Petição
EXMº(ª) SR (ª) DR (ª) JUIZ (ª) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDÍCIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], casada sob o regime de comunhão total de bens em $[geral_data_generica], $[parte_autor_profissao], nascida em $[geral_data_generica], inscrita no CPF sob o Nº $[parte_autor_cpf], filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], titular do endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], casado sob o regime de comunhão total de bens em $[geral_data_generica], $[parte_autor_profissao], nascido em $[geral_data_generica], inscrito no CPF sob o Nº $[parte_autor_cpf], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], titular do endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos in fine assinados e regularmente constituídos mediante instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional constante no rodapé da presente, local em que recebem as intimações/notificações de praxe, propor, com arrimo no Art.5º, incisos V,X e LXXVIII da Constituição Federal c/c Arts.48 e 49 da Lei 9.784/90, e 186 e 927 da Lei 10.406/02, bem como nas disposições processuais pertinentes à espécie
AÇÃO ORDINÁRIA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno com domicílio no Distrito Federal, lastreando-se nos fundamentos de fato e de direito doravante minuciados:
PREAMBULARMENTE,
Pugnam os autores que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista não deter recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão peça qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
I.i. Os autores são titulares a título de ocupação do imóvel matriculado no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica] sob o Nº $[geral_informacao_generica], de Nº $[geral_informacao_generica] no Censo Imobiliário Municipal e cadastrado com o RIP Nº $[geral_informacao_generica], constituindo-se como imóvel de domínio pleno da União (Acrescido de Marinha).
I.ii. Dito isto, como é cediço que bens meramente ocupados não podem ser usucapidos, os autores, requestaram perante o no 4º Ofício de Registro de Imóveis a declaração de prescrição aquisitiva do domínio útil do supradito bem de raiz (usucapião extrajudicial), requerimento este que foi indeferido consoante se depreende da decisão administrativa atinente em anexo.
I.iii. Prostrados diante de tal indeferimento, os autores postularam perante a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, com esteio nos Art.16-F da Lei 9.636/98 c/c Art.93 Lei 13.465/17, a concessão de aforamento a título gratuito do referido imóvel e, de forma sucessiva, a outorga de escritura pública de cessão de direitos de ocupação (vide requerimento em anexo).
I.iii. Contudo, não obstante o protocolo concernente ter sido efetivado de forma presencial na Superintendência do Patrimônio da União na Bahia - SPU/BA na data de 31.08.21, tal requerimento simplesmente desapareceu e não foi localizado em virtude da costumeira desorganização que permeia determinados órgãos públicos no Brasil. Ato subsequente, o setor competente do supradito órgão (recepção) foi contatado e que por intermédio da respectiva servidora sugeriu que a petição fosse encaminhada via e-mail para ser anexada aos autos do já existente Processo Administrativo SEI Nº $[geral_informacao_generica], qual seja o processo gerado após o 4º Registro de Imóveis oficiar a SPU para que fosse …