Petição
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por meio de sua advogada, instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme se verifica, a parte autora é consumidora dos serviços prestados pela empresa ré através da matrícula nº $[geral_informacao_generica], com unidade consumidora nº $[geral_informacao_generica] no domicílio da autora.
Neste endereço acima citado, residem além da Requerente, outros dois moradores.
Ocorre que, no dia $[geral_data_generica] a empresa ré estava realizando inspeção técnica no referido imóvel e unilateralmente emitiu o Termo de Ocorrência e Inspeção nº $[geral_informacao_generica], pelo simples fato do histórico de consumo da autora, sem levar em consideração a realidade fática do motivo da queda do consumo.
A Ré neste caso está fazendo JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS, pois acusou; não deu direito de defesa; condenou e agora está aplicando ao requerente uma penalidade, quando de forma coercitiva obriga a pagar uma dívida que não reconhece.
Por estas razões, em decorrências das frustradas tentativas administrativas de solucionar seu problema, e pelo desrespeito ao consumidor, não restou outra solução a parte autora senão pleitear seus direitos judicialmente.
DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA
De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a (i) probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novo estatuto processual.
Como bem ressaltado pelo eminente doutrinador Rodolfo Kronemberg Hartmann, a probabilidade do direito implica no ônus de o demandante demonstrar, juntamente com a sua petição, a prova suficiente da verossimilhança, o que, de certa foram equivaler à expressão latina fumus boni iuris.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo correspondem ao periculum in mora, pois a demora da resposta jurisdicional gera uma situação de risco. Há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito.
Feita esta breve explanação, cumpre ressaltar que estão presentes todos os requisitos legais para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, senão vejamos.
Consoante as linhas traçadas, o autor, através da presente demanda, sedimentada e traz à análise jurisdicional, a efetiva demonstração de que a ré agiu de maneira flagrantemente ilegal ao impor o pagamento de valores completamente aleatórios e sem qualquer base legal.
Desta maneira, é evidentemente ilegal a cobrança realizada pela ré, já que não foram observados os requisitos legais para tanto.
Muito embora o autor confie que a probidade de seus argumentos ecoe no integral acolhimento de suas pretensões, fato é que a espera pelo fim do trâmite processual pode lhe trazer diversos prejuízos.
Como se vê, a probabilidade do direito está demonstrada através dos documentos juntados aos presentes autos, bem como a partir da narrativa apresentada.
Já o perigo de dano se demonstra através dos evidentes incômodos trazidos pela lavratura de um “Termo de Ocorrência de Inspeção”, acusação de que o autor está furtando energia.
Conforme cobranças em anexo, devido a imputação unilateral da ré de irregularidade e a cobrança do TOI, por esta razão requer a antecipação da tutela afim de que a empresa ré se abstenha de cobrar o parcelamento unilateral na fatura de consumo da parte autora.
Por oportuno, o autor informa que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a Ré poderá se valer dos meios legais para cobrar a suposta dívida sem qualquer tipo de óbice.
Destarte, estando presentes os requisitos legais, inexistindo qualquer risco de irreversibilidade do provimento, requer o autor, antecipadamente, nos termos do artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, o deferimento do presente pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecipado para que a empresa ré abstenha-se de cobrar o parcelamento unilateral na fatura de consumo da parte autora; para tanto, requer-se de Vossa Excelência, se digne determinar a expedição de Ofício à empresa ré, nesse sentido.
DOS FUNDAMENTOS
A) DA COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CIVEL
Conforme o artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais, o conceito objetivo sobre o que vem a ser uma “causa de menor complexidade” coincide com as causas elencadas nos incisos I a IV. Em nenhum momento, a norma supracitada determina que os processos que envolvam prova pericial sejam necessariamente complexos.
Ademais, cumpre esclarecer que a Lei nº 9.099/95 em seu artigo 35º que é permitida a parte a apresentação de parecer técnico, in verbis:
Art. 35: Quanto a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Destaca-se ainda o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi do STJ, onde afirma que:
“a Lei nº 9.099/1995, que rege os juizados especiais, não exclui de sua competência a prova técnica, determinando somente o valor e a matéria tratada para que a questão possa ser considerada de menor complexidade” e ainda “a menor complexidade que confere competência aos juizados especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”.
Diante de todo o exposto, não há que se falar de incompetência do juizado especial cível para apreciação da presente demanda uma vez que é prevista em lei a possibilidade de parecer técnico em demandas de competência do juizado especial cível.
B) DA ILEGALIDADE DO TOI
Excelência, é flagrante o desrespeito que a ré vem tendo com os consumidores desse serviço essencial, que é o serviço de fornecimento de energia elétrica.
A ré, um particular, foi quem apurou a ocorrência de irregularidade na residência da autora e não a Administração Pública. Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de furto de energia, visto que será a palavra de um particular (ré) contra a palavra de outro particular (autora).
O meio legal para análise do relógio seria através do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, com a lavratura de um registro de ocorrência para apuração de suposta irregularidade, mas não, a ré de forma completamente arbitrária, acusou, injuriou e sancionou ao requerente, fazendo com que ele passasse por vexame junto aos vizinhos.
Somente os agentes da administração pública direta ou indireta é quem podem dizer se houve ou não furto de energia. A ré, por ser apenas delegatária de serviço público, não integra a administração pública e neste sentido seus agentes não praticam atos administrativos típicos.
Resta claro que os prejuízos causados pela Ré foram inúmeros. Em verdade o que houve foi uma sequência de erros e total descaso com o Autor, sendo culpa exclusiva da empresa ré.
C) DA RELAÇÃO DE CONSUMO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Não pairam dúvidas que o fato narrado se classifica perfeitamente como relação de consumo …