Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC PEDIDO DE LIMINAR
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DA TUTELA ANTECIPADA
Nobre Julgador, para que seja deferida uma medida liminar se faz necessário o preenchimento de dois requisitos fundamentados pelo Autor, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Por outro lado, o perigo da demora, do mesmo modo, é clarividente no presente caso, posto que sua conta foi bloqueada indevidamente e sem justificativa plausível pela ré, além de gerar o indiscutível dano moral, uma vez que, o autor não consegui utilizar o valor disponível em sua conta, para transações por meio de debito, impedindo o autor ainda, de sacar os valores no banco 24 horas, além de realizar compras no crédito.
Desse modo, e diante de todo o exposto, é que se REQUER o deferimento da presente medida liminar, para que a ré PROCEDA COM O DESBLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR para o que o mesmo possa realizar compras e saques do valor disponível em limite, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
DOS FATOS
O autor é titular de uma conta online $[geral_informacao_generica] junto ao banco réu, e possui cartão de debito/crédito desbloqueado, conforme anexo, o autor já realizou varias transações via TED e também possui limite para compras via debito e saques.
Ocorre que o cartão de debito do autor foi bloqueado sem qualquer justificativa ou aviso prévio, uma vez que desde o mês de fevereiro, vem tentando realizar compras via debito em estabelecimentos diferentes, mas sempre houve negativa do cartão e as compras não foram autorizadas.
As compras não autorizadas fizeram que o autor fosse obrigado a realizar o pagamento por outro meio (a vista), todas as compras a baixo foram negadas pelo banco réu, sob justificativa de “instabilidade no sistema”.
- em 28/02/2020 14:55 Farmácia Modelo em Ilhéus
- em 06/03/2020 13:40 na lanchonete BIBOKA Ilhéus
- em 08/03/2020 13:30 na AABB de Ilhéus;
- em 10/03/2020 15:14 na lanchonete BIBOKA de Ilhéus;
O autor tentou por varias vezes solucionar seu problema por meio de conversas (chat) e ligações em 07/03/2020 e 09/03/2020 (protocolos 20201448867026; 202091890146). A justificativa do banco réu sempre foram as mesmas, que estava passando por instabilidade em seu sistema, não podendo o autor sacar ou realizar compras via debito, não dando qualquer previsão de solução ao autor do problema do autor.
Outrossim, até a presente data, o problema do bloqueio ou suposta “instabilidade” da ré continua, sem justificativa alguma, uma vez que o autor não consegui mas realizar transações com seu cartão.
Desta forma, vem o autor por meio desta ação, solicitar maiores esclarecimentos por parte da ré referente ao bloqueio sem justificativa de sua conta e cartão, como também, a não possibilidade de saque dos valores …