Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Resolução de Contrato | Criptomoeda e Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca a resolução de contrato de prestação de serviços com a ré, acusada de operar esquema fraudulento de pirâmide financeira. A autora requer a restituição de R$ 25.000,00 e danos morais de R$ 10.000,00, além de tutela antecipada para bloqueio de valores em contas da requerida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

TUTELA ANTECIPADA

 

No caso em tela mostra-se necessária a concessão da tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC/15, vejamos:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Diante dos acontecimentos de conhecimento público em relação a Operação Kryptus da Polícia Federal, não restam dúvidas que a demora no provimento jurisdicional gerará a perda do direito da parte autora, uma vez que os valores que ainda estão em poder da parte ré poderão se esvair.

 

Frise-se que a empresa a ré é acusada de operar um verdadeiro esquema fraudulento de pirâmide financeira, onde inclusive o seu Presidente encontra-se preventivamente preso desde o dia 25/08/2021, conforme notícias veiculadas em rede nacional.

 

Além disso, nesse dia 16/09/2021 a própria ré divulgou nota (notícia anexa) que atrasou (inadimpliu) os pagamentos dos clientes, culpando a operação policial.

 

Assim, REQUER o deferimento da Tutela Antecipada a fim de bloquear on-line, via sistema SISBAJUD, em contas de nome da requerida $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o n° $[geral_informacao_generica], a quantia de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais).

 

DOS FATOS

 

A parte autora firmou contrato junto a empresa ré, 2 contratos para os serviços de operação de aplicação financeira em criptomoeda digital, em especial o Bitcoin, através de aplicação dentro das plataformas de Exchange.

 

Assevere-se que a parte autora buscou a contratação dos serviços oferecidos pela ré, tendo em vista que se apresenta para o mercado como uma empresa com vasta experiência e consolidada no ramo de operações de criptomoedas, pois conta com aproximadamente 9 (nove) anos de atuação, realizando serviços de investimentos em criptomoedas.

 

O serviço contratado consiste em um aporte financeiro, que no presente caso é a somatória de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onde a empresa ré faz a conversão dos valores para as criptomoedas Bitcoin e/ou Altcoins, para realização das operações de trading dentro das plataformas de exchange, sempre visando, através da expertise da empresa ré junto a estas operações com criptoativos, o lucro financeiro nas operações realizadas.

 

Através do contrato firmado junto a parte autora a ré garante a título de retorno mensal, o rendimento com o percentual mínimo de 10% em moeda corrente nacional (Reais), sobre o valor disponibilizado pela parte autora para os procedimentos da prestação de serviço pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, resgatando ao fim deste período o capital investido, conforme cláusula segunda parágrafo 1º do contrato.

 

A título de contrapartida e em razão dos conhecimentos em criptoativos oferecidos pelos serviços da requerida, está recebe mensalmente, o valor que ultrapasse o percentual previsto para a parte autora, durante toda a vigência do contrato, conforme cláusula segunda parágrafo 3º do contrato.

 

Como garantia do pagamento ao final do contrato e para utilização do valor dado a título de capital inicial disponibilizado pela parte autora para a prestação do serviço, a empresa ré emitiu uma Nota Promissória em favor da parte autora com data de vencimento para o fim do prazo contratual.

 

A parte autora, de boa-fé confiando nos serviços oferecidos pela empresa requerida, contratou e confiou seu dinheiro para que fossem realizados os serviços de trading de criptoativos, entretanto no dia 15/08/2021, em matéria veiculada em uma das maiores emissoras de TV do país foi levantada suspeita de que a empresa requerida não estaria realizando os serviços para a qual foi contratada e sim tratar-se-ia de um esquema fraudulento conhecido como “pirâmide financeira”.

 

No dia 23/08/2021, nova notícia foi veiculada em relação a empresa ré, informando que esta movimentava cifras bilionárias com o esquema fraudulento. No dia 25/08/2021, em uma operação conjunta da Polícia Federal com Ministério Público Federal e Receita Federal do Brasil, o presidente da empresa ré foi preso, através de uma investigação por transações suspeitas vinculadas a criptomoedas, também descritas como um modelo conhecido nos golpes em esquemas de pirâmide financeira.

 

Dentre as acusações apresentadas pela deflagração da operação Kryptos da Polícia Federal, os investigados poderão responder pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira clandestina; emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio; organização criminosa e lavagem de capitais, e, se condenados, poderão cumprir penas que podem chegar até 26 anos de reclusão.

 

Diante deste cenário caótico e estarrecedor envolvendo a empresa ré, a parte autora entende como rescindo o contrato havido entre as partes por justo motivo, pois conforme o pactuado, em momento nenhum a parte autora buscou fazer parte de uma pirâmide financeira, mas pensou sempre se tratar de um serviço lícito de investimento em criptoativos.

 

Ressalta-se que a parte autora buscou a rescisão do …

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