Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E PROTEÇÃO INTEGRAL DO INTERESSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], residente e domiciliado na Rua Riachuelo, 2767, CEP 85.884-000, Medianeira-PR, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
DA PRELIMINAR
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
As partes requerentes não possuem condições de pagarem as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de hipossuficiência, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Noutro giro, a fim de comprovar a necessidade do presente pedido, a requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, documentos que comprovam seus rendimentos [Anexo - justiça gratuita].
2. DOS FATOS
A autora e o requerido tiveram um relacionamento por décadas e dessa união nasceu [em 18/05/1998] o filho $[geral_informacao_generica], maior incapaz, portador de Síndrome de Asperger [CID 10 F84-5] e Transtorno Esquizoafetivo [CID 10 F25].
Em decorrência da deficiência de $[geral_informacao_generica], devidamente comprovada por exame pericial (anexado com prova emprestada) nos autos do processo de curatela sob nº $[geral_informacao_generica]6 [DOC.1], houve a decretação da interdição por tempo indeterminado e a nomeação da autora como curadora, conforme sentença e termo em anexo [DOC. 2 e 3].
Ocorre que desde o ano de 2018, após o filho retornar para o lar materno, ou seja, há mais de quatro anos, não houve mais convivência familiar com a parte paterna, ora requerido, tão pouco preocupação daquele em relação ao desenvolvimento, tratamento e das crises que o filho sofre, se limitando apenas ao pagamento da pensão alimentícia.
Desse modo, para que Vossa Excelência e o requerido tomem ciência sobre as condições do incapaz, bem como o nível da agressividade do em casos de ausência de medicamentos, informamos que o $[geral_informacao_generica] por 3 vezes, nos últimos meses, agrediu com empurrões a genitora, situações em que a autora por receio e medo do filho ter surtos durante a madrugada, necessitando assim de dormir com a porta do seu quarto trancada por aproximadamente 15 [quinze] dias consecutivos.
Não menos desesperador, houve também episódio em que o incapaz agrediu a vizinha deles, o que tem causado grande constrangimento na autora. E, só não virou caso de polícia pois a vizinha já tinha conhecimento de todos os problemas psicológicos de $[geral_informacao_generica] e os desafios que a autora vem enfrentando sozinha em relação aos cuidados do filho.
Como se não bastassem os episódios em que o incapaz se torna uma pessoa agressiva, há meses vem sofrendo com a mania de perseguição, ou seja, todas as pessoas que “olha” para ele e/ou de qualquer modo tenha contato com a autora, é um perseguidor segundo as percepções do incapaz. Fato esse que notavelmente causa grandes desconforto no cotidiano da mãe e filho.
Pois bem, conforme informamos acima a recusa em tomar os medicamentos têm causado grandes momentos de tensão e medo na autora, visto que o incapaz se torna uma pessoa totalmente agressiva e incontrolável, o que por si só demanda mais atenção e cuidado da autora com o filho e consequentemente maiores desgastes físicos e emocionais para ambos.
Ora essa, todos os fatos acima apresentados são desconhecidos pelo requerido, pai do incapaz, visto que há anos não possui uma convivência familiar com o filho, tão pouco se preocupa em realizar um simples telefonema para obter mais informações sobre o cotidiano do incapaz e/ou dificuldades que a autora vem enfrentado na criação e cuidado do filho.
Neste sentido, podemos corroborar que todos os desgastes emocionais, físicos e psicológicos da criação do filho especial está recaindo apenas na autora, se considerarmos que há mais de quatro anos o genitor não convive com seu filho, nem mesmo durante os períodos de férias [datas em que o outro filho do casal visita o lar paterno].
Ressalta que todas as vezes que comentam sobre “a viagem do outro filho para o lar paterno”, durante as férias da faculdade, o filho Miguel fica completamente ansioso e animado, todavia o pai se recusa a levá-lo sob argumentação de que “necessita de uma autorização judicial, para evitar qualquer tipo de problema”.
É óbvio que tais argumentações são apenas uma das formas de se esquivar de suas responsabilidades como pai, o que gera não apenas frustrações para o filho em relação a convivência com o pai, mas também uma sobrecarga na genitora, que atualmente não possui nenhum tipo de apoio em relação aos cuidados diários com o filho.
Mais uma vez, é lamentável a conduta do genitor que não se preocupa com o filho especial, mesmo sabendo que os cuidados são equiparados à de uma criança, e mesmo assim o genitor mantem distanciamento da criação e cuidados do filho. Sendo que o único meio em que o pai buscar informações sobre o $[geral_informacao_generica] é através do outro filho $[geral_informacao_generica], que nem no lar materno reside e não tem noção real do cotidiano do irmão e seus comportamentos.
Nesta continuidade é de suma importância que o Poder Judiciário entenda que do mesmo modo em que o requerido possui uma vida pessoal, sem se preocupar com nenhum …