Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
1. PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", o Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitado monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
Contudo, caso assim V. Exa. não entender, requer sejam as custas pagas ao final da lide, tendo em vista que na Lei não há qualquer impedimento sobre o requerido, bem como é público e notório – tendo em vista as milhares de ações com o mesmo objeto -, que as custas seriam a cargo do vencido, no caso, da Empresa Requerida.
Sobre o tema, pedimos vênia para juntar recente decisão relativa à espécie:
CUSTAS. Processo Civil - Custas - Recolhimento ao final - Possibilidade. A jurisprudência desta Corte tem entendido, em homenagem ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, ser cabível o pagamento das custas ao final do processo, analisando-se caso a caso, quando se der a impossibilidade momentânea da parte em realizar tal providência. Agravo de Instrumento provido. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AI nº 2006.04.00.002810-3-RS; Rel. Juiz Federal Joel Ilan Paciornik; j. 5/4/2006; v.u.) (g.n.).
2. DOS FATOS
O Requerente, atraído pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados no site da Empresa Requerida, em que esta última se propõe a oferecer toda a estrutura de segurança para realização de transações via internet, bem como vasta gama de meios de pagamento como cartões de crédito, boleto, transferência online, mediante o pagamento de uma taxa de mediação de pagamento de 6,4% para vendas no cartão de crédito e 2,9% para vendas com boleto bancário, com o fim de oferecer aos seus clientes maiores condições de pagamento, com parcelamento em até 12 (doze) vezes por vários cartões de crédito, aderiu ao sistema de recebimentos online do $[geral_informacao_generica], criando uma CONTA VENDEDOR, gerida pelo contrato de adesão cuja cópia encontra-se em anexo (doc.), começando a receber créditos referentes aos pagamentos de serviços pelo dito sistema de mediação de pagamentos oferecido pela Empresa Requerida.
Ocorre que em 22/06/2011, o Requerente recebeu um pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) oriundos de uma compra de 227 (duzentos e vinte e sete) câmeras de segurança LED/BIVOLT, sendo 220 (duzentas e vinte) da modalidade “falsas” (uso para inibir pessoas de má índole) e 07 (sete) câmeras verdadeiras.
Naquela oportunidade foi explicado ao cliente que os produtos só seriam liberados após a conclusão do pagamento, que ficaria disponível após 14 (catorze) dias.
No dia 06/07/2011 houve a compensação do referido pagamento, e, com os descontos das taxas de operação, a empresa Requerida repassou para o Requerente a importância de R$ 2.621,30 (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Como o Requerente já tinha disponível em seu saldo a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), seu saldo total para saque restou na importância de R$ 3.121,30 (três mil e cento e vinte e um reais e trinta centavos).
Como o Requerente estava precisando do valor, resolveu pedir o “SAQUE” do valor total em seu favor junto à Empresa Requerida.
Foi aí que começou toda a problemática.
A Empresa Requerida barrou 06 (seis) tentativas de saques, no prazo de 09 (nove) dias, alegando que era para enviar o comprovante de entrega dos produtos vendidos. Ora, como enviar comprovante se o próprio cliente retirou a mercadoria em mãos? Tudo para não repassar os valores ao Requerente.
O Requerente nem sequer conseguiu sacar a quantia que já estava lá anteriormente (os R$ 500,00).
O Requerente, diante da necessidade de realizar o levantamento dos créditos, provenientes de pagamentos recebidos de seus clientes por este meio, que já totaliza o valor de R$ 3.121,30 (três mil e cento e vinte e um reais e trinta centavos) cuja destinação imediata é o PAGAMENTO DE CONTAS, FORNECEDORES, COMPRA DE MATERIAL, sendo certo que tudo está atrasado e o Requerente sem capital de giro para fazer novas compras bem como pagar seus fornecedores.
Destarte, persiste o congelamento da conta, o que impede o Requerente de transferir para sua conta bancária o dinheiro que se encontra retido indevidamente pela Empresa Requerida sem motivo algum, e cujo direito sobre ele é liquido e certo, visto que o numerário se constitui em valores percebidos em razão da venda de produtos/mercadorias, cuja forma de pagamento adotada fora pela internet, pelo sistema denominado $[geral_informacao_generica].
Além do risco derivado do bloqueio da conta e indisponibilidade do dinheiro do Requerente em virtude do arbitrário e ilegal bloqueio da conta de recebimentos $[geral_informacao_generica], prejuízos outros estão sendo sofridos pelo mesmo em razão de lucros cessantes, visto que com o bloqueio da conta, …