Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, perante Vossa Excelência, propor
Reclamação Trabalhista
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A reclamante trabalhou como empregada doméstica. A reclamante percebia mensalmente como salário base o valor de. Exercia a função de auxiliar de bombeiro.
DO MÉRITO
I – DAS DIÁRIAS DE VIAGENS E AJUDA DE CUSTO
O reclamante é credor de 20 diárias não pagas, tendo sido acordado verbalmente que o serviço prestado pelo empregado em local diverso do habitual, seria acrescido R$ 30,00 por cada dia (a título de diária de viagem e ajuda de custo) trabalhado longe da sede do Município de $[geral_informacao_generica].
Durante o período que perdurou o contrato, requerente trabalhou por 10 dias na cidade de $[geral_informacao_generica], 5 dias na cidade de$[geral_informacao_generica], 3 dias no $[geral_informacao_generica] e 2 dias na cidade de $[geral_informacao_generica], contabilizando 20 diárias não pagas pelo empregador.
Neste caminho, em consonância com o art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT deve o empregador ser condenado ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativos às diárias de viagens e ajuda de custo não pagas ao reclamante.
II - JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
O reclamante foi contratado para trabalhar das 7h às 17h de segunda a sexta-feira, com 02h de intervalo, totalizando 40h semanais. Todavia, laborava também aos sábados, cumprindo jornada extraordinária de 08h às 12h.
O reclamante laborou 14 sábados durante o contrato de trabalho cumprindo em todos eles horas extraordinárias. Como laborava 4h aos sábados, o reclamante faz jus a cinquenta e seis horas extras.
O salário mensal do reclamante era de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais), tendo como valor da hora trabalhada R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos).
Conforme art. 59 caput e §3° da CLT, o autor é credor de 56 horas extraordinárias não pagas pelo empregador, totalizando (56 x 5,49) R$ 307,44 (trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), acrescidas ainda de 50%, conforme art. 59, §1° da CLT.
Desta feita, fica bem esclarecido que o reclamante faz jus ao montante de R$ 461,16 (quatrocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), referente às horas extraordinárias não pagas pelo empregador.
III - DO AVISO PRÉVIO
O reclamante comunicou seu desligamento no dia 20 de novembro de 2018 ao empregador. O empregador disse que ele trabalhasse mais 07 dias pelo aviso prévio e assim faria o desligamento. O empregado atendeu prontamente o pedido do empregador e laborou até o dia 27 de novembro de 2018. Acontece que ao fazer o termo de rescisão do contrato deduziu um salário integral das verbas rescisórias a título de aviso prévio indenizado, porém, o aviso prévio não foi trabalhado em sua totalidade devido o requerimento do empregador, dispensando o autor desta obrigação.
Desta feita, o reclamante faz jus ao ressarcimento do valor cobrado indevidamente de R$ 1.099,00 que foi deduzido de suas verbas rescisórias.
IV - DOS DESCONTOS
No cálculo das verbas rescisórias e, principalmente, no saldo de salário, o empregador considerou que dentre os 27 dias trabalhados pelo reclamante no mês da rescisão, ocorreram 04 faltas injustificadas e fez a dedução desses dias prontamente.
Acontece que as faltas descontadas não ocorreram, ficando a reclamada obrigada a devolver o valor referente a 04 dias trabalhados descontados indevidamente.
Considerando o salário do reclamante que é de R$ 1.099,00, o valor de cada diária descontada foi no valor de R$ 36,63 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), o autor é credor de R$ 146,54 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) referente a 04 faltas injustificadas descontadas indevidamente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Para a correção monetária deverá ser observado que o pagamento deveria ser efetuado no mês próprio ao da prestação do serviço, devendo ser utilizado o FACDT do mês em que se gerou o débito. Caso não seja admitido o acima exposto, deverá ser adotado o FADCT do dia seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos da Súmula nº. 21 do Egr. TRT4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A reclamante é pessoa pobre, de maneira que restam atendidos os requisitos da Lei 1.060/50. Assim, são devidos os benefícios da AJG e Justiça Gratuita (esta, a ser explanada pormenorizadamente a seguir) e, ante o trabalho do advogado, fulcro Súmula nº. 450 do STF, o pagamento de honorários de assistência judiciária/sucumbência, no percentual de 15% sobre os valores brutos decorrentes da presente ação.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme será abordado a seguir, a última remuneração da reclamante totalizou R$ 1.099,00 cabendo destacar que, no momento encontra-se desempregado, não possuindo, no momento, qualquer fonte de renda.
Dessa forma, fulcro art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se desempregado, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando o mesmo do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.
Inobstante, caso este MM. Juízo entenda que a alegação de hipossuficiência e de desemprego é insuficiente à comprovação do estado hipossuficiente, requer, desde já, a aplicação do § 3º do art. 99 do CPC, norma mais favorável ao empregado, presumindo-se verdadeira a declaração firmada pelo reclamante, documento este que também instrui a presente peça.
Sucessivamente, caso não aplicado o art. 99, § 3º do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2º do mesmo dispositivo legal c/c Súmula nº. 263 do Egr. TST, devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se prazo para que a reclamante proceda à respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC.
Sabe-se que o princípio da …