Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo].
DOS FATOS E DO DIREITO
A autora, menor impúbere, nasceu no último dia 06/12/2019, às 15:01 na $[geral_informacao_generica], conforme atesta certidão de nascimento anexa.
Seus genitores têm buscado junto à Ré a inclusão da autora como dependente de sua genitora, sem, todavia, lograr êxito.
A genitora da autora é dependente de um plano de saúde familiar que sua mãe, avó da autora, é a titular, cujos dados seguem abaixo:
$[geral_informacao_generica]
A dificuldade encontrada é que a Ré tem se furtado a prestar informações adequadas ao telefone, quando solicitada a inclusão da autora.
No último dia 02/01/2020, a genitora da autora recebeu a informação de que não teria direito a incluir sua filha como dependente de seu plano e que, se quisesse, poderia realizar um pedido online, anexando-se uma carta assinada pela titular do plano com tal solicitação, o que foi prontamente atendido através do protocolo nº $[geral_informacao_generica] conforme comprovantes anexos.
Ocorre que a Ré não analisou o pedido e, na data de hoje, 06/01/2020, completam-se os 30 dias que a autora se mantinha coberta sob a garantia do artigo 12, III, “a“ da Lei 9656 de 1998.
Ou seja, a partir de amanhã, 07 de janeiro de 2020, a autora estará totalmente descoberta, impossibilitada de realizar qualquer exame e o pior, em caso de qualquer emergência seria obrigada a buscar a precária saúde pública, que, infelizmente não possui condições de atender a população.
É sabido que as despesas com a saúde de um recém-nascido são significativas e até imprevisíveis, ante sua evidente fragilidade e baixa imunidade e, qualquer patologia, por mais simples que possa ser, torna-se séria e acarreta risco à vida do recém-nascido.
Manter a autora sem plano de saúde é imputar-lhe um risco desnecessário e injusto, por um trâmite burocrático (para dizer o mínimo) da Ré.
De se frisar que não se trata de um serviço gratuito. A Ré receberá a contrapartida correspondente pela inclusão da autora.
O artigo 12, III, “b” da Lei 9656 de 1998 garante à autora o direito de ser inserida como dependente de sua genitora, se requerido nos trinta dias imediatos após seu nascimento.
A conduta da Ré em se esquivar de responder só pode ser com a intenção de deixar que tal prazo flua sem que o requerimento formal se realize.
O fato de sua genitora, consumidora do serviço, não ser a titular do plano não lhe retira tal direito.
Tal é o entendimento pacificado em nossos Tribunais, conforme se atesta dos julgados abaixo transcritos, veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO – DECISÃO QUE DETERMINA À OPERADORA DE SAÚDE O ATENDIMENTO MÉDICO COMPLETO DO NETO RECÉM-NASCIDO DO TITULAR DO PLANO ATÉ A ALTA HOSITALAR - INCONFORMISMO – REJEIÇÃO – Em sede de cognição sumária, reputa-se abusiva a não inclusão no plano de saúde de neto recém-nascido do titular do plano de saúde, cujo genitor figura como dependente do titular – Inteligência do artigo 12, inciso III, alínea b, da Lei 9656/98 – Precedentes – Perigo de dano manifesto – Recém-nascido prematuro que se encontra internado em UTI neonatal – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 22257817920188260000 SP 2225781-79.2018.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 20/03/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2019)
Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Demanda ajuizada contra Unimed Seguro e Unimed Volta Redonda. Menor, recém-nascido, neto de titular do plano de saúde (Unimed Seguro). Necessidade de internação por tempo indeterminando, em UTI - NEONATAL, com risco de vida. Unimed Seguro que limitou a 30 dias, o prazo de internação às expensas do plano e recusou o pedido de inclusão do menor como dependente no plano, ao fundamento de que o contrato veda a inclusão de neto do titular. Alegação da autora de que a Unimed Volta Redonda estaria exigindo prazo de carência para inclusão do infante em plano de saúde particular. Autor que, através da sua RL, pede para a que Unimed Seguro Saúde seja compelida a custear a internação, pelo tempo necessário, ou para que a 2ª ré (Unimed Volta Redonda) seja obrigada a autorizar a intenção, sem carência. Sentença que julgou procedente o pedido apenas para determinar que Unimed Seguro custeie a internação do autor, pelo tempo necessário. Com relação à Unimed Volta Redonda o pedido foi julgado improcedente. Apelo apenas da primeira ré, Unimed Seguro. Irresignação que não merece prosperar. Recusa de inclusão do menor como dependente no plano que se afigura abusiva. Lei 9.656/98, que, no artigo 12, assegura o direito a inclusão, como dependente, do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. Ausência de ressalva na lei quanto à titularidade do plano. Interpretação da lei que deve ser favorável ao consumidor. Cláusula contratual limitativa invocada pela apelante não comprovada, eis que sequer trouxe aos autos a cópia do contrato. Ônus que lhe incumbia. Violação dos princípios da boa-fé, transparência, lealdade e confiança. Precedentes deste Tribunal. Sentença que aplicou correta solução ao litígio. Honorários recursais aplicáveis à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00042928020158190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 2 VARA CIVEL, Relator: SIRLEY ABREU BIONDI, Data de Julgamento: 28/02/2018, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/03/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER …