Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com endereço conhecido nesta comarca, através de sua representação judicial, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte requerente declara não possuir recursos financeiros que lhe possibilite arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; razão pela qual, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, conforme disposto no art. 98, e seguintes do NCPC.
2. DOS FATOS
A autora ingressou com requerimento administrativo na data de 09/09/2021 junto à Autarquia Previdenciária, objetivando a concessão de benefício de Pensão Por Morte Rural, em virtude do falecimento do seu companheiro $[geral_informacao_generica], falecido em 27/02/2020, consoante se depreende da documentação coligida aos autos.
O instituidor era vinculado ao RGPS, na qualidade de segurado especial (Rural), de onde provinha os meios de subsistência própria e de sua família.
Na fase administrativa, a representante apresentou considerável arcabouço probatório, retratado por elementos como Certidão de Óbito a qual foi declarante, Guia de sepultamento a qual foi responsável, Certidão de casamento religioso realizado em 31/12/2001, que reconhece a requerente como conjugue e dependente, além de outros carreados aos autos.
Malgrado a relevância dos elementos apresentados, a Autarquia previdenciária entendeu pelo indeferimento da pretensão autoral, sob a justificativa de Falta de qualidade de dependente - companheiro(a), o que destoou fatalmente da realidade posta à apreciação.
Desta feita, merecem reforma as razões que levaram o INSS a indeferir o requerimento da Autora, seguida da concessão do benefício, conforme será devidamente demonstrado em momento oportuno.
3. PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido, indispensável à manutenção da família …