Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
contra o $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº. $[parte_reu_cnpj], pelos motivos que abaixo expõe:
I - DOS FATOS
A Autora sofre de 1. escoliose lombar de convexidade à direita; 2. mínima retrolistese de L3; 3. abaulamento discal difuso em L2-L3, estendendo-se para as bases foraminais; abaulamento discal difuso em L3-L4, com componente de hérnia paramediano lateroforaminal à esquerda em migração cranial e comprometimento radicular ipsilateral. Em associação, observamos artrose facetaria e hipertrofia do ligamento amarelo, contribuindo para redução significativa do diâmetro anteroposterior do canal vertebral; 4. abaulamento discal difuso em L4-L5, estendendo-se para as bases foraminais com comprometimento radicular bilateral. Em associação, observamos artropatia facetaria e hipertrofia do ligamento amarelo, contribuindo para redução significativa do diâmetro anteroposterior do canal vertebral; 5. abaulamento discal difuso em L5-S1, estendendo-se para as bases foraminais; 6. padrão de edema no istmo interapofisário direito de L5, sem identificar traço de fratura; 7. injúria ligamentar interespinhosa em L4-L5 possivelmente relacionada a sobrecarga por hipersolicitação mecânica, assim, faz uso contínuo de medicamentos e já passou por diversos tratamentos com fisioterapeutas, (CID’s M54.5 + M51.2 + M51.1 + M43.1).
A Autora é costureira e tais patologias a incapacita, de forma total e definitiva, para exercer suas atividades de trabalho, conforme atestados médicos e exames (anexos).
Ante ao primeiro diagnóstico, em $[geral_data_generica] constatado pelo Raio X de Coluna Lombossacra AP + Perfil e a confirmação no segundo diagnóstico, em $[geral_data_generica], através da Ressonância Magnética de Coluna Lombossacra – S/C, a Autora requereu por duas vezes o benefício de Auxílio Doença junto ao INSS, os quais foram protocolizados sob n.º $[geral_informacao_generica], e indeferidos sob alegação de que não foi constatada sua incapacidade.
II - DO DIREITO
Os benefícios de auxílio-doença e invalidez tem sua garantia prevista na Constituição da República em seu artigo 201, inciso, I, e no plano infraconstitucional, tem a sua previsão nos artigos 42 a 47 da Lei 8.213, de 1.991, in verbis:
Art. 201 – Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidente do trabalho, velhice e reclusão.
Lei 8.213/91 Art. 42 – A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Assim, constatada a incapacitação de saúde para o trabalho, tanto aquele que já estiver em gozo de auxílio-doença, quanto o que não estiver nessa condição, será aposentado por invalidez.
Russomano conceitua a aposentadoria por invalidez como: “o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência”.
Ademais, a jurisprudência dos Egrégios Tribunais é no sentido de que a incapacidade não precisa ser absoluta, mas que o cidadão não seja mais aceito no mercado de trabalho.
Como paradigma, colacionamos decisão deste Egrégio Tribunal:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42 A 47 E 59 A 62 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez está disciplinado nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Para sua concessão, deve haver o preenchimento dos seguintes requisitos: i) a qualidade de segurado; ii) o cumprimento da carência, excetuados os casos previstos no art. 151 da Lei nº.8.213/1991; iii) a incapacidade total e permanente para a atividade laboral; iv) ausência de doença ou lesão anterior à filiação para a Previdência Social, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de agravamento daquelas. 2. No benefício de auxílio-doença, a incapacidade há de ser temporária ou, embora permanente, que seja apenas parcial para o exercício de suas atividades profissionais habituais, ou ainda que haja a possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento do segurado, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/1991. 3. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença. 4. Agravo legal a que se nega provimento.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE REABILITAÇÃO. É devida a aposentadoria por invalidez quando a perícia judicial é indicativa da incapacidade do segurado para sua atividade habitual e prognostica inviabilidade de reabilitação para outra atividade remunerada que lhe garanta a subsistência.
Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. …