Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em face do MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede no Centro Administrativo situado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
Dos Fatos
No dia 23/04/2015, em torno das 11:30 minutos, a Autora deslocava-se na Rua $[geral_informacao_generica], pela calçada, em direção ao Banco Banrisul, quando, na saída de carros do estacionamento ao lado da farmácia Panvel, deslizou seu pé em um buraco (doc. 02), torcendo seu tornozelo e sofrendo grave queda, vindo a bater sua cabeça no chão.
Transeuntes de imediato acionaram o SAMU, tendo a Autora sido encaminhada para o Hospital da Unimed, onde permaneceu em observação até por volta das 18:00hs do mesmo dia, conforme prontuário em anexo (Doc. 03).
O acidente ocasionou diversas lesões, dentre elas uma fratura da cabeça do rádio direito (fratura do cotovelo direito), nos tendões do ombro direito, bem como o rompimento de artéria da testa, logo acima do olho direito (docs. 07 e 08)
Devido aos ferimentos, foi necessária a utilização de uma tipoia, ficando 15 (quinze) dias em repouso absoluto, sob intensa medicação (doc. 04), tudo conforme orientação médico.
Infelizmente, as fortes dores permanecerem, tendo que retornar ao Hospital da Unimed em 26/04/2015, três dias após o acidente, agora com dificuldade nos movimentos do braço (doc. 05 e 06).
Indignada com tal situação – fruto direto do descaso do Poder Público com a conservação das vias para pedestres – a Autora registrou boletim de ocorrência junto à Primeira Delegacia de Policia de Santa Maria (Doc. 09), realizando exame de corpo de delito.
Além dos prejuízos materiais que sofreu – despesas com medicamentos, deslocamento para consultas, exames, óculos quebrados (doc. 10) – a Autora ainda necessitou contratar uma diarista para lhe auxiliar nas tarefas domésticas, visto estar impossibilitada de realizar qualquer tipo de atividade.
Outrossim, imperioso salientar que a Autora havia recentemente realizado um sonho: publicou poemas no livro “Antologia Erva –Mate: poesia e prosa”, publicado através da Casa do Poeta de Santa Maria, (Doc. 11), o qual fora publicado na Feira do Livro de Santa Maria, neste ano.
Era, assim, encarregada de auxiliar na Feira do Livro – realizada entre 25/04 e 10/05/2015 – para a divulgação do livro, reposição de estoques, bem como caracterização (fantasia).
Logicamente, restou afastada de todas estas atividades, ceifando uma alegria que havia nutrido durante toda sua vida.
Todos estes transtornos e lesões advieram diretamente de seu acidente, provocado pela MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA PELO PODER PÚBLICO – que sequer promoveu a devida sinalização do buraco, deixando a população à mercê da sorte, a qual não acompanhou a Autora naquele nefasto momento.
Dessa forma, em virtude do acidente e dos danos sofridos, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional a fim de ser indenizada devidamente pelo Réu, conforme se passa a demonstrar.
Do Direito
2.1 Da Responsabilidade Civil do Município
Notoriamente, é dever do Município a preservação e a fiscalização, de forma efetiva, das calçadas e ruas, a fim de evitar a ocorrência de buracos que possam a aviltar a segurança dos transeuntes.
O mínimo que se espera é que sinalize adequadamente as vias, alertando aos pedestres acerca dos perigos existentes.
Ao caso, não há dúvidas acerca da ocorrência dos danos materiais, estéticos e morais causados à Autora em decorrência da queda causada pelo buraco na calçada, conforme amplamente comprovado pelos documentos ora acostos, em especial fotos e prontuários médicos – oportunamente, a produção de prova testemunhal irá corroborar todo o ora versado.
Desta sorte, ficam comprovados os requisitos que ensejam a responsabilidade objetiva do ente público, por ter negligenciado no conserto do buraco e em sua sinalização, conforme amplo entendimento jurisprudencial:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. QUEDA DE TRANSEUNTE EM BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM MAJORADO. I - É defeso à parte recorrente a inovação do pedido em sede recursal, declinando tese até então não aventada, em evidente afronta ao princípio do contraditório. Recurso do réu não conhecido quanto à culpa concorrente da autora por flagrante inovação recursal. II - Descabe à parte recorrer da sentença quando não restou prejudicada, por ausência de interesse recursal. Hipótese em que restou consignado na sentença a possibilidade de compensação da verba honorária. Ausência de interesse recursal do município quanto ao ponto. III - Em se tratando de omissão da Administração Pública, exige-se a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. IV - Evidente a conduta omissiva do município, pois é o responsável em manter, conservar e fiscalizar as ruas, calçadas, estradas e obras, com o objetivo de proporcionar condições de segurança e preservação da integridade física da população. V - A presente hipótese - lesão profunda por queda em buraco na via pública - gera direito à indenização por danos morais, ultrapassando o mero dissabor. VI - Majoração do montante indenizatório para R$ 10.000,00, considerando o equívoco do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. VII - A fixação de pensão mensal depende de prova cabal de redução da capacidade para o trabalho, ônus do qual a autora não se desincumbiu. Inteligência do artigo 950 do Código Civil e 333, II, do CPC. APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70061345534, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 18/12/2014).” (grifou-se).
Apelações cíveis. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Queda de pedestre em buraco existente na calçada. Legitimidade do Município mantida. Evidenciada a negligência dos proprietários ao não conservar adequadamente o passeio público, bem como do Ente Municipal ao não fiscalizar. Presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil. Danos materiais devidamente comprovados. Ausente afastamento do nexo causal entre as despesas e o evento danoso. Danos morais. Dever de indenizar. Manutenção do quantum debeatur. Aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. À unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos apelos e deram parcial provimento ao recurso adesivo. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70056141260, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 18/09/2014). (grifou-se).
Repita-se: o acidente somente ocorreu em razão da má-conservação do calçamento onde circulam os pedestres, na Rua $[geral_informacao_generica], pois se este estivesse em condições normais, por certo nada teria ocorrido.
Dessa forma, merece ser responsabilizado o Município, sendo condenado a indenizar a Autora pelos …