Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço pelo rito sumaríssimo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reforma Trabalhista, em seu Art. 790 trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A reclamante se viu subitamente desempregada ante a despedida sem justa causa por parte de seus empregadores e não recebeu valor algum a título de rescisão, passando por sérios problemas financeiros. Assim, considerando que a mesma não possui renda alguma, tem-se por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua família.
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Para tanto, junta em anexo declaração de hipossuficiência (doc. 9) que possui presunção de veracidade e por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.
SÍNTESE DOS FATOS
A reclamante foi admitida em outubro de 2017 para laborar como empregada doméstica, 3x por semana das 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo intrajornada, a perceber um salário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Em janeiro de 2018 as partes avençaram uma mudança no contrato de trabalho, passando a reclamante a laborar diariamente, de segunda a sábado.
Não obstante ter o horário de trabalho definido da maneira supracitada, a reclamante nunca gozou de seu intervalo intrajornada corretamente, almoçando junto com os patrões e imediatamente retornando à sua rotina de trabalho. O horário de saída também não era respeitado pela reclamada, liberando a reclamante diariamente por volta das 19:00, inclusive aos sábados, com salário de R$600,00 (seiscentos reais) mensais.
A reclamante nunca gozou férias e nunca recebeu 13º.
A partir de setembro de 2018 a reclamante passou a receber a contraprestação de R$700,00 (setecentos reais) por seu trabalho.
No dia 8 de março de 2019 a reclamante foi despedida sem justa causa, após uma discussão com a empregadora.
A reclamante indagou aos patrões em relação a suas verbas rescisórias, e os mesmos não a posicionavam em relação a valor algum, obrigando-a a ter a desconfortável tarefa de insistir em telefonemas para que honrassem com sua rescisão.
No dia 28 de março de 2019, o Sr. Informação Omitida, marido da Sra. Nome, enviou uma mensagem via SMS para a reclamante, em tom de ameaça, para coibi-la a acionar a justiça (Documento 4).
Por fim, os patrões ofereceram um acordo para pagar R$2250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) em três vezes de R$750,00 (setecentos e cinquenta), todo dia 10 de cada mês, porém honraram apenas a primeira parcela e cessaram os pagamentos e os contatos com a reclamante. (Documento 03)
Ante todo o exposto, vendo frustradas suas tentativas de receber seus valores rescisórios de boa fé e tendo seus direitos trabalhistas gravemente desrespeitados por seus empregadores, a reclamante propõe a seguinte ação.
DO DIREITO
Os direitos do empregado doméstico tiveram uma expressiva ampliação a partir da EC 72/13, ao introduzir na redação do Art. 7º da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Dessa forma, inúmeros direitos passaram a ser incorporados e de observação obrigatória pelo …