Petição
AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], e contato telefônico $[geral_informacao_generica], por sua advogada legalmente constituída, com escritório profissional localizado à Rua $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 6º, inciso VI e VII do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], microempresa individual inscrita sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj]; e de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica]; pelos elementos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados.
1. DO CASO CONCRETO
Ao dia $[geral_data_generica], o Requerente contratou os serviços dos Requeridos para reforma com novo revestimento de um conjunto de sofá articulado de 04 (quatro) lugares, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], pagos à vista, com entrega prevista em $[geral_data_generica].
Ultrapassado o prazo previsto, o bem não foi entregue. Desde então o Requerente buscou contato com os Requeridos diligenciando diretamente à loja e através do whatsapp, não obtendo êxito na entrega do bem conforme contratado e pago.
Em mais uma tentativa de composição amigável, o Requerente enviou notificação extrajudicial exigindo o adimplemento da obrigação. Entretanto, ultrapassado o prazo indicado na notificação extrajudicial, o Requerente permanece prejudicado, sem o adimplemento da obrigação já paga no ato da contratação.
Considerando o lapso de 03 (três) meses sem o adimplemento da obrigação, mesmo diante de inúmeras tentativas de composição amigável, não resta alternativa a não ser a propositura desta Ação.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1. Da empresa individual – Legitimidade passiva da pessoa física
Empresa individual é a denominação utilizada pela pessoa física do comerciante e se confunde com seu titular, inexistindo distinção entre um e outro, sendo a firma individual mera condição para viabilizar a condição do empresário individual.
Sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoal natural titular da firma individual” (STJ, REsp n 1.355.000/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe: 10/11/2016).
Portanto, o titular da microempresa também possui legitimidade passiva para figurar nesta ação, haja vista a ficção jurídica e confusão patrimonial decorrente da natureza jurídica da microempresa.
2.2. Da relação de consumo
Indiscutível a caracterização da relação de consumo entre as partes, apresentando-se os Requeridos como prestadores de serviço e, o Requerente como consumidor.
Como empresa fornecedora de serviços, de natureza privada, as Requeridas realizam oferta pública de serviços, na forma prevista no art. 3º do CDC (“serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”), sendo, portanto, considerada “fornecedora” de serviços aos “consumidores”, tal como ocorreu com o Requerente (artigos 2º e 3º do CDC – Lei nº 8.78/90).
Neste ponto, ressalte-se que o Código de Defesa do Consumidor considera como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), como é o caso do requerente.
Nesse contexto, se faz necessária a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança das alegações, conforme disposição do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (artigo 4º, I do Código de Defesa do Consumidor), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei. (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13).
Desse modo, compete aos Requeridos demonstrar provas em contrário ao exposto nesta exordial, portanto, requer a Vossa Excelência a inversão do ônus da prova.
2.3. Da obrigação de fazer
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor preconiza …