Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Tutela Antecipada e Indenização por Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com tutela antecipada visando a retirada do nome do Autor de cadastros de inadimplência, devido à negativação indevida, mesmo após notificações judiciais aos Réus. Requer indenização por danos morais e confirmação da liminar ao final.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA c/c INDENIZATÓRIA

 

Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

DOS FATOS

 

Trata-se de caso em que os Réus mantêm o nome do Autor negativado, como se comprova em anexo, mesmo após terem sido notificados pelo judiciário para retirarem as negativações em nome do Autor, incluídas pela empresa $[geral_informacao_generica], por meio de ofícios do juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Armação dos Búzios, Processo nº $[geral_informacao_generica]

 

O 1º Réu FOI OFICIADO DUAS VEZES para providenciar a retirada do nome do Autor de seus cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias, não tendo cumprido, nem dado resposta ao juízo do motivo de não ter feito. O primeiro ofício foi enviado em 03/05/2021 e o segundo ofício foi enviado em 17/08/2021, conforme comprovantes anexos.

 

Constam como pendências financeiras no Serasa, os débitos abaixo:

 

Já o 2º Réu foi oficiado uma vez, em 16/06/2021, e mantém como registro de inadimplência três débitos:

 

Como se vê, os Réus não cumpriram a solicitação do judiciário e tem mantido o nome do Autor negativado indevidamente por diversos meses, o que tem causado diversos transtornos ao Autor.

 

Desta forma, diante do descaso dos Réus, não cumprindo uma determinação judicial e causando danos ao Autor, não restou alternativa senão vir ao judiciário para ter assegurados seus direitos.

 

DOS FUNDAMENTOS

 

No caso em apreço há responsabilidade civil dos Réus, considerando os danos causados ao Autor.

 

Conforme preleciona nosso ordenamento jurídico nos artigos 186 e 927 do CC, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 

 

Observando o caso em tela não resta dúvida que os Réus cometeram um ato ilícito e causaram danos ao Autor, ficando, portanto, obrigados a repará-lo.

 

E o ato ilícito presente neste acidente é, conforme norma ínsita no artigo 186 do Código Civil, a ação ou omissão voluntária dos Réus que vieram a causar dano a parte autora.

 

Sendo assim, demonstrados o dano e a culpa dos Réus, se mostrando evidente o nexo causal, o liame lógico entre o acontecimento e o resultado, …

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