Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada, propor a presente:-
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTICIA
Com fundamento nos artigo 1.607, do Código Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cabe ressaltar que a parte autora da presente ação não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo, desde já, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 ao 102, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A genitora do autor, no ano de 2019, foi residir juntamente com o requerido, apesar de ser menor de idade, e não ter finalizado o ensino médio/colegial, ambos possuíam o desejo mutuo de viverem juntos.
Desta união, de maneira não planejada veio ao mundo na data de 06 de Janeiro de 2020, o menor $[geral_informacao_generica], atualmente com 1 (um) ano de vida.
Assim, como ambos estavam juntos na data do nascimento do menor $[geral_informacao_generica], possuindo a representante legal $[geral_informacao_generica], a idade de 17 (dezessete) anos estando ambos em união estável, concebeu e está gerando outro vida atualmente com 9 (nove) meses de gestação (doc. anexo).
O requerido, mesmo possuindo conhecimento da existência e nascimento do menor $[geral_informacao_generica] e da atual gestação da representante do requerente, continua a ignorar e rejeitar os próprios filhos, não assessorando financeiramente os custos gerados pela gravidez ou mesmo visitando o próprio autor, que inclusive está sofrendo abalos emocionais pela ausência paterna.
Atualmente a representante legal do menor, está residindo com a sua genitora, visto não possuir outro local para morar com os filhos do casal.
O filho caçula da união de ambos possui a previsão de nascimento entre o fim do mês de Março/2021 e início de Abril/2021, visto já se encontrar com 9 (nove) meses de gestação.
A genitora, entrou em contato diversas vezes para que ocorra o reconhecimento da paternidade do menor $[geral_informacao_generica] (1 ano), porém fora rejeitada em todas as oportunidades pelo requerido.
Cabe salientar que a genitora do autor não possui dúvidas quanto à paternidade, mas o exame de DNA ainda não foi realizado, devido ao requerido estar se negando a fazer os exames de sangue.
Ademais, o Requerido, certo de que não é o genitor, nunca buscou notícias da criança após os seus 8 (oito) meses de vida, da atual gestação, tampouco vem prestando qualquer tipo de assistência ao menor e a sua genitora.
Durante toda a gestação do feto até a presente data, atualmente com 9 (nove) meses de gravidez, a genitora teve de arcar sozinha com todos os custos referentes aos pré-natais, exames, consultas, frente à omissão do réu, além do sustento do requerente, desde vestimenta aos alimentos, sem qualquer apoio emocional e financeiro do requerido e de sua família.
No entanto, o menor necessita do auxílio paterno para ajudar a custear alimentação, saúde, vestuário, moradia, lazer e etc., vez que sua genitora não tem condições de continuar arcando sozinha com seus gastos, já estando o Autor se alimentando com privações frente à dificuldade financeira enfrentada por sua genitora, que se encontra novamente gestante de outro filho do requerido, como já informado com atuais 9 (nove) meses de gravidez.
Desta forma, diante de todo o exposto, a genitora do autor, por meio da presente ação, busca a proteção jurisdicional para que, julgando-se procedente o pedido, declare o investigado genitor de ambos os menores e o mesmo fique obrigado a prestar assistência ao filho Lorenzo e aos alimentos gravídicos do feto que está sendo gerado pela representante legal do menor.
DOS DIREITOS
DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
Conforme o artigo 27, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais, sem qualquer restrição.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A Constituição Federal assegura em seu artigo 227, § 6º, que os filhos havidos fora da relação do casamento terão …