Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Entrega de Carregador de Celular e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a entrega de um carregador de celular pela ré, Apple, sob pena de multa diária. Alega-se venda casada, pois o iPhone 11 não funciona sem o carregador e isso viola o CDC. Também é pedido indenização por danos morais devido ao desvio produtivo e frustração da consumidora.

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Sobre este documento

Petição

AO EXMO. JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° $[advogado_oab], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo], vem em causa própria à presença de V.Exa. propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Em $[geral_data_generica] foi adquirido a título de presente de aniversário um aparelho celular modelo IPHONE 11, 64 GB, na cor verde, junto ao site das Lojas Americanas, fabricado pela empresa Ré, no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Ocorre que para o efetivo uso do aparelho, faz-se necessário carregar sua bateria, caso contrário torna-se imprestável a sua finalidade.

 

No entanto, contrariando qualquer legítima expectativa da consumidora e, o aparelho não vem acompanhado de um conector de energia, inviabilizando o seu uso. 

 

Salienta-se, que a empresa Ré – Apple, ao veicular junto ao mercado consumerista um aparelho celular sem carregador é no mínimo controverso. Outrossim, estamos diante de uma clara configuração de venda casada.

 

Ainda de acordo com a referida empresa, o mundo já está cheio de carregadores e isso justificaria a desnecessidade de introdução de novos acessórios do tipo, podendo, inclusive, que se aproveitasse carregadores existentes.

 

Além de partir de uma premissa que o consumidor já possua um modelo anterior de Iphone, onde o carregador seria reutilizado. O que por si só, já é um argumento absurdo e abusivo.  O problema em verdade, é ainda pior: 

 

Mesmo considerando a ausência do carregador, o maior problema é que o cabo de dados incluído na caixa é do tipo USB-C, em ambas as extremidades (pontas), ao contrário dos cabos do mesmo tipo existentes no mercado, que possui uma ponta USB-A e a outra USB-C. 

 

E mais, a esmagadora maioria dos carregadores tem uma entrada do tipo USB-A (a entrada mais comum).

 

Assim, para se usar o novo Iphone 11 o usuário deve, necessariamente, comprar um novo carregador, que poderia ter sido incluído na caixa do aparelho. Saliente-se, que a Apple também retirou os fones de ouvido.

 

O grande espanto é o fato de um aparelho celular Iphone, que possui valores bem acima da média, se comparado a outros aparelhos existentes no mercado com hardware semelhante, não incluir um acessório essencial para o funcionamento do aparelho (todo celular precisa ser recarregado). Percebe-se que mesmo na versão mais básica o valor é considerado altíssimo.

 

DA CONFIGURAÇÃO DA VENDA CASADA (ART. 39, INCISO I, DA LEI 8078/90)

 

A venda casada é considerada ilícito consumerista, sendo expressamente vedada, conforme inciso I, do art. 39, da Lei 8078/90 – (CDC). Vejamos:

 

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

 

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

 

Conforme artigo supra, a venda casada é, basicamente, “condicionar” a “venda” ou “fornecimento de produto ou serviço” ao “fornecimento” de “outro produto ou serviço”.

 

Um exemplo clássico de venda casada é o condicionamento de celebração de contrato de financiamento a aquisição de seguro somente em instituição indicada como forma de prosseguimento do negócio, sendo tal prática vedada, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018).

 

Desse modo, limitar ou mesmo condicionar a oferta ou aquisição de serviço ou produto a compra ou aquisição de outro produto ou serviço configura a chamada venda casada.

 

Para saber ou não se existe a venda casada neste caso em específico é necessário verificar se a ausência de carregador limita o pleno uso do aparelho. Resta evidenciado ser a resposta positiva. Haja vista ser impossível a utilização diária do mesmo (fim para qual se destina o objeto) sem bateria para uso. 

 

Neste sentido, o Iphone 11 sendo comercializado sem o carregador e considerando que o tipo de cabo de dados é o USB-C (nas duas …

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