Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C MEDIDA CAUTELAR
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede nesta Capital, à $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, requerendo liminarmente se digne o MM. Juízo deferir-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, face aos termos da Lei Federal nº 1.060/50, porquanto declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, pelos motivos de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A requerente é portadora de HIV POSITIVO (AIDS) e HEPATITE C CRÔNICA, sendo que descobriu ser portadora da última há mais de 15 anos, e da primeira desde 1994.
Há aproximadamente 06 meses a requerente teve o vírus manifestado em seu organismo, ocasionando uma grande DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA.
Desde então, a requerente iniciou o tratamento contra HIV, provocando-lhe a perda de vários quilos (aprox. 38kg), entre outros sintomas pertinentes às moléstias.
Tal tratamento consiste em tomar vários medicamentos, popularmente conhecidos por “coquetéis”. Estes medicamentos são muito fortes, e provocam uma série de efeitos colaterais indesejados, tais como: TONTURAS, ÂNSIA DE VÔMITOS, FRAQUEZA, MUITAS DORES DE CABEÇA, entre outros.
Portanto, vem sofrendo, constantemente, os efeitos degenerativos provocados pelas doenças que porta, estando incapacitada para o trabalho, sem contar a grande discriminação perante a sociedade; pela própria ignorância da população, por não conhecer muito bem tal doença, ficam com receio de serem contaminados, e evitam a pessoa a todo o custo, pois é sabido que a AIDS é doença fatal.
Como conseqüência destas terríveis doenças não tem condições de manter a sua própria sobrevivência, haja vista que a requerente foi internada várias vezes por causa da doença, por conseqüência de recaídas em seu estado clínico, pois que o HIV ataca o sistema imunológico do molestado. Logo, uma doença simples para uma pessoa normal, pode tornar-se uma doença fatal para o portador de HIV, como um resfriado: para uma pessoa saudável não oferece maiores riscos, mas para um doente pode tornar-se uma pneumonia, acarretando sérios danos.
Vale a pena salientar que a segurada foi abandonada pelo seu companheiro há aproximadamente 05 anos e mora com uma filha menor de 16 anos, sendo que ambas estão desempregadas. Seu ex-companheiro não dá nenhum tipo de ajuda financeira para ela e para sua filha, sendo que a única renda da família é obtida “catando” latinhas de alumínio nas ruas, quando o estado clínico da requerente permite, além da caridade de terceiros (igreja, prefeitura...).
Há aproximadamente seis meses ingressou na justiça com ação de alimentos contra seu ex-companheiro e pai de sua filha, $[geral_informacao_generica]. A ação encontra-se em trâmite no Foro de Embu.
Ocorre que em 20 de julho de 2.004 requereu AUXÍLIO DOENÇA, que foi, INDEFERIDO, tendo em vista que a perícia médica concluiu, INJUSTAMENTE que “INEXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA”.
Ora, Douto Julgador! É notório que da doença em tela resulta a morte, pois pela ciência médica atual ainda não foi apresentada qualquer tipo de cura eficaz.
Também é sabido, até pelos menos esclarecidos, os danos que tal doença provocam no corpo humano, pois a AIDS elimina os anticorpos do organismo, inexistindo, então, a proteção natural contra as mais simples moléstias.
Não se deve desmerecer a Hepatite C, já que é uma INFECÇÃO NO FÍGADO DE ORDEM VIRAL, para a qual também não existe cura, e que, não raramente, provoca Cirrose, doença degenerativa do fígado, provocando a morte.
Trata-se, portanto, de DOENÇAS FATAIS!
Por conseqüência, tais doenças resultam em incapacidade permanente para a vida independente e para o trabalho, haja vista a gravidade, levando a pessoa gradativamente à morte.
Pelo fato da requerente não poder trabalhar regularmente, vive, atualmente, uma vida de miserabilidade total, além da grande discriminação social, que está causando problemas psíquicos (nervosismo extremo, insegurança, síndrome do pânico, depressão e isolamento total).
Mora de aluguel, pagando o valor de R$ 120,00 por mês (UM COMÔDO). Paga R$ 12,00 de energia elétrica por mês e R$ 10,00 de água por mês, mais R$ 100,00 de alimentação por mês.
Faz-se importante ressaltar que os medicamentos utilizados pelo requerente (coquetel) são drogas potentes, o que, inevitavelmente, trazem efeitos colaterais dos mais diversos, tais como: queda dos cabelos, perda das unhas, cegueira, enjôo, entre outros, que por si só já debilitam a saúde deste.
De acordo com o problema apresentado é conveniente que seja a requerente …