Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados que a presente subscrevem, conforme mandado anexo, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebem notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir articuladamente delineadas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
01. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.
02. Por essa razão, a Requerente suplica lhe seja concedida a benesse supracitada.
I – DOS FATOS
03. A Requerente viveu em união estável por aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos com o senhor Informação Omitida, brasileiro, solteiro, outrora em gozo de auxílio doença, portador da Cédula de Identidade sob nº Informação Omitida e CPF/MF número Informação Omitida, residente no mesmo endereço da Requerente, conforme provam os comprovantes de endereço anexos. (docs, anexos)
04. Da união havida entre as partes, nasceu a única filha do casal, Informação Omitida, maior e capaz. (doc. anexo).
05. Infelizmente no dia 24/07/2018, o companheiro da Requerente veio a falecer, consoante demonstra a certidão de óbito, cuja declaração do óbito foi realizada por sua filha acima indicada. (docs. anexos)
06. Embora a Autora tenha requerido o benefício perante a Autarquia Previdenciária Ré no dia 23/08/2018, até o presente momento não houve qualquer manifestação acerca do pedido administrativo, ainda que passados mais de 01 (um) ano, conforme documento anexo.
07. Assim, não restou a Parte Autora, alternativa diversa senão socorrer-se do Poder Judiciário a fim de garantir seus direitos.
II - DO DIREITO
A – Da Legislação Constitucional e Previdenciária
08. Antes de tudo, há de se destacar que a qualidade de segurado do de cujus é inconteste, conforme demonstrado com os documentos anexados, tendo a Autora comprovado todos os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte.
09. A Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 16, estabelece:
Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; (g.n)
10. Destarte, a análise da concessão ou não do benefício em questão se encontra amparada pelos requisitos autorizadores, quais sejam: a qualidade de segurado do de cujus e da Autora, enquanto companheira até a data do passamento.
11. Ainda que não haja qualquer decisão do INSS acerca do requerimento autoral, importante salientar que é inconteste seu direito, pois, de acordo seus esclarecimentos da Requerente, observa-se que esta faz jus ao benefício pleiteado.
12. Durante quase 04 (quatro) décadas anos de convivência, a Requerente e o de cujus, natural e involuntariamente, acabaram construindo provas que nada mais fazem que convencer sobre a existência de uma vida em comum entre eles.
13. Mesmo porque todas as provas por si só demonstram a existência de vínculo e não deve obstar os direitos advindo de um companheirismo.
14. Ora, o princípio da isonomia deve prevalecer nesta ocasião!!!!
15. Assim, conforme estabelece a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, para fins de concessão de pensão por morte, desta natureza, necessário se faz comprovar a dependência, da seguinte forma:
Art. 135. Para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
(…)
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
(…)
VI - prova de mesmo domicílio;
(…)
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
16. Obviamente, os direitos advindos da união estável, se estendem aos benefícios previdenciários.
17. Tão certa e pacífica é esta afirmação que o TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, sumulou este entendimento, lançando por terra toda qualquer dúvida que porventura pudesse remanescer a este respeito, senão vejamos:
“Súmula 122: A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus a pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-Lei nº 66, de 1966.”
18. O entendimento pacífico dos nossos Tribunais é que, comprovada a união estável e a dependência econômica há de ser deferida a pensão por morte de companheiro, posto que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, a reconheceu entre homem e mulher como entidade familiar.
19. A própria Lei 8.213/91, em seu artigo 16, reconhece a companheira como beneficiária do Regime Geral da Previdência na condição de dependente do SEGURADO, sendo que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo, entre elas o companheiro e a companheira, é presumida.
20. …