Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine, instrumento procuratório em anexo, requerendo, precipuamente, que todas as publicações e/ou intimações saiam em nome do Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/RJ $[advogado_oab], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face do $[parte_reu_razao_social], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
A tutela provisória de urgência tem como maior finalidade evitar situações que, ao aguardar o julgamento definitivo, poderão sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
A situação da autora se amolda perfeitamente no quanto exige o dispositivo legal para concessão da medida de urgência, haja vista a requerente encontrar-se incapacitada para o trabalho por causa da sequela deixada pela, faz uso controlado de medicações e seu estado de miserabilidade, conforme laudos e fotografias em anexo.
A não concessão do seu benefício (verba de caráter alimentar) pelo réu, só vem lhe causando danos irreparáveis e de difícil reparação, que pugnam por solução de continuidade imediata.
Nesse passo, cabe ressaltar: em que pese a celeridade deste competente Juizado, infelizmente, em virtude da demanda de ações (mormente nas causas da espécie, geradas, obviamente, pela postura inconcebível do INSS) as perícias: social e médica estão sendo marcadas com um lapso temporal considerável.
Portanto, requer, indubitavelmente, a concessão da tutela de urgência, posto que o autor preenche os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Diante do exposto e do real direito da parte autora, requer seja a tutela de urgência pleiteada concedida de forma antecipada, no sentido do estabelecimento imediato do benefício de prestação continuada à pessoa idosa e portadora de deficiência.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LOAS. IDOSA VIVENDO EM CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. No caso em tela, está demonstrada a probabilidade de existência do direito, uma vez que a agravada comprovou ter 74 anos, vez que nasceu em 30/01/1943, e viver em situação de miserabilidade com seu marido, também idoso, que recebe aposentadoria por idade no valor de
1 salário mínimo, além de dois filhos maiores desempregados e duas netas. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este decorre do caráter alimentar do benefício.
2. No que tange ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, tratando-se de verba alimentar, como é a da hipótese, e de situação em que, em princípio, há perigo para ambas as partes, deve o juiz prestigiar a necessidade de subsistência do indivíduo.
3. Agravo de instrumento provido para deferir o requerimento de tutela de urgência, formulado nos autos principais, determinando ao INSS o restabelecimento, em favor da autora, do benefício de prestação continuada previsto no caput do art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, no prazo de 20 (vinte) dias. (TRF2 - Acórdão 0006856-89.2017.4.02.0000 (trf2 2017.00.00.006856-4), Relator(a): Des. Antonio Ivan Athié, data de julgamento: 30/11/2017, data de publicação: 07/12/2017, 1ª Turma Especializada)
III - DOS FATOS
A parte autora é portadora de diabetes e por conta dessa terrível doença que se encontra em estágio avançado, após grave enfermidade em seus dedos do pé esquerdo, os mesmos tiveram que serem amputados, conforme documentação anexa.
A autora é desempregada e vive sozinha em uma casa muito humilde, praticamente em condições de miserabilidade, sem nenhum tipo de renda ou familiares que a ajude.
Por conta dessa enfermidade, a autora sofre muitas dores constantemente, desta forma necessita fazer uso diariamente de medicações para amenizar as dores.
Insta frisar que a autora em efetuou requerimento administrativo junto ao réu em maio de 2021, porém o mesmo foi negado pela ré, sob alegação de que a mesma possuía uma suposta renda de mais de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, o que não é verdade.
Ao procurar a autarquia ré a fins de melhores esclarecimentos, foi informada de que seu benefício havia sido negado pois constava no sistema da ré informações de que a mesma era casada e que seu suposto marido recebia quantia que poderia sustentar a autora.
Na verdade, Excelência, de fato a autora foi casada, porém a cerca de mais de 2 anos se separou, e por quanta de sua doença, da pandemia do covi-19 e de seu estado de miserabilidade, não pode assim se divorciar civilmente.
Verifica-se que a autora está impossibilitada de exercer qualquer labor, uma vez que por conta da doença em que foi acometida e da perda de praticamente um pé, traz muitas dificuldades a mesma, que necessita de um cuidado especial de injeções de insulina e cuidados com o pé amputado.
Assim, como fazem prova os documentos anexados com a presente ação judicial, bem como os demais a serem produzidos no decorrer do processo, a parte autora faz jus ao benefício previdenciário ora requerido, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
IV - FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
Bem sabemos que, a diabetes por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez, ou beneficio de prestação continuada (LOAS), porém em situações mais graves, como quando a diabetes causa a amputação de membros do corpo ou cegueira por exemplo, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez
É…