Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo]pelas razões de fato e de direito que seguem.
Dos Fatos
O Requerente contratou empréstimo bancário junto à instituição financeira Requerida, por estar passando necessidades econômicas momentâneas, constando ao pacto os seguintes termos (doc. 02):
Valor do Empréstimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Taxa de Abertura de Crédito: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Imposto s/ Operações Financeiras: R$ 67,34 (sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
____________
Total:R$ 5.567,34 (cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinca e quatro centavos).
Estabeleceu-se o pagamento do valor do empréstimo em 15 (quinze) parcelas no valor de R$ 671,55 (seiscentos e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), totalizando o pagamento de R$ 10.073,25 (dez mil e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), contabilizando-se 49,63% de juros.
Porém, nada estipula o contrato em relação à composição de tal quantia de juros, que praticamente dobra a quantia tomada em 15 meses.
Após ter pago duas prestações, conseguiu regularizar suas condições financeiras, buscando junto à instituição Requerida a quitação antecipada do saldo devedor, tendo recebido como proposta o valor de R$ 5.872,13 (cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos) (doc. 03), referente às 13 parcelas ainda em aberto.
Nota-se que há excesso na cobrança da dívida, sendo que mesmo depois de adimplidas duas parcelas, o saldo devedor para quitação integral permanece superior ao valor do empréstimo.
Manifestou sua indignação com o absurdo de juros que estavam sendo cobrados, e, dentro de suas limitações de conhecimento jurídico, acenou com uma contraproposta, que não contemplou o real cálculo dos juros, nem a ilegalidade de outras taxas cobradas.
Recebeu, assim, nova proposta R$ 5.591,86 (cinco mil e quinhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Ainda assim, o valor encontra-se muito além do razoável, pois em 90 (noventa) dias de empréstimo, terá pago 44,30% de juros.
A taxa de juros aplicada encontra-se acima do razoável, onerando o Requerente de modo excessivo, fazendo-o adimplir por quantias absurdamente superiores ao que se admite por equânime em uma relação comercial de tal natureza.
Frente a tal desrespeito e abuso de sua posição de incapacidade consumeirista, vem buscar amparo ao justo crivo do Poder Judiciário, capaz de retomar a proporcionalidade que deveria imperar no pacto em tela, onde, na verdade, utilizou-se da hipossuficiência do Requerente para omitir as taxas de juros a serem aplicadas e cobrar quantias de obscura função.
Do Direito
Ab initio, mister salientar que não há especificação no contrato acerca da composição das parcelas, somente estando descrito que o valor do empréstimo fora acrescido de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de Imposto sobre Operação Financeira (IOF).
Sem dúvidas, a obscuridade contratual é forte indício de abusividade, pois cerceia ao consumidor o direito de conhecer as cláusulas do contrato que está celebrando.
Certo que, por se encontrar em dificuldades financeiras, preocupa-se muito mais em conseguir a verba do que em refletir acerca dos encargos que suportaria. Quando se dá por conta da abusividade de que é vítima, não encontra qualquer esclarecimento, ficando à mercê da vontade da Requerida.
Sendo assim, necessário apontar-se cada ponto que possivelmente estejam contemplados ao contrato, deixando aqueles que não forem ora abordados à análise deste juízo, em razão de serem cláusulas não expressas, e, por conseqüência, nulas de pleno direito, passíveis de revisão ex officio por este insigne juízo.
Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
Já assente em nossos Tribunais a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e, conseqüente, aos contratos por estas celebrados, conforme Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Assim, seus preceitos devem ser aplicados às relações onde figurem, de um lado, tais instituições e, de outro, particulares hipossuficientes, principalmente ao que tange às abusividades contratuais corriqueiramente exercidas.
De acordo com o art. 1º do Código Consumeirista, as normas de defesa e proteção ao consumidor são de ordem pública e interesse social, devendo ser observadas até mesmo de ofício cláusulas abusivas e ilegais, como as que imponham onerosidade excessiva ao consumidor, em razão de exagerada vantagem à instituição financeira.
É, na verdade, dever do Poder Judiciário conter o ímpeto dos fornecedores, defendendo aqueles que por necessidade buscam seus préstimos, ficando sem reação frente a contratos leoninos nocivos à estabilidade negocial justa e adequada às partes.
Sem embargo, demonstra-se tipicamente de adesão o contrato em tela, sendo tão somente preenchidos os dados do contratante e o valor a ser tomado por empréstimo, além da Taxa de Abertura de Crédito e do Imposto sobre Operações Financeiras.
Nesta esteira, ao exato entendimento do art. 54 e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, devem tais cláusulas reputadas abusivas e contrárias ao direito, sendo revistas de forma a tornar justa a relação entre as partes.
Da Ilegalidade da Taxa de Abertura de Crédito
Consta ao contrato a cobrança de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de Taxa de Abertura de Crédito, sem qualquer justificativa a seu respeito. Ao ludibriar o consumidor quanto às suas reais finalidades, contraria preceitos consumeiristas, tornando-se ilegal e passível de exclusão do contrato por nulidade.
A única hipótese em que se alvitra a cobrança é em razão da mera concessão do crédito, sendo injustificada por não consistir em remuneração a qualquer prestação realizada ao consumidor – uma vez que já paga os juros à instituição pelo valor contratado.
Impõe-se, assim, clara infração aos art. 46 e 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se sua nulidade por iniqüidade, abusividade e ultraje à boa fé do Requerente.
Neste seara, já se pronunciou nosso Tribunal de Justiça:
“Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Extensão da revisão. Totalidade da avença. Aplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios limitados. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PERMITIDA, SOB A FORMA DE JUROS COMPOSTOS. Ilegalidade da comissão de permanência. Cabimento da compensação de valores. Possibilidade da repetição de indébito. Verificadas ilegalidades no contrato a mora vai afastada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e manutenção de posse. Condicionamento. DE OFÍCIO, POR MAIORIA, DECLARADAS NULAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ATINENTES À TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E ÀS DESPESAS DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA. IOF. ABUSIVIDADE QUANTO À FORMA DE COBRANÇA. A COBRANÇA DO TRIBUTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO SE AFIGURA COMO CONDIÇÃO INÍQUA E DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, IV). DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, POR MAIORIA. Apelo da autora parcialmente provido, por maioria. Apelo do banco parcialmente provido, à unanimidade. (Apelação Cível Nº 70013417266, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 22/12/2005)”
Há, sem dúvidas, de ser afastada sua incidência, por implicar descompasso na equidade contratual almejada pelo Código de Defesa do Consumidor, fazendo com que o Requerente arque com despesas que desconhece a real atribuição.
Da Abusividade dos Juros
O contrato em anexo possui vícios repudiados em nosso ordenamento, todos indo contra o consumidor e promovendo vantagens ao Requerido. Em relação aos juros, a situação é ainda pior, pois em momento algum se encontra a forma de cálculo dos juros no contrato, mas tão somente os valores das quantias a serem pagas mensalmente.