Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Pensão por Morte | União Estável e Dependência Econômica

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia a concessão de pensão por morte do companheiro, falecido em 2018, alegando união estável e dependência econômica. Requer também Justiça Gratuita, citação do INSS e pagamento de parcelas vencidas, com juros e correção monetária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados que a presente subscrevem, conforme mandado anexo, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebem notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir articuladamente delineadas:

DA JUSTIÇA GRATUITA

01. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.

 

02. Por essa razão, a Requerente suplica lhe seja concedida a benesse supracitada.

I – DOS FATOS

03. A Requerente viveu em união estável por aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos com o senhor Informação Omitida, brasileiro, solteiro, outrora em gozo de auxílio doença, portador da Cédula de Identidade sob nº Informação Omitida e CPF/MF número Informação Omitida, residente no mesmo endereço da Requerente, conforme provam os comprovantes de endereço anexos. (docs, anexos)

 

04. Da união havida entre as partes, nasceu a única filha do casal, Informação Omitida, maior e capaz. (doc. anexo).

 

05. Infelizmente no dia 24/07/2018, o companheiro da Requerente veio a falecer, consoante demonstra a certidão de óbito, cuja declaração do óbito foi realizada por sua filha acima indicada. (docs. anexos)

 

06. Embora a Autora tenha requerido o benefício perante a Autarquia Previdenciária Ré no dia 23/08/2018, até o presente momento não houve qualquer manifestação acerca do pedido administrativo, ainda que passados mais de 01 (um) ano, conforme documento anexo.

 

07. Assim, não restou a Parte Autora, alternativa diversa senão socorrer-se do Poder Judiciário a fim de garantir seus direitos.

II - DO DIREITO

A – Da Legislação Constitucional e Previdenciária

08. Antes de tudo, há de se destacar que a qualidade de segurado do de cujus é inconteste, conforme demonstrado com os documentos anexados, tendo a Autora comprovado todos os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte.

 

09. A Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 16, estabelece:

 

Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; (g.n)

 

10. Destarte, a análise da concessão ou não do benefício em questão se encontra amparada pelos requisitos autorizadores, quais sejam: a qualidade de segurado do de cujus e da Autora, enquanto companheira até a data do passamento.

 

11. Ainda que não haja qualquer decisão do INSS acerca do requerimento autoral, importante salientar que é inconteste seu direito, pois, de acordo seus  esclarecimentos da Requerente, observa-se que esta faz jus ao benefício pleiteado.

 

12. Durante quase 04 (quatro) décadas anos de convivência, a Requerente e o de cujus, natural e involuntariamente, acabaram construindo provas que nada mais fazem que convencer sobre a existência de uma vida em comum entre eles.

 

13. Mesmo porque todas as provas por si só demonstram a existência de vínculo e não deve obstar os direitos advindo de um companheirismo.

 

14. Ora, o princípio da isonomia deve prevalecer nesta ocasião!!!!

 

15. Assim, conforme estabelece a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, para fins de concessão de pensão por morte, desta natureza, necessário se faz comprovar a dependência, da seguinte forma:

 

Art. 135. Para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

(…)

 III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

(…)

 VI - prova de mesmo domicílio;

(…)

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

16. Obviamente, os direitos advindos da união estável, se estendem aos benefícios previdenciários.

 

17. Tão certa e pacífica é esta afirmação que o TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, sumulou este entendimento, lançando por terra toda qualquer dúvida que porventura pudesse remanescer a este respeito, senão vejamos:

 

“Súmula 122: A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus a pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-Lei nº 66, de 1966.”

 

18. O entendimento pacífico dos nossos Tribunais é que, comprovada a união estável e a dependência econômica há de ser deferida a pensão por morte de companheiro, posto que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, a reconheceu entre homem e mulher como entidade familiar.

 

19. A própria Lei 8.213/91, em seu artigo 16, reconhece a companheira como beneficiária do Regime Geral da Previdência na condição de dependente do SEGURADO, sendo que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo, entre elas o companheiro e a companheira, é presumida.

 

20. …

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