Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é advogada e, incontestavelmente, precisa de telefone fixo para exercer sua atividade profissional.
Por isso, em julho de 2012 contratou os serviços da ré em telefonia fixa –$[geral_informacao_generica] (telefone nº $[geral_informacao_generica]).
Inicialmente, o plano contratado pela autora foi o “$[geral_informacao_generica]”, no valor mensal de R$ 37,26 (ligações ilimitadas, e gratuitas, para telefones fixos), mais os valores decorrentes das ligações efetuadas para celular e/ou interurbanos.
Em novembro do mesmo ano, a demandante adquiriu o serviço “Identificador de Chamadas”, no valor mensal de R$ 5,50.
Em junho de 2013, em virtude de diversos problemas enfrentados pela autora junto à ré (conforme demonstração abaixo), a autora trocou de plano mensal, migrando para “$[geral_informacao_generica] 200 minutos”, que lhe assegurava 200 minutos para ligações para telefones fixos, bem como o serviço “identificador de chamadas”, que estaria incluso no valor mensal de R$ 15,20.
Como já antecipado, a autora enfrentou, e ainda vem enfrentando, vários problemas junto à ré, haja vista que a demandada vem efetuando, em que pese toda a incansável tentativa da demandante em resolver as questões na forma administrativa, sempre sem sucesso, uma série de cobranças indevidas junto às contas telefônicas do telefone fixo da autora, tais como aumento, unilateral, do valor do plano mensal, inserção de serviços jamais solicitados pela titular da linha, além de cobrança dupla do serviço “Identificador de Chamadas”, conforme quadro expositivo abaixo.
Após muitas ligações da autora ao call Center da ré, a atendente da $[geral_informacao_generica] informou à autora que a companhia ré havia apurado o equívoco nas contas telefônicas da autora e que, a fim de reparar os erros, a conta de outubro chegaria zerada. A conta ainda possui os serviços indevidamente cobrados discriminados, contudo, há um abatimento do valor, restando zerada a conta.
Continuando a narração fática, agora em forma de texto, salienta a autora que todos os atendentes (das ligações que geraram alguns dos protocolos supra), informaram que a ré havia apurado o problema e que aqueles valores devidos seriam abatidos de contas posteriores.
Ocorre, Excelência, que estes abatimentos nunca constaram nas contas posteriores, com exceção das duas últimas (setembro e outubro de 2013).
Aliás, as contas posteriores não só não traziam o abatimento, como, também, davam continuidade às cobranças indevidas, gerando mais e mais reclamações da autora junto ao call center da ré.
Pois bem, em março, abril e maio deste ano, contudo, os atendentes da Oi mudaram o discurso e informaram que a conta, naquele momento contestada, iria para análise superior e que se fosse procedente a reclamação da autora, outra conta seria emitida e enviada ao endereço da demandante.
A ré, ao reconhecer as cobranças como indevidas, emitiu novas faturas, com novos valores.
E assim foi em março/2013, abril/2013 e maio/2013, onde houve expedição de duas contas telefônicas (sempre com a última em valor menor que a primeira, mas igualmente equivocada, eis que com a cobrança de itens jamais solicitadas pela titular).
Ainda que as contas viessem com cobranças equivocadas e em valores sempre a maior pró réu, a autora não deixava de pagar as novas faturas, haja vista precisar do telefone fixo para laborar (a autora é advogada e precisa falar com seus clientes, varas cíveis e do trabalho, etc...).
Contudo, em junho/2013 (vencimento da conta em 27.06.2013), a atendente da $[geral_informacao_generica] solicitou, em virtude da informação da autora que mesmo as contas retificadas – março, abril e maio de 2013 - estavam contendo serviços jamais solicitados pela titular da linha telefônica, que a autora não efetuasse o pagamento daquela conta, haja vista que a mesma seria enviada a um departamento específico de análise e correção de inserção equivocada de itens em contas telefônicas.
A autora ainda frisou diversas vezes que não poderia ficar com o telefone bloqueado haja vista ser necessário para a execução de suas atividades profissionais.
Diante disso, a autora, já cansada de pagar valores que sabidamente eram incorretos, sem compensação posterior, acatou a orientação da atendente da ré e aguardou a análise da conta pelo departamento específico e consequente reenvio da conta, agora em valor correto.
Em 05/07/2013, contudo, para a surpresa da autora, esta recebeu correspondência da $[geral_informacao_generica], informando que sua conta de junho/13, no valor total de R$ 114,81 (?!?) não havia sido paga e que se não fosse adimplida, o telefone fixo da autora seria cortado.
Excelência, atenção! A autora desconhecia, e ainda desconhece, de onde a $[geral_informacao_generica]tirou este valor de R$ 114,81!
Esta conta jamais chegou à demandante!
A conta de junho/13, com as ligações para celular, versou em R$ 111,49, a qual estava sendo contestada pela autora, conforme exposição fática supra, e não em R$ 114,81!
Dias e dias e nada da nova conta de junho/13 chegar.
Aliás, a conta de julho/13 também não chegou e foi motivo de nova ligação à ré, onde o atendente informou que a referida conta apresentou o mesmo problema da anterior e que por isto havia sido remetida ao mesmo setor, para readequação.
A demandante, temendo o corte de sua linha telefônica – o que lhe causaria prejuízos profissionais incontestáveis -, argumentava com todos os atendentes (protocolos supras) acerca de seu temor em uma possível suspensão de serviços.
Os atendentes, contudo, SEMPRE disseram à autora que ENQUANTO A CONTA ESTIVESSE EM ANÁLISE, NÃO HAVERIA MORA E POR ISSO NÃO HAVIA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Mas não foi assim.
No dia 21.07.2013, o telefone fixo da autora fora cortado, absurdamente.
Em novo contato com a $[geral_informacao_generica], neste mesmo dia, a atendente da ré informou que as reclamações da autora (referente às contas de junho e julho/13), ainda estavam em análise (??).
Mesmo diante das ponderações da autora acerca de que não poderia ficar sem telefone fixo, haja vista ser advogada e depender daquele meio de comunicação, a atendente da Oi limitava-se a dizer que as reclamações ainda estavam em análise, devendo a autora aguardar a resposta da $[geral_informacao_generica].
Dias se passaram e contatos foram feitos, sempre com a mesma resposta anterior, até que em 07.08.2013, não aguentando mais a autora sem telefone fixo, eis que isso acarretava incontestáveis prejuízos à autora, esta pagou as contas de junho e julho/13, ainda que com valores errados, tudo para reativar a linha telefônica, meio tão necessário à execução de suas atividades profissionais.
Para evitar novo corte de serviços, o que é de extremo prejuízo à autora, que é advogada, a demandante pagou, mesmo sabendo que o valor estava equivocado (e já tendo sido objeto de reclamação administrativa) a conta de agosto/13.
Após uma reclamação formal da autora junto à ouvidoria da ré, a $[geral_informacao_generica] telefonou para o telefone fixo da autora e informou, em atendimento eletrônico, que a companhia ré havia reconhecido os erros apontados pela autora e que, em razão disso, a fim de compensar os valores indevidamente pagos, a conta de setembro versaria em R$ 15,59 e que a de outubro restaria zerada.
Salienta-se que, mesmo assim, as contas de setembro e outubro deste ano constavam valores equivocados, com inserção de serviços jamais solicitados pela …