Petição
EXMº(ª) SR (ª) JUIZ (ª) DA $[processo_vara] VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus procuradores constituídos ut instrumento de mandato em anexo (doc.01), com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações, propor, com arrimo nos Arts. 389, 394, 395, 397, 408, 411, 418, 474, 475, 476 e 884 da Lei 10.406/02, a presente
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL E REQUERIMENTO LIMINAR
em face de QUALIFICAÇÃO, mediante os fatos e fundamentos doravante delineados:
PREAMBULARMENTE, requer o autor que V.Exª se digne em conceder-lhes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA na forma da Lei 1.060/50 e suas alterações posteriores, haja vista não poder suportar o ônus da sucumbência tampouco arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Pleiteia ainda as isenções contidas no Art.3º da referida lei.
I – DOS FATOS (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)
I.i. O autor ultimou com o réu instrumento particular (doc.02) de alienação de ponto comercial, máquinas, utensílios, instalações e demais bens congêneres componentes do Fundo de Comércio situado no imóvel constante na (endereço), sendo que os primeiros bens são de sua exclusiva titularidade, enquanto que o imóvel onde se situa o fundo é de propriedade do Sr. $[geral_informacao_generica], que integrou aquela avença na qualidade de locador (terceiro interveniente) do imóvel integrante do fundo de comércio em comento, razão pela qual também foi avençada naquele pacto a cessão da posição contratual de locatário anteriormente ocupada pelo autor, com plena anuência do senhorio acima mencionado;
I.ii. O preço do negócio jurídico em comento perfez o montante total de R$ $[geral_informacao_generica], cujo pagamento foi convencionado a ser efetivado de modo fracionado, nos seguintes termos: implemento do valor de R$ 5$[geral_informacao_generica] a título de arras (sinal), com vencimento em $[geral_data_generica], e adimplemento de 02 (duas) parcelas sucessivas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], respectivamente, e uma parcela de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento em $[geral_data_generica];
I.iii. Como forma de pagamento das arras e das parcelas acima mencionadas, foi eleita a emissão de títulos executivos extrajudiciais (cheques) pela pessoa jurídica sicrana ltda. Ainda no mesmo negócio jurídico restou inserto o pacto comissório expresso (vide Cláusula 3ª, §1º) no sentido de que em caso de inadimplemento contratual por parte do réu, revestido na possibilidade de não-compensação bancária de qualquer dos títulos de crédito minuciados no §1º da Cláusula 2ª do instrumento em comento, o contrato restaria desfeito de pleno direito com efeitos retroativos até a data do inadimplemento, ou seja, seria restabelecido o estado fático anterior à ultimação do pacto;
I.iv. Pois bem. Não obstante o efetivo pagamento das arras (R$ $[geral_informacao_generica]), bem como do montante de R$ $[geral_informacao_generica] - quitado posteriormente pelo réu - tem-se que o importe remanescente de R$ $[geral_informacao_generica] não foi adimplido pelo mesmo, consoante se depreende da análise dos títulos de crédito que anexam à presente, onde resta inserto no verso dos mesmos a devolução pela instituição financeira respectiva (sacado). Assim, o autor configura-se como o legítimo credor da quantia acima, que por sua vez é objeto de ação de execução própria (Processo Nº $[geral_informacao_generica]);
I.v. Vale frisar ainda, que ante o inadimplemento do réu, o autor foi destinatário de inúmeros prejuízos tanto à sua esfera patrimonial quanto ao âmbito imaterial, senão vejamos: foi compelido a contrair dívidas tendo em vista a subtração da capacidade de constituir nova renda, prejudicando o próprio sustento e o da família; teve que arcar com encargos moratórios com os seus credores; não pode adimplir com as mensalidades referentes à IES que seu filho mais novo cursa, que por sua vez se encontra em estado de inadimplência perante tal instituição; não pode adentrar no seu projeto de iniciar nova atividade empresarial; não mais obteve lucro com a atividade empresarial que foi subrogada na pessoa do réu, uma vez que este passou a auferir exclusivamente os rendimentos respectivos;
I.vi. Após inúmeras tentativas extrajudiciais de compor o litígio, inclusive com atos de benevolência no sentido que o débito fosse quitado voluntariamente, comparecendo pacientemente à diversas reuniões dom o réu, o demandante não logrou êxito no seu propósito de fazer com que o réu cumprisse com a sua prestação obrigacional, mais precisamente a de fazer valer o pacto comissório expresso já referenciado - corolário lógico do instituto da exceção de contrato não cumprido - além do pagamento do saldo devedor e do montante estabelecido a título de Cláusula Penal moratória inserida no bojo de tal documento, motivo pelo qual não lhe restou …