Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CC COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir:
INICIALMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Em 09/03/2021, a autora realizou a compra de um SMARTPHONE SAMSUNG A20S no valor de R$ 200,00 diretamente no site $[geral_informacao_generica] (1ª ré), pedido 4394449361794963.
A citada compra foi confirmada pela ré através do envio de e-mail a autora. Logo, acreditando ser uma oferta vantajosa, a autora realizou o pagamento do boleto em 10/03/2021, após receber um e-mail informando sobre o vencimento do boleto pela ré.
Em seguida, a autora realizou o pagamento através do próprio banco responsável pela emissão (2ª ré) em 11/03/2021, conforme comprovante anexo. Ocorre que após o pagamento do boleto, a autora não recebeu confirmação alguma da primeira ré sobre o pagamento realizado, nem por e-mail, nem por outros.
Desta forma, a autora tentou contato com o banco responsável pela emissão do boleto, mas não obteve sucesso através dos canais disponíveis ao consumidor.
Percebe-se que a autora foi vitima de uma fraude por parte das rés, que devem ser responsabilizadas de forma solidária pelos danos causados a autora, em especial, o banco réu que foi o emissor do boleto fraudulento.
DO DIREITO
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do a0rt. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Nessa linha, os tribunais pátrios tem entendimento firme:
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE - OPERAÇÕES BANCÁRIAS VIA INTERNET - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - 'QUANTUM'. A responsabilidade do fornecedor, em decorrência de falha na prestação do serviço, é objetiva, nos exatos termos do art. 14 do CDC, bem como do art. 927, parágrafo único, do CC/2002. O valor da reparação não deve constituir enriquecimento sem causa, mas deverá ser desestímulo à repetição da conduta danosa. Recurso não provido. (1.0105.03.080070-7/001 (1) Relator: ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA Data do Julgamento: 08/04/2008).”
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET - GOLPE DENOMINADO "PHISHING" - "SITE" FALSO - USO DO NOME E DA LOGOMARCA DA PARTE RÉ- CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO USO DE SEUS DADOS EM COMPRAS FRAUDULENTAS - INÉRCIA - RISCO DA ATIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VERIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- A parte ré é responsável pelos danos causados ao seu consumidor que foi vítima do golpe denominado "phishing", porque assumiu o risco de sua atividade com a venda de produtos na rede mundial de computadores, ao quedar-se inerte em relação ao uso indevido de sua logomarca e de seu nome nessas negociações eletrônicas fraudulentas, embora tivesse ciência desse fato.
- É cabível a restituição do valor que o consumidor pagou para a aquisição de produto adquirido pela internet em "site" que acreditava ser da parte ré, porque transparecia legitimidade por meio do uso de seu nome e de sua logomarca.
- Restam evidenciados os danos morais decorrente do desrespeito para com a parte autora, consumidora que é, ao sofrer desgaste psicológico em razão da quebra da tranquilidade ordinária, por ter sido vítima de fraude pela internet, por acreditar que estava negociando com a parte ré, o que poderia ter sido evitado se esta tivesse tomado providências para coibir a utilização de seu nome e logomarca em negociações fraudulentas na rede mundial de computadores. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.020810-8/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/08/2019, publicação da súmula em 02/08/2019)
Ao disponibilizar os serviços bancários por meio eletrônico, os bancos assumem a …