Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu Advogado e Bastante procurador que este subscreve, procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com endereço em $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, para responder à presente ação, querendo, sob as penas da lei, tudo de logo requerido, em face dos seguintes argumentos:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei e não poder arcar com as despesas processuais, declaração que formula na forma e sob as penas da legislação vigente atinente à matéria, sobretudo nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e art. 98 e seguintes do CPC.
2. DOS FATOS
A autora é portadora de $[geral_informacao_generica], com data de início da incapacidade laborativa fixada administrativamente em $[geral_data_generica].
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido em $[geral_data_generica], conforme comunicado de decisão anexo.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício:
2. Data do requerimento:
3. Razão do indeferimento: Falta de comprovação de qualidade de segurado;
Cabe ressaltar que o único motivo da negativa ao pedido foi a alegada falta de comprovação como segurada do RGPS, tendo em vista que fora reconhecida administrativamente a incapacidade laboral.
No entanto, a autora vertia contribuições como segurado facultativo de baixa renda desde setembro de$[geral_data_generica]. Em que pese não existir previsão legal para o INSS validar de forma discricionária as contribuições vertidas, consta no relatório de análise para validação das contribuições que nenhum período de contribuição foi validado pela Autarquia Previdenciária.
O alarmante é que, como já elucidado, não há qualquer determinação legal para a validação das contribuições por parte do INSS, basta que o Cadastro Único avalie se a contribuinte se enquadra em baixa renda, fato este incontroverso, pois a autora está devidamente cadastrada no referido programa social como baixa renda, presumindo-se seu enquadramento.
Portanto, quanto à qualidade de segurado e a carência exigidos para a concessão do benefício, estes requisitos estão devidamente comprovados, dado que a autora é contribuinte facultativa desde $[geral_data_generica], e o início da incapacidade se deu em [$[geral_data_generica]], ou seja, após cumprida a carência de 12 meses.
Quanto à incapacidade legalmente exigida, já foi reconhecida administrativamente, circunstância comprovada através do laudo pericial administrativo anexo, portanto, não é ponto controvertido.
Requer-se, por oportuno, que caso seja determinado o exame pericial, seja realizado por médico especialista na área de $[geral_informacao_generica].
Nesses moldes, diante do preenchimento de todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão do auxílio-doença, requerendo-se, por oportuno, que se constatada incapacidade total e permanente, ou que aliada às condições socioeconômicas da parte autora não seja possível o retorno ao trabalho, seja concedida aposentadoria por invalidez.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O auxílio-doença é um benefício assegurado no art. 201. I da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que “Os planos de previdência social, mediante contribuição,…