Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de MUNICÍPIO $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJn.º $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo]
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. A pretensão externada pela autora junge-se ao intuito de tornar-se indene em virtude de ter sido destinatária de ato ilícito por omissão perpetrado pelo réu, qual seja a inexistência de isolamento cautelar em confluência com a disposições normativas de caráter securitário aplicáveis que por seu turno ocasionou a queda em uma cavidade localizada em via pública acarretando danos materiais, inefáveis e lucros cessantes, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.
II.ii. No dia 17/10/2019, a autora transitava nas imediações da Avenida Sete de Setembro, logradouro que está sendo objeto de obras de revitalização e requalificação pelo Município, quando ao traspassar a via pelo acesso de pedestres e alcançar o final da travessia, desequlibirou-se e caiu em um covil imperceptível (já que estava completamente encoberto por areia, alteie-se), cujo impacto concernente irrompeu diretamente no seu braço direito causando-lhe uma fratura de grande porte (instabilidade franca do cotovelo direito, fratura da cabeça do rádio e do processo coronóide e lesão ligamentar lateral e medial) que por sua vez demandou a condução da acionante pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) até nosocômio especializado (Hospital Português) para submissão a intervenção médica de urgência (vide prontuário e relatório médicos em anexo).
II.iii. A vissicitude retrpo historiada impossibilitou a acionante de exercer as suas funções laborativas por 60 (sessenta) dias e compeliu, por conseguinte, a pagar uma profissional para atuar em seu lugar substituindo-a durante tal interregno (vide relatório médico e recibos de pagamento adnexos).
II.iii. Neste aspecto, não paira qualquer dúvida no sentido de que o Município, por intemédio dos seus prepostos, perpetrou um ato ilícito por omissão na medida em que por canstituir-se como o gestor da obra, tronou-se responsável por avaliar previamente as atividades que as prestadoras de serviço contratadas realizarão na obra bem como por definir a aplicabilidade da elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil – PCMAT (instituído pela NR-18 do MTE: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO)
II.iv. Neste sentido, o gestor da obra deve fiscalizar, monitorar e garantir a elaboração do PCMAT bem como determinar a implantação das medidas de controle dos riscos ambientais decorrentes das atividades desempenhadas pelas prestadoras de serviços contratadas para a execução da obra. Cabe ainda ao gestor - dentre outras determinações normativas vaticinidas - verificar a aplicabilidade da legislação específica (NR 18 do MTE) por meio da chamada “lista de verificação”, aprovar o PCMAT das sociedade empresárias contratadas para a execução da obra, solicitar o PMCAT da obra contendo o nome do Engenheiro de Segurança responsável e verificar se as …