Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: IDOSO.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], casado com $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem (mandato incluso), vêm à presença de Vossa Excelência requerer
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO,
observando-se o rito previsto nos arts. 109 a 113 da Lei n o 6.015/73 (LRP), pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. Os autores adquiram por meio de usucapião judicial o imóvel lote n° $[geral_informacao_generica] e quadra n° $[geral_informacao_generica], matrícula $[geral_informacao_generica], situado na Rua $[geral_informacao_generica].
2. Ao receber a escritura, os requerentes constataram, para sua surpresa, que houve erro na indicação do lote que constou Lote n° $[geral_informacao_generica], quando o correto é Lote n° $[geral_informacao_generica], conforme a escritura anexa. Os requerentes, percebendo o erro na expedição do documento, dirigiram-se ao Cartório de Imóveis, onde foi informado pelo Oficial que “o equívoco somente pode corrigido através de advogado”.
3. Ao contrário do que consta na escritura, os requerentes adquiriram a …