Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Concessão de Auxílio-Doença e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária para concessão de auxílio-doença, alegando incapacidade da autora devido a câncer na tireoide. Requer tutela de urgência e reestabelecimento do benefício, além de justiça gratuita. Fundamenta o pedido em laudos médicos e a necessidade de tratamento contínuo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA

 

em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

I – DOS FATOS

 

Em maio de 2018, a segurada teve seu pedido de prorrogação de benefício apresentado em 01/11/2018, indeferido, sob o argumento de não houve constatação de incapacidade laborativa. Nº do Benefício – $[geral_informacao_generica]

 

Excelência, a requerente efetivamente está incapacitada para o trabalho desde que descobriu um nódulo na tireoide, e precisou realizar procedimento cirúrgico de tireoidectomia e, 12/09/2018, sendo sido positiva a biópsia para malignidade do nódulo. 

 

Deste modo, a segurada precisar continuar afastada das atividades laborativas por período indefinido tendo em vista que iniciará tratamento de quimioterapia, tudo em conformidade aos laudos e exames médicos anexados a esta exordial.

 

II – DO DIREITO

 

É factível que a concessão do auxílio-doença depende do preenchimento de dois requisitos básicos, sem os quais o pleito seria realmente inviável, quais sejam: qualidade de segurado no Regime Geral da Previdência Social – RGPS e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:

 

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

 

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a existência de incapacidade (temporária ou total) para o trabalho. Isso quer dizer que não basta estar o segurado acometido de doença grave ou lesão, mas sim, demonstrar que sua incapacidade para o labor decorre delas.

 

In casu, é indiscutível que a requerente detém a qualidade de segurado. 

 

Acerca da incapacidade laborativa, em que pese o entendimento da Autarquia, ela ainda existe e é notória e ratificada veementemente pelos diversos laudo médicos e exames ora juntadas.

 

Como afirmado anteriormente, no momento do requerimento administrativo de prorrogação do benefício a autora encontrava-se incapacitada para o trabalho, entretanto, a Perícia Médica emitiu parecer contrário.

 

Ora Excelência, a autora está em tratamento para combater um câncer na tireoide e precisa de todas as forças  e de toda tranquilidade possível para vencer essa batalha, não há como retornar ao trabalho, sobretudo um trabalho estressante, desgastante e de muita responsabilidade como operadora de caixa em supermercado.

 

Negar o benefício social a quem faz jus ao mesmo, e é portadora das patologias descritas, é no mínimo desumano e um verdadeiro desrespeito aos direitos sociais do homem enquanto cidadão, ainda mais quando se tem em mãos vasta gama de provas que permita a concessão deste simples, mas importante direito assegurado constitucionalmente.

 

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada …

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