Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, C/C o artigo 282 do CPC, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi contratada pela Ré em 23/11/2015, para exercer a função de televendedora, recebendo a quantia de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
A jornada de trabalho cumprida pela Autora é de 14:40 às 21:00 horas de segundas às sextas feiras e de 08:00 às 14:20 horas aos sábados, com intervalo intrajornada de 40 minutos para refeição e descanso, com uma folga semanal.
DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RECLAMADA – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO – ART. 483 “A” e ‘’D’’ DA CLT
A Autora, no cumprimento de suas obrigações, sempre realizou suas tarefas com muito zelo, cumprindo com assiduidade o que lhe é exigido, contudo a empresa Ré vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, senão vejamos.
A – Do Assédio Moral – Rigor excessivo
A Autora, constantemente, vem sofrendo com o tratamento com rigor excessivo ao qual é submetida.
Destarte, a Autora sofre constantes ameaças de ser dispensada por justa causa, caso não faça o que os superiores pedem ou não atinja as metas abusivas impostas. Qualquer coisa que a Autora necessita ou tudo para a empresa é motivo para ameaça-la por justa causa. Supervisores e coordenadores ficam mandando mensagens via whatsApp, fora do horário de trabalho, perguntando e ameaçando sobre as vendas.
A Ré promoveu desconto salarial indevido, pois a Autora faltou um dia no mês de janeiro, não foi devidamente advertida, mas descontaram-lhe 4 dias referente ao seu ticket.
A Autora já chegou a sair de pausa para o banheiro e lhe “deslogaram” do sistema com menos de 5 minutos, o que causava o não registro do seu horário de trabalho.
Ora, qualquer pessoa diante de tais situações se sentiria impedida de continuar as suas atividades laborais já que nitidamente a empresa Reclamada, ao abusar de seu poder diretivo, passou a descumprir com o bom desempenho do convívio laboral normal inerente ao contrato de trabalho, promovendo abusos em seu poder diretivo.
Importante ressaltar que é obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Evidente que a Autora sofreu perseguição sendo moralmente exposta ante os referidos constrangimentos morais.
Por essa constante prática pela Ré, pede-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos/assédio moral em favor da Autora.
Está evidente que o fato citado nessa petição inicial gerou dano de difícil reparação de índole moral à Autora, que, inclusive, impede a continuidade da relação empregatícia entre partes, razão pela qual pede-se seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral compensatório, ressarcitório, reparatório bem como do dano moral punitivo.
O dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório é aquele que visa equilibrar o dano moral ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao dano moral.
Considerando que houve o dano moral no caso em concreto, deve-se remeter ao fato de que a vítima tem direito a indenização que compense o dano sofrido pela reclamante.
O conceito de danos morais é dado pela doutrina de forma simples e completa:
“Dano moral é, pois, aquele que diz respeito às lesões sofridas pela pessoa, de natureza não econômica, ou seja, puramente ideal. Tem estreita ligação com a dor moral ou física, com a privação moral de uma satisfação”. (Dano Moral, doutrina, jurisprudência e prática, 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora de Direito, 1.997, p. 35).
Considerando que houve a violação de diversos direitos da Obreira tais como o da dignidade da pessoa humana demonstra que deve ser ressarcida de forma …