Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS
em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, com CNPJ número $[parte_reu_cnpj], endereço situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RENÚNCIA
A requerente informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JÚRIDICA
A Autora recebe o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência - LOAS desde 18/09/2013 de nº $[geral_informacao_generica], e foi notificada do Ofício nº $[geral_informacao_generica] de 08 de maio de 2021, de que foi detectada possível irregularidade na manutenção do seu benefício, por meio da análise de dados, que a renda per capita do grupo familiar que está inserida contraria os dispositivos legais para recebimento.
Atentando à referida notificação, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação de irregularidade foi a superação das condições iniciais que deram origem ao benefício, tendo em vista existência de vínculo empregatício para componente do grupo familiar.
Entretanto, tal alegação é completamente equivocada. Isto, pois o ÚNICO componente do seu grupo familiar com vínculo empregatício é o seu pai e este percebe mensalmente 01 (um) salário-mínimo e esta remuneração não têm o condão de descaracterizar o estado de miséria em que minha família estar inserida.
Cumpre salientar que, conforme Folha Resumo do CadÚnico, a renda per capita do grupo familiar da Requerente é de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) atualizado em 06/10/2020, constando todos os membros do grupo, incluindo assalariado pai.
Merece destaque o fato do Cadastro Único do grupo familiar estar atualizado após o vínculo empregatício do seu pai, ou seja, mesmo com o recebimento do salário-mínimo por ele, um dos entes do grupo familiar, a renda per capita continua dentro dos parâmetros legais para recebimento do benefício.
O seu pai, $[geral_informacao_generica], é funcionário do município de $[geral_informacao_generica] na função de agente de vigilância sanitária e percebe remuneração mensal de um salário-mínimo, conforme Declaração anexa.
A saber, a sua família (grupo familiar) é composta por 6 integrantes: A Requerente, seus pais, seus dois irmãos e a sua filha, conforme Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, em anexo.
Neste sentido, é evidente a condição de miserabilidade vivenciada pelo seu grupo familiar, eis que a renda mensal de 01 SALÁRIO-MÍNIMO é …