Petição
AO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seu advogado, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – DOS FATOS
O filho da autora $[geral_informacao_generica] de 1 ano e 5 meses apresentou sérios problemas de saúde em 02/2012, e após consulta médica, foi-lhe solicitado exames laboratoriais a fim de um correto diagnóstico e do tratamento adequado a ser ministrado.
Em 28/02/2012 os exames foram realizados na sede da Ré e marcada entrega dos resultados para o dia 05/03/2012, sendo que naquela ocasião mesmo tendo pago R$ 90,83 (noventa reais e quarenta e três centavos) pelos exames, não lhe foi entregue nenhum recibo.
Na data aprazada a autora compareceu a sede da Ré para retirada dos resultados dos exames e verificou que estavam com outro nome: $[geral_informacao_generica], questionando o problema, foi-lhe informado que os exames eram de seu filho mesmo que podia levá-los, entretanto, além do nome incorreto, também faltavam o resultado de alguns exames, o que deixou a autora temerosa.
Diante do problema, o laboratório sugeriu que fossem feitos novos exames, o que foi feito em dia posterior.
Na entrega dos novos exames ocorrida em 10/05/2012, o médico verificou que foram trocados os exames, ou seja foi feito o de exame de alfafetoproteina no lugar do exame de alfa lacto albumina solicitado.
O pediatra da criança Dr. $[geral_informacao_generica], relata em atestado médico em anexo, toda a rotina dos problemas ocorridos com seu paciente e em dado momento afirma:
“como o resultado inicial veio em nome de outra pessoa e como também outro exame, temos resultado parcial do laboratório, ficamos sem condição de um correto diagnóstico e tratamento “
Ao final do atestado médico o profissional destaca que orientou a autora a realização dos exames em outro laboratório.
A autora procurou a Ré a fim de obter um recibo pela pagamento dos referidos exames, tendo recebido apenas em 28/05/2012 a nota fiscal de nº 3821 como “serviços médicos prestados”.
Os danos provocados pela ausência do exame são incomensuráveis, pois o momento crítica da doença onde foi realizado, não mais existe, não há possibilidade de ser recuperado o “ status quo” do crise da moléstia, inclusive com a declaração do médico da criança, o qual expressa a impossibilidade de diagnóstico e tratamento pela ausência do resultado exame requerido.
E uma pergunta também ficará no ar, se após a busca da tutela judicial o exame correto milagrosamente aparecer, será ele o verdadeiro? Por todo o acontecido é perfeitamente natural a dúvida.
O fato da Ré ser uma empresa que lida diretamente com a saúde de pessoas que em confiança entregam em suas mãos, os materiais coletados que serviram de base para avaliações clínicas, tornam sua responsabilidade pela guarda, coleta e resultados imperiosa e imprescindível a cautela e o respeito pela vida de seus clientes/pacientes, o que no caso em concreto, não ocorreu.
A legislação pátria em matéria de responsabilidade civil, assim define:
Ninguém tem o direito de causar sofrimento a outrem, impunemente e o que é ainda mais grave concorrer para possibilidade de risco de vida a outrem.
Em suma, a gravidade da atitude negligente da Ré causaram incontestavelmente ato ilícito contra a autora, infringindo o art. 5 caput da CF c/ com o art. 1 III do mesmo diploma legal.
II – DO DIREITO
É sabido …