Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
FATURA PAGA – LIMITE NÃO REESTABELECIDO.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional localizado na avenida $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, e-mail: $[advogado_email], propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Em face da $[parte_reu_razao_social], CNPJ: $[parte_reu_cnpj] e $[parte_reu_razao_social] CNPJ n. $[parte_reu_cnpj];
I - DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], o autor foi no shopping, na sede da segunda acionada fazer o pagamento da fatura do seu cartão de crédito, porém não foi possível por conta do sistema estar com problemas.
Então, a segunda acionada gerou dois boletos, desmembrando o pagamento para que fosse efetuado em uma lotérica, sendo um boleto no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e outro no valor de R$ $[geral_informacao_generica]:
O motivo de ter desmembrado o valor da fatura foi por ter excedido o valor aceito em uma lotérica.
Além de ter gerado dois boletos, ainda confirmaram que não haveria prejuízo ao consumidor.
Assim, o consumidor efetuou o pagamento dos boletos, vide provas anexas:
Após o pagamento dos boletos, o limite do cartão de crédito do autor não fui restabelecido:
E pra piorar fizeram o parcelamento dessa mesma fatura que já estava paga.
Buscando uma solução para o caso, no primeiro momento, no dia $[geral_data_generica], foi aberto o protocolo junto as acionadas pelo n. $[geral_informacao_generica], onde foi dito pela atendente que eu deveria esperar o próximo fechamento da fatura "pra ver" se voltava ao normal, e que tal ocorrido se deu por um do sistema e que não havia o que fazer senão ESPERAR.
Inconformado no dia $[geral_data_generica], o autor voltou a ligar para tentar resolver a situação gerando o protocolo de n° $[geral_informacao_generica]. No mencionado protocolo, o setor responsável seria acionado e após 5 dias corridos o limite do crédito voltaria.
Após os 5 dias, mais uma frustração, o cartão continuou bloqueado sendo necessário abertura de novo protocolo no dia $[geral_data_generica], protocolo de n. $[geral_informacao_generica] onde foi dito por outro atendente que o limite continuaria bloqueado, e ainda mencionou que permaneceria o parcelamento abusivo de $[geral_informacao_generica] a não ser que pagasse um novo boleto gerado com um valor que viria com uma taxa, taxa essa que o consumidor estava sem condições de pagar, visto que não deu causa ao problema.
Então na 4° tentativa de resolver o problema no dia $[geral_data_generica] o consumidor precisando muito do seu limite para pagar custear alimentação, pediu para as acionadas gerar o tal boleto da taxa, porém, lhe foi apresentado uma nova proposta, qual seja, aguardar até próximo fechamento da fatura para que o limite fosse restabelecido.
Após esperar até o fechamento da fatura, mais uma vez o limite continuou bloqueado e o parcelamento continuou, o que acarretou uma nova reclamação protocolo de número $[geral_informacao_generica].
Portanto, percebe-se que nos 04 protocolos, foram dadas 04 orientações para o mesmo caso, deixando o consumidor confuso, sem saber o que fazer, sem uma solução para a situação, sofrendo diariamente devido a restrição imposta ao seu cartão de crédito.
Um pai de família com criança pequena dentro de casa ficar um mês sem ter como suprir as necessidades da sua casa e da sua família sofrendo por causa da irresponsabilidade e da incompetência das empresas e de sua equipe.
II - DO DIREITO
A proteção ao consumidor está expressamente definida no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que diz “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, indiscutível é a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Acionada como fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o Acionante como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Ademais, necessário se faz trazer algumas ponderações no tocante à responsabilidade civil, expressamente previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), onde regula que a responsabilidade civil é objetiva.
Diferentemente da relação jurídica, a relação de consumo é mais simples e se caracteriza apenas com a demonstração dos sujeitos e do objeto. Assim, a falha na prestação do serviço, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa, consoante …