Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor;
Dos fatos
1 – A AUTORA possui um cartão de crédito administrado pela operadora da REQUERIDA, cartão número $[geral_informacao_generica]
2 – Em fevereiro de 2017, em virtude de dificuldades financeiras, a AUTORA entrou no chamado “Rotativo”, ou seja, pagou parcialmente o valor devido da fatura de R$ 1.444,26(mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
3 – Nos meses que se sucederam, a AUTORA seguiu pagando parcialmente a fatura do cartão de crédito sem nova utilização do cartão, gerando encargos financeiros excessivos, tornando a dívida impagável, que hoje totaliza R$ 114.599,52(cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).
4 – A despeito da Resolução 4.549/2017 do Banco Central do Brasil, a REQUERIDA não agiu como determinado pela Resolução, não cancelando o cartão de crédito da AUTORA após 30(trinta) dias do saldo rotativo, ou seja em março de 2017, disponibilizando uma linha de financiamento com as taxas de mercado.
5 – Considerando os valores estimados pagos pela AUTORA, caso a REQUERIDA tivesse cumprido a determinação contida na dita Resolução, o débito seria liquidado em agosto de 2017, conforme memorial de cálculo que escolta a presente.
Em consulta aos dados disponibilizados pelo Banco Central, a taxa média de empréstimo atualmente é de 5% ao mês, enquanto a taxa rotativa do cartão de crédito é de 12,25%. No caso em tela, a taxa cobrada pela REQUERIDA no crédito rotativo supera a casa dos 20%(vinte por cento) ao mês.
6 – Não concedendo dita linha de crédito tipo financiamento, cuja taxa é inferior ao crédito rotativo, a REQUERIDA procedeu uma cobrança indevida da AUTORA, que em valores estimados, totalizam hoje R$ 13.848,54(treze mil, oitocentos e oitenta quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
7 – Adicionalmente, o registro de pagamento parcial da fatura, vem gerando restrições à AUTORA quanto ao seu nível de confiabilidade de crédito, cadastro positivo, gerando um score prejudicial à AUTORA na medida que restringe o seu crédito.
Do direito
01 – Atento ao Código do Consumidor, há que se declarar nula de pleno direito os abusos cometidos pelo fornecedor que cause desequilíbrio na relação de consumo.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
02 - Ainda que os contratos bancários não estejam limitados aos juros legais de 12% ao ano, e nem …