Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados, (procuração em anexo), propor
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORARIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, autoridade coatora GERENCIA EXECUTIVA neste Estado, cidade de $[geral_informacao_generica], localizada na Rua e podendo ser citado em Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos e as seguintes razões de direito.
DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE JUDICIAL
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer o Autor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, artigo 2.º, § único e artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50, requer o deferimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
A parte autora é segurado obrigatório da previdência social, e encontra-se incapacitado de exercer suas atividades laborativas, por estar acometido de graves patologias que lhe retiram a capacidade de prover seu sustento por meio de seu trabalho.
Abaixo relação das perícias em face ao INSS:
Em $[geral_data_generica], a parte autora, sofreu seu primeiro AVC, foi reconhecida sua incapacidade na realização da perícia $[geral_data_generica] e foi concedido o auxílio doença até $[geral_data_generica].
A parte autora, fez pedido de prorrogação e novamente por perícia dia $[geral_data_generica], foi reconhecida sua incapacidade e concedido o auxílio doença até $[geral_data_generica].
Conforme orientado, 15 dias antes do cessamento do benefício, a parte autora fez novamente o pedido de prorrogação, na realização da perícia em $[geral_data_generica], não foi reconhecido o direito da prorrogação do benefício, o Sr perito reconheceu que a parte autora, tem alterações sequelares, conforme laudos sabi anexados, mesmo assim, não fora concedido auxílio acidente.
A parte autora, com sequelas e persistindo na incapacidade laboral de acordo com os laudos médicos do Dr $[geral_informacao_generica], que acompanhou e acompanha todos seus tratamentos e continua os procedimentos/acompanhamentos até a data atual (laudos em anexo 4, receitas 5 e exames 6 ), sem alternativa, a parte autora retornou ao trabalho em abril.
Logo em $[geral_data_generica], a parte autora, sofreu novamente AVC, com agravamento quadro depressivo e ansioso, ainda sem fechamento ocular e irritação em olho esquerdo, (do primeiro AVC), a parte autora requereu novamente perícia em face ao INSS, realizada em $[geral_data_generica], tendo novamente indeferido seu benefício.
Em $[geral_data_generica], a parte autora insistindo de todas as formas pelos seu direito ao benefício, realizou perícia e foi reconhecido o direito ao benefício de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o perito retroagiu a data do inicio, onde observa-se, que houve erro da conclusão do Sr perito anterior.
Em $[geral_data_generica], foi feita perícia de prorrogação do benefício, concedido até $[geral_data_generica].
Em novo pedido de prorrogação, data $[geral_data_generica], não foi reconhecido o direito há prorrogação do benefício, insistindo a parte requerida na data de $[geral_data_generica], retornando para fazer perícia também não foi reconhecido o direito ao benefício para o segurado.
Desde 2019, o médico Dr $[geral_informacao_generica], CRM/SP $[geral_informacao_generica], acompanha a parte autora, vários laudos com o Cid inicial e após segundo AVC, quadro depressivo, ansioso, com sequela no olho esquerdo e boca torta, todos com incapacidade laborativa.
O trabalho rural da parte autora, operador de motor bomba, é exposição ao sol, chuva, poeira, trabalho braçal pesado, é impossível a parte autora exercer, lembrando que o autor tem pouco estudo e nunca trabalhou fora do rural e serviço braçal.
Abaixo print da declaração de benefício em face ao INSS, (em anexo 7):
Destaca-se que os benefícios $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], são referentes ao CID l64, períodos detalhados acima.
A maioria dos laudos sabi, os peritos, descreve sujeira em baixo das unhas, ocorre Vossa Excelência, que a parte autora mora em uma casa afastada nos fundos, com quintal 100% terra, e ele tem contato diário com terra. Outra alegação pelos peritos celatose palmar, sim, a parte autora tem, pois a vida inteira desde criança, trabalhou em roça, friso trabalho braçal pesado, melhorou o aspecto das mãos, porem existem marcas que dificilmente seriam apagadas.
Portanto, trabalhador rural, tem sinais de exposição ao sol, celatose e unhas sujas, pois é a realidade de um trabalhador rural, porem, o autor não continua com atividades habituais devido ao seu quadro de saúde.
Tais patologias tornam incapaz para desenvolver sua atividade habitual laborativa, bem como alguns atos da vida diária.
Ademais, permanecem as mesmas condições que ensejaram a concessão inicial do beneficio da parte autora, com quadro significativo de piora, pois desencadeou depressão e agosto de 2020, sofreu novamente AVC, de forma que o cancelamento do benefício não se justifica. Razão pela qual, requer a Vossa Excelência, após a produção de prova técnica, que será importante para se constatar se a incapacidade da parte autora é definitiva ou temporária.
E ainda, caso se constate que a parte autora teve apenas uma diminuição de sua capacidade laboral, requer a concessão do auxílio acidente.
Segue abaixo os remédios que o autor vem utilizando para amenizar as dores decorrente dos AVCI sofrido que lhe causa muitos efeitos colaterais e no tratamento para depressão e ansiedade, impossibilitando o auto de …