Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
em razão dos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
A autora, embora tenha sido devidamente e adequadamente registrada por seus pais, conforme se pode verificar da Certidão de Nascimento em anexo, pretende incluir o sobrenome do seu padrasto “$[geral_informacao_generica]” passando a constar $[geral_informacao_generica] em seu registro de nascimento.
Este sobrenome “$[geral_informacao_generica]” é de seu padrasto $[geral_informacao_generica] e também de sua genitora $[geral_informacao_generica], sendo que, tanto o padrasto, como sua mãe concordam expressamente com a inclusão, na forma prevista no artigo 57, § 8º da Lei de Registros Públicos (atualizado pela lei federal nº 11.924/09).
Pois bem, Excelência, que desde o ano de 2004, ou seja, há 13 (treze) anos, a Autora passou a conviver juntamente com sua genitora e o Sr. $[geral_informacao_generica], o qual a autora considera como pai, e ele como sua filha.
Além disso, desde os 09 (nove) anos de vida a autora não possui qualquer convivência afetiva com o seu genitor consanguíneo, não vendo nele a figura de pai.
Importante ressaltar que a genitora da autora se casou com o Sr. $[geral_informacao_generica] aos 05/08/2006 conforme faz prova a certidão de casamento em anexo.
A autora sempre nutriu este sentimento paternal pelo padrasto, que foi quem a “criou”, e foi nele que a autora viu a figura de pai.
Tal relação de pai e filha fica muito bem caracterizado não só pelo longo convívio, mas também as fotos que comprovam o convívio dos dois, conforme documentação juntada à exordial, e que agora motiva a pretensão da Autora.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Excelência, o direito ora pleiteado encontra guarida nos termos da Lei de Registros Públicos (LRP) com as alterações aplicadas pela Lei nº 11.924, de 17 de abril de 2009, em seu artigo 57, § 8º:
“§8º. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.”
Tal condição, aliás, decorre de típico caso de filiação sócio afetiva, que encontra sua essência nos laços afetivos construídos durante 13 (treze) anos pelo cotidiano, pelo relacionamento de carinho, amor, companheirismo, dedicação, doação, e independente da condição biológica.
De acordo com Maria Berenice Dias, a filiação sócio afetiva corresponde à verdade aparente e decorre do direito à filiação. O filho é titular do estado de filiação, que se consolida na afetividade. Não obstante, o art. 1.593 evidencia a possibilidade de diversos tipos de filiação, quando menciona que o parentesco pode derivar do laço de sangue, da adoção ou de outra origem, cabendo assim à hermenêutica a interpretação da amplitude normativa previsto pelo CC de 2002.
Neste sentido não há que se olvidar que a sensação, o desejo íntimo e a alegria em carregar o sobrenome “$[geral_informacao_generica]”, de seu padrasto, seja motivo ponderável …