Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Previdenciária Federal, na pessoa de seu representante legal, com sede à $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo.
PRELIMINARMENTE
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado deplorável das necessidades em que se encontra a Requerente, pois é pessoa pobre e não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
DOS FATOS
A Autora, sempre foi pessoa ativa, exercia normalmente suas atividades laborativas, contudo para sua infelicidade sofreu fratura do rádio distal esquerdo, foi submetida a procedimento cirúrgico por duas vezes.
Tal fato lhe gerou limitação funcional impedindo-a consequentemente de desempenhar suas atividades laborativas, que é sua única fonte de sustento.
Iniciou tratamento com fisioterapia e até o momento infelizmente não apresentou melhora, não tendo previsão de alta.
O médico especialista que lhe atendera atestou que a Autora evoluiu para atrofia muscular da mão, com flexão/extensão comprometida. Tremor de repouso acompanhada de fraqueza muscular importante, vez que não consegue segurar objetos.
Concluindo estar a Autora impossibilitada de exercer suas funções normais, ante a sequela definitiva em sua mão esquerda.
Seu tratamento consiste no uso constante de vários medicamentos de custo elevado, os quais a Autora sem auferir renda é incapaz de comprar.
Requereu junto ao INSS o auxílio doença tendo este inicialmente sido deferido.
Solicitou a prorrogação do benefício e mesmo apresentado laudos do Ortopedista atestando que esta está incapacitada por prazo indeterminado, teve seu pedido indeferido cuja motivação foi a não constatação de Incapacidade Laborativa, o que é um absurdo e em total desacordo com o real estado da Autora e os inúmeros laudos apresentados.
Ressalta-se que a Sra. $[geral_informacao_generica] não apresentou melhora, apesar de ter sido submetida à tratamentos, fisioterapia e medicamentos a fim de amenizar o seu quadro.
Devido o seu estado, necessitou afastar-se de suas atividades habituais, pois não mais conseguia desempenhá-las.
Como de pronto, observa-se que a enfermidade e suas sequelas perduram até o presente momento e a Parte Autora não obteve a recuperação e os resultados desejados para seu retorno à atividade laboral.
A afirmação supra se faz comprovada por meio de exames, declarações e laudos médicos anexados, os quais dirimem qualquer questionamento a respeito da real situação de saúde da Autora.
Ressalta-se ainda que a Autora tem passado dificultosa situação financeira, em razão de não possuir outro meio de subsistência. Atualmente recebe ajuda dos parentes para sobreviver.
DO DIREITO
A pretensão da Autora encontra amparo legal na legislação previdenciária, Lei 8213/91, e conforme dispõem os artigos 59 e 62:
Artigo 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Desta forma, se faz patente o direito evocado pela Autora devendo a Autarquia Previdenciária, portanto proceder à concessão do Auxílio Doença ou da Aposentadoria por Invalidez, conforme seja constatado o grau de incapacidade da Autora em perícia judicial a ser realizada.
Artigo 62: O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
A Autora preencheu todos os requisitos necessários para obtenção do Auxílio Doença, como se depreende os artigos supracitados.