Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CC COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir:
INICIALMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Em 06/07/2020, a fim de presentear sua mãe, que reside na cidade de $[geral_informacao_generica], a autora adquiriu no site da ré ($[geral_informacao_generica]), um aspirador 2 em 1 pó ciclone force - 1250W, no valor de R$195,89 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) pedido $[geral_informacao_generica].
O citado produto deveria ter sido entregue até dia 29/07/2020, no endereço informado pela autora (residência da mãe), conforme anexo.
Ocorre até a presente data, a mãe da autora não recebeu o presente adquirido no site ré. Observa-se que autora entrou em contato através de chat dia 24/07/2020, foi informada que a transportadora (ré) tentou entregar a encomenda no endereço informado, mas não obteve sucesso, pediu para aguardar de 3 a 5 dias uteis para nova tentativa de entrega.
Não obstante, nunca foi realiza qualquer tentativa de entrega do produto no endereço informado pela autora, nem a primeira tentativa, muito menos a promessa da segunda (de 3 a 5 dias uteis). Trata-se de cidade pequena, onde todos sabem onde residem os moradores, logo, foi prorrogada a entrega para o dia 29/07/2020, o que também não ocorreu, pois em nenhum momento a autora e sua mãe teve ciência da tentativa de entrega.
Surpresa, ao verificar seu e-mail dia 02/08/2020, a autora teve ciência que o produto foi entregue. Ocorre que o produto não foi entregue no endereço informado pela autora, logo, verifica-se que houve extravio da encomenda, ou a mesma foi entregue em endereço distinto.
Desta forma, percebe-se Excelência, a falha na prestação de serviço das rés, em não entregar a encomenda da autora, ultrapassando o mero aborrecimento, pois a mesma iria presentear sua mãe. Desta forma, requer a restituição do valor pago pelo produto, além de danos morais pelos abalos sofridas por culpa na falha das rés, conforme artigo 35 CDC.
DO DIREITO
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do a0rt. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Com a efetivação da compra do produto, conforme documento em anexo, ficou configurado entre as partes o princípio da obrigatoriedade e o da boa fé, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual.
É indubitável que o descumprimento das empresas promovidas configura dano material em desfavor da Autora, pois até o momento, encontra-se a mesma sem poder fazer uso de forma regular, habitual e desejada do produto adquirido junto à empresa Ré.
Diante disto, configurasse de forma incontestável o total inadimplemento das empresas promovidas, infringindo o nosso ordenamento jurídico pátrio à luz do que dispõe o art. 389, CC, in verbis:
Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Quando incorre em inadimplemento o fornecedor, surgem para o consumidor três opções. Prevê o CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Destarte que, o nosso Tribunal decidiu um caso semelhante, porém mais brando do que o narrado nos autos, através do processo nº 0098861 13.2017.8.05.0001, em tramite na 14ª VSJE da comarca de Salvador-Ba:
Pelo exposto, convalido a medida liminar outrora concedida e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados da seguinte forma: I ¿ condeno as DEMANDADAS, SOLIDARIAMENTE, a restituir à parte autora o valor pago pelo produto viciado, ou seja a quantia de R$ R$664,91 (seiscentos e sessenta e quatro e noventa e um centavos), bem como as parcelas descontadas do cartão da parte autora, tudo com incidência de juros a partir da citação e correção desde a compra do produto até o efetivo pagamento; II- Condeno as DEMANDADAS, SOLIDARIAMENTE, no pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; III ¿ CONDENO, ainda, as DEMANDADAS para, no prazo de dez dias, recolher o produto no endereço indicado na peça inaugural, mediante contato prévio com a parte Autora e recibo a ser acostado aos autos, após o cumprimento da presente obrigação de pagar; em caso de não cumprimento voluntário da obrigação de fazer, pela demandada, ficará a parte autora autorizada a proceder ao descarte do bem, tudo em observância, inclusive, às normas de proteção ao meio ambiente (Art. 225, da CF/88). Para a hipótese de inadimplemento da obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, fica a condenação acrescida da multa de 10%, de acordo com o art. 523, § 1º, do CPC, devendo esta ser precedida da necessária intimação do devedor. …