Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato, por seu procurador, o advogado $[advogado_nome_completo], insctito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988, na Lei nº 9.099/1995, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir se expõem:
I- DOS FATOS
Na data de $[geral_data_generica], a ré compareceu até a residência do requerente, após terem tratado por telefone os termos de compra e venda.
A requerida vendeu um celular marca IPHONE 6S, que aparentava estar em perfeito estado de conservação, e como a requerida já atuava muitos anos no ramo de comércio de celulares e tablets, e também na área de assistência técnica, confiou na qualidade do produto.
O celular foi pago a vista, e após 10 dias o celular desligou de uma maneira que sequer era possível ligar o aparelho. Após constatar o vício do produto, o Requerente compareceu em uma assistência técnica e disseram que o problema era referente a placa do aparelho. E que o valor para o concerto seria em torno de R$ $[geral_informacao_generica], conforme orçamento anexo.
Considerando o fato de que a comerciante além de vender celulares também presta assistência técnica e repara aparelhos, o requerente levou até ela para que consertasse o produto, mas a requerida fez pouco caso, e sequer tentou consertar o produto, o que demonstra sua má-fé como comerciante.
Além de não consertar, trocar, ou devolver o dinheiro, discutiu com o requerente inúmeras vezes, e se acobertou com a palavra de Deus para se imunizar de seus atos vil e de má-fé.
As provas dessas discutições seguem em anexo, pois muitas foram feitas por meio de conversa por mensagem, outras por meio da rede social facebook.
A intenção do requerente quando comprou o aparelho celular era para trabalhar com o uber, e como se encontra desempregado, está atualmente de mãos atadas, sem ter o que fazer e precisando do dinheiro que desembolsou para comprar outro aparelho.
Como a presente situação não foi possível ser resolvida por meio extrajudicial, não restou outra opção a requerente senão ingressar com a presente demanda.
II- DO DIREITO
A) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso em tela, está evidenciada a prestação de serviços entre o requerente e a requerida, o que caracteriza a formação da relação de consumo entre o autor e o réu, pugnando, portanto, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De um lado, figura o requerente, adquirente de um produto da fornecedora Daniel de Souza Filho, na qualidade de consumidor nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, de outro, a Requerida, que conserta e põe a disposição para venda celulares e tablets, enquadrada na qualificação de fornecedora.
Como consequência, de se reconhecer a vulnerabilidade do consumidor frente a relação com o fornecedor do serviço desta relação, conforme expressa o artigo 4° inciso I do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4° A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (negritei)
Inciso I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Em decorrência de tal vulnerabilidade, há que se atentar à prescrição do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como direito do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a …