!!
Ora, o Autor jamais contraiu tal quantia junto ao Réu, e, mesmo que quisesse, não obteria crédito de tal vulto junto ao Réu. Em hipótese ainda mais remota, se obtivesse o crédito, não seria o CDC a maneira pela qual lhe seria liberado!
Não se vislumbra a origem de tal empréstimo, pois não se refere a contrato algum entre as partes, sendo indevida (além de imoral!) a cobrança de tal valor.
Os valores atualizados das quantias, também a exorbitância do valor indevidamente pretendido pelo Réu, são ofensas à ética e à moralidade em nossa sociedade, devendo ser afastado do mundo dos fatos, buscando o devido resguardo a esse Estado-Juiz, tal como passaremos a expor.
DO DIREITO
Da Inexistência do Débito
O valor cobrado referente ao Contrato n° 601.716.764 apresenta crassa discrepância, não podendo deixar-se perdurar.
Quais as taxas de juros e correções aplicadas para que o valor de R$ 302,93 passasse para inimagináveis R$ 90.308,00? Sejam lá quais forem, são de plano abusivos, inescrupulosos e de nítida má-fé!
Independente da inconseqüente cobrança efetuada pelo Réu, o que se tem de concreto é que a cobrança de tal valor concretizou-se, conforme se constata pela correspondência remetida em 16 de junho de 2005 (doc. 08), e esta conduta o melhor direito nos afasta.
O Código de Defesa do Consumidor espanta tal procedimento em seu art. 42 § único:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Porém o que se pretende aqui é a simples extinção do alegado débito, pois se reputa sem fundo real, incompatível com o que realmente restou pactuado entre as partes.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Enquanto a dívida está sendo discutida judicialmente, onde pretendem os autores refutar índices ilegais e leoninos, não é possível que sofram os efeitos da mora, já que esta ainda não caracterizada, tendo seus nomes positivados em centrais de restrição. A mora somente estará devidamente configurada quando a responsabilidade das partes for definida, o que ocorrerá somente após o julgamento final da presente ação e na hipótese de que os autores, caso ainda restar algum saldo devedor, não efetuem o pagamento.
Assim, existe iminente perigo irreparável de os autores permanecerem injustamente com seus nomes positivados em cadastros de maus pagadores, bem como ter títulos referentes aos contratos em revisão levados a protesto.
Portanto deve ser antecipada tutela, com base no art. 273 do CPC, para que não haja protesto de títulos referentes aos contratos em revisão, bem como seus nomes não sejam inscritos em órgãos de restrição de crédito, tais como SPC, SERASA, BACEN, CADIN, etc, e se já foram, que sejam imediatamente retirados, já que como foi dito anteriormente, os registros nestas centrais, se dão em decorrência da mora, o que se não observado, importa em abuso, por constranger que o devedor pague o indevido, incidindo com adequação o art. 42 da Lei 8.078/90.
Deve por outro lado, ser fixada uma multa diária para o caso de o banco desobedecer ordem judicial, positivando os nomes dos autores em dívida decorrente dos contratos que estão sendo revisados, bem como levando a protesto títulos relativos aos contratos em revisão.
Passamos então, aos pontos específicos em que se pretende fazer a revisão.
Da Possibilidade de Revisão – Relação Negocial Continuativa
Os presentes contratos não estão liquidados. Existem parcelas pendentes, o que possibilita que o autor efetue a revisão, afastando as cláusulas, que além de ilegais e abusivas, tornam praticamente impossíveis o seu cumprimento, já que a majoração das parcelas torna-se incompatível com qualquer investimento ou aplicação financeira de nossa política econômica.
Cabe salientar que existem contratos em plena vigência, o que possibilita a revisão da totalidade da relação negocial continuativa mantida entre o autor e o banco demandado, visto todos os contratos estarem vinculados à conta corrente do autor.
Além disso, cabe ressaltar que de qualquer forma, a novação não convalida ilegalidades e abusividades, estendendo-se a pretensão revisional SOBRE TODA A RELAÇÃO NEGOCIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES.
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A questão acerca da tutela do Código de Defesa do Consumidor sobre operações de linhas de crédito junto às instituições bancárias torna-se de fácil resolução com a simples análise do referido texto legal, que em seu art. 3° §2° assim dispõe:
“Art. 3° Fornecedor é toda …