Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de suas advogadas e procuradoras, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
O autor é pobre na acepção jurídica do termo e desde já requer seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, visto que se encontra em estado de hipossuficiência de recurso para o pagamento de custas e despesas processuais.
DOS FATOS
O requerente, na pessoa de seu sócio firmou Instrumento Particular de Prestação de Serviços Administrativo para realizar intermediação de negociação referente às parcelas em atraso de um financiamento.
A forma de pagamento acordada entre as partes previa o seu cumprimento conforme a CLÁUSULA 2ª, CAPUT E §1º: no valor de R$1.000,00 (mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) em dinheiro mais R$400,00 (quatrocentos reais) em boletos.
O requerente fez o pagamento como previsto no contrato, porém, houve a rescisão da prestação de serviço por parte deste e também não houve a devolução do valor pago como consta a obrigação na CLÁUSULA 21ª IN VERBIS:
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Clausula 21ª Caso o contratante já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da QUANTIA PAGA DEVOLVIDA, deduzindo 30% de taxas administrativas, desde que não iniciados os trabalhos (grifo nosso).
Salienta que o autor/contratante não chegou a usufruir do serviço em nenhum momento, tendo em vista que começou as negociações em 06 de dezembro quando pagou a primeira parcela de R$600,00 (seiscentos reais), firmando o contrato apenas em 11 de dezembro, quando quitou o boleto de R$400,00 (quatrocentos reais) dando assim quitação ao contrato no total de R$1.000,00 (mil reais).
No dia 14 de dezembro, o autor pediu informações referentes ao andamento do processo administrativo junto ao banco, tendo em vista que a requerida desde o dia 06 já afirmava enviaria notificações ao credor. Nesta data, a preposta da requerida, na pessoa da senhora $[geral_informacao_generica] afirmou que seria necessário aguardar até terça-feira, ou seja, dia 18 de dezembro para se obter uma resposta, o que certamente nunca aconteceu.
Novamente no dia 10 de janeiro, passadas as festas de final de ano, o autor procurou a requerida em busca de uma resposta, no entanto sem sucesso, razão pela qual solicitou o distrato por e-mail e foi prontamente atendido, porém a restituição dos valores pagos nunca foi alcançada razão pela qual não viu outra saída se não buscar a tutela jurisdicional (doc. anexo).
DO DIREITO
No caso nem tela, o requerido deveria devolver o valor pago pelo requerente com retenção de somente 30% de taxas administrativas, segundo o contrato firmado.
Por outro lado, o artigo 413 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor preveem:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e …