Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CUMULADA COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
com fundamento na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 59 da Lei 8213/91, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
I – DOS FATOS
A autora é paciente em quadro de SD pós Laminectomia que se caracteriza por um quadro de dor lombar espinhal desconhecida que persiste na mesma localização da dor original e que apesar das Intervenções Cirúrgicas ou que se instala após as cirurgias, a lombalgia pode ou não associar-se a dor referida Pu irradiada desde 2014, conforme vastos relatórios médicos acostados aos autos e está afastada de suas atividades laborais desde este período tendo tentado retornar ao trabalho por diversas vezes, no entanto sem sucesso.
Sua última perícia data de 17/04/2018, quando ficou afastada até 13/06/2019, sendo que desde esta data a autora vem tentando a reconsideração de seu benefício administrativamente, ocasião em que a autarquia-ré lhe deu alta mesmo com todos os laudos médicos conforme consta nos autos.
Os laudos demonstram que a incapacidade laboral da autora permanece, Excelência! Conforme já dito, a autora tem quadro de dor grave, já tentou voltar ao trabalho, mas pela quantidade de remédios que toma não suporta condições para tanto.
Inclusive, o laudo datado de 04/07/2019 assinado pela reumatologista Dra. $[geral_informacao_generica], regularmente inscrita no CRM $[geral_informacao_generica], solicita afastamento da autora de suas atividades laborais.
No mesmo sentido, o laudo datado de 02/07/2019 assinado pelo Ortopedista Dr.$[geral_informacao_generica], inscrito no CRM$[geral_informacao_generica], informa que a doença altera a capacidade laboral da autora.
É redundante dizer o quanto essas idas e vindas causaram transtorno para a autora, gerando além do prejuízo financeiro, o nervosismo por não ver solucionado o seu problema junto ao INSS, a cobrança realizada por credores e esse legítimo “jogo de empurra” burocrático ao qual se vê submetida.
II - DA INCAPACIDADE
A incapacidade da autora pode ser comprovada através dos atestados médicos juntados, inclusive das perícias médicas realizadas no INSS, já que é acometida de Dor Lombar Crônica (CID M54.4), apresentando fortes dores lombares incapacitando-a para o trabalho, conforme descrito em relatórios médico nos autos.
O benefício foi erroneamente cessado uma vez que a requerente permanece incapacitada para o trabalho até a presente data.
Dessa forma, resta claro que a requerente faz jus ao benefício pleiteado, uma vez que se encontra incapaz para o exercício de sua atividade profissional, conforme resta comprovada com a farta documentação médica juntada aos autos.
III - DA CARÊNCIA
A requerente possui a carência necessária para a concessão do benefício, uma vez que sempre contribuiu para a autarquia previdenciária. Da mesma forma, possui a qualidade de segurado, pois estava em gozo do benefício $[geral_informacao_generica] até 13/06/2019.
IV – DO DIREITO
O artigo 59, da Lei nº. 8213/91 assim dispõem:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O caso em …