Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A genitora do Requerente não tem condições de arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência em anexo.
Por isso, a requerida requer os benefícios da justiça gratuita nos termos art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art.98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O autor é filho inconteste de $[parte_reu_nome_completo], ora executado, conforme consta em seus documentos pessoais.
No ano de 2007 ficou determinado pela sentença no bojo dos autos nº $[geral_informacao_generica], que tramitou na 7ª Vara de Família e Sucessões de $[geral_informacao_generica], que o executado pagasse ao seu filho alimentos no importe de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos do réu.
O contato entre pai e filho sempre foi inexistente e após o requerente e sua genitora mudarem-se para $[geral_informacao_generica], nunca mais a genitora do adolescente teve notícias do pai do seu filho.
O réu não honra com o pagamento dos alimentos há mais de 10 anos e ante a ausência de contato afetivo e de informações, bem como em virtude da genitora do adolescente não possuir mais condições de suprir unilateralmente as despesas do autor, especialmente após o início da pandemia em que tudo ficou muito mais difícil (queda do rendimento familiar em torno de 90%), torna-se necessário revisionar o valor dos alimentos, a fim de que alcance um valor palpável.
O requerente tem encontrado dificuldades até mesmo em executar os alimentos, pois, como irá cobrá-los se não tem conhecimento do rendimento líquido atual do seu genitor... É impossível!
Por esta razão, o autor pugna pela revisão dos alimentos, para que passe a vigorar pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00), alcançando no momento o patamar de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Reitera-se, o réu não paga alimentos há mais de 10 (dez) anos, além de ser um pai ausente, de modo que a maior parte despesas do adolescente sempre foram supridas pela avó materna.
No entanto, com a situação da pandemia, a avó e a mãe do adolescente não têm conseguido se recolocar no mercado de trabalho, razão pela qual estão sobrevivendo com apenas o valor advindo da aposentadoria da avó materna.
Por questão de extrema necessidade é que o requerente vem pleitear o suporte paterno, suporte este que não é dado há mais de 10 anos.
O Código Civil permite a modificação dos alimentos, desde que sobrevenha mudança na situação financeira de que paga ou de quem recebe. Vejamos a letra da lei:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Na época em que os alimentos foram estabelecidos, a fixação se deu com base no salário líquido do requerido.
Ocorre que o requerente não tem conhecimento dos rendimentos do requerido, razão pela qual pleiteia a modificação dos alimentos para o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a fim de que seja possível ao menos quantificá-lo, pois o percentual de 15% sobre os rendimentos do réu não é passível de quantificação por parte do autor.
A inércia do genitor em se relacionar com o filho culmina na ausência de informações acerca do status atual, razão pela qual fica dificultoso até mesmo executar os alimentos! Excelência, pense só, se o requerente precisar executar seu genitor no atual momento terá que fazê-lo com base no salário-mínimo, o que daria em torno de R$ 155,00 mensais, o que mal daria para comprar poucos alimentos.
O que se pleiteia, Excelência, não é nenhum valor exorbitante, mas sim o básico do básico para que seja possível suprir as necessidades cotidianas de um adolescente de 16 anos de idade.
Nesse sentido, o Código Civil assim determina:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das …