Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face do MUNICÍPIO DE $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito público interno, órgão da administração direita, inscrita sob o CNPJ de n° $[parte_reu_cnpj], sediado à $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu procurador Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Requerente é proprietário do Lote Urbano Registrado à matrícula de n° $[geral_informacao_generica] do Registro de Imóvel de $[geral_informacao_generica], conforme atestam a cópia da referida matrícula, bem como cópia da escritura pública de compra e venda de imóvel de n° $[geral_informacao_generica], ora carreadas como prova (anexos 1 e 2 respectivamente).
O Referido imóvel fica localizado na esquina das Ruas $[geral_informacao_generica], neste Município de $[geral_informacao_generica]. (Anexo 3)
Nas redondezas do imóvel, existia um espécime de Acácia Negra, “Acacia decurrens”, que oferecia riscos de dano ao patrimônio do Requerente na eventualidade de uma queda, haja vista ser espécime de grande porte, que pode alcançar 6m de altura e 4m de diâmetro em sua copa . (Anexo 4).
O Requerente procurou a Municipalidade para solicitar a autorização da derrubada da árvore, o que fora negada pela mesma, conforme denotam-se os processos administrativos abertos junto à prefeitura, que atestam:
Processo n° $[geral_informacao_generica]: “Requer autorização para retirada de árvores em terreno localizado na $[geral_informacao_generica]. Também requer, que seja retirada antes da construção de uma cerca no local, visto que correm risco de cair em cima da mesma”; solicitação esta que, no entanto, fora negada. (Anexo 5)
Processo n° $[geral_informacao_generica]: “Requer RESSARCIMENTO DE DANOS referente a cerca que foi destruída por árvore durante vendaval, localizada na $[geral_informacao_generica]. O Requerente informa que há oito anos atrás, solicitou a Prefeitura, autorização para a derrubada das árvores, e a mesma foi negada.
Ocorre que na fatídica sexta-feira, dia 24.08.2018, por volta das 16 horas, um vendaval derrubou a árvore em voga, que caiu sobre o muro e cerca de sua residência, ocasionando danos materiais, na monta de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme afere o orçamento mais barato, dos três solicitados (Anexo 6). Do referido acontecimento, fora registrado boletim de ocorrência que atestou o fato. (Anexo 7).
Ainda, o Requerente buscou o ressarcimento via administrativa, junto a Secretaria do Meio Ambiente do Município, ocasião em que restou indeferido o pedido, conforme se denota do processo administrativo de n° $[geral_informacao_generica], ora também carreado como prova. (anexo 8).
Diante do Exposto, não vislumbra outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, para ver o seu direito ao ressarcimento de danos materiais satisfeito, o que desde já pugna como cristalina medida de Justiça.
II. DO DIREITO
No que diz respeito à responsabilidade do Município da Reparação dos danos materiais, decorrentes da queda de árvore na residência do Requerente, registra-se que incumbe a Municipalidade a supressão de espécies vegetais, razão pela qual responde pela queda de árvore, quando não fornece tal autorização em tempo adequado.
Segundo a teoria clássica da responsabilidade Civil, (art. 186 do Código Civil) , o dever de indenizar pressupõe a presença de três requisitos: dano, ilicitude do ato e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o prejuízo causado, inexistindo um dos requisitos acima mencionados, não há que se falar em responsabilidade civil.
Lado outro, para a teoria do risco administrativo, consagrado no § 6° do Art. 37 da CFRB, o dever de indenizar tem por fundamento o risco, isto é, a responsabilidade deixa de resultar da culpabilidade e decorre da natureza da atividade prestada pelo agente.
Ao Requerido, incumbe a autorização para a supressão das espécies vegetais …