Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_estado_civil], inscrita no CPF: $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], domiciliada à Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem através de seu advogado, com procuração anexa, apresentar, vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGAS
em face de: $[parte_reu_nome_completo] pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj] com sede na$[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
A autora encontra-se desempregada, e ficopu viúva recentemente, sobrevivendo apenas com benefício do INSS de valor ínfimo, conforme documentação anexa, tendo ainda que cuidar e sustentarseu filho recén nascido, assim sem qualquer condição de arcar com as custas processuais em questão.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica], celebrou o Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda (Documento – Em anexo) com o Promovido, tocante ao imóvel urbano denominado da unidade(s) autônoma(s) relacionada no item III abaixo, do empreendimento $[parte_reu_nome_completo], Localizado na $[parte_reu_endereco_completo], cujo Memorial de Incorporação está devidamente registrado sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica], do Registro de Imóveis da Circunscrição de $[geral_informacao_generica], no valor de$[geral_informacao_generica].
Conforme pode ser demonstrado por meio de documentos que seguem em anexos, a Promovente pagou as parcelas de entrada, e parcelas normais conforme o esquema abaixo:
A Promovente procurou o Promovido no interesse em rescindir o Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda, buscando uma resolução amigável. No entanto, isso não foi possível devido as abusividades existentes nas cláusulas do referido contrato.
Nobre Julgador, diante da forte crise que alastrou na Economia Brasileira, a Promovente não tem mais condições financeiras para custear com o compromisso contratual, somado ao fato que foia cometida por situação de viuvez. O referido Instrumento Contratual de Compromisso de Compra e Venda, , estabelece um percentual de retenção de 50% sobre o valor pago, corretagem, etc.
Essa cláusula está totalmente em desconformidade com a Legislação Pátria, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), colocando em situação de extrema desvantagem na relação de consumo. Lembrando que a Promovente é consumidora e a parte mais vulnerável na relação de consumo.
O valor das parcelas pagas, ficam no importe de $[geral_informacao_generica].
O Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica] tem diversos entendimentos que a multa a ser aplicada no caso em questão é de 10% (Dez por cento).
Com a retenção dos 10% sobre o valor das parcelas pagas atualizadas, o Promovido deverá devolver para a Promovente o importe de $[geral_informacao_generica], em um única parcela e atualizada.
Oportunamente, a Promovente informa que os ITUs do imóvel em comento, poderá ser deduzidos nas parcelas pagas, conforme determina o Instrumento Particular de Compra e Venda.
Diante da abusividade das Cláusulas Contratuais e por não restar alternativa para efetivar a Justiça, a Promovente vem à presença do Nobre Árbitro, requer a imediata rescisão do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda. Também requer, que o nome do Promovente seja preservado e que não seja inserido no SPC e SERASA.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Artigo 5º, Inciso XXXII, disciplina:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Por sua vez, a Lei Federal N.º 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, no Artigo 2º, tipifica:
Art.º 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Nesse mesmo diploma, dentro do campo dos Direitos Básicos do Consumidor, no Artigo 6º, Inciso IV, diz que:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor (...)
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
O Artigo 51, do CDC, regulamenta sobre as cláusulas contratuais que são abusivas, declarando Nulas de Pleno Direito, vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
transfiram responsabilidades a terceiros;
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
(Vetado);
estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
determinem a utilização compulsória de arbitragem;
imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço demaneira unilateral;
autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de suaobrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. (Grifo Nosso).
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ) tem se manifestado favorável na aplicação do percentual de 10% sobre as parcelas, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE 10%. INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Na hipótese de rescisão contratual por culpa da parte compradora, entende a jurisprudência pela razoabilidade da retenção de 10% (dez por cento) das prestações pagas a título de multa penal compensatória pelas despesas (administrativas, negociais) inerentes à negociação realizada. 2 Ausente o interesse recursal, quanto a parte não resta sucumbente naquele(s) ponto(s). 3. Em razão do princípio da …