Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Danos Morais por Bloqueio Indevido de Cartão de Crédito

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de cartão de crédito após pagamento comprovado da fatura. O autor busca reparação por falha na prestação de serviço, alegando frustração e prejuízos na sua atividade como motoboy, além de solicitar gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS 

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O autor afirma não ter condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.

 

DOS FATOS

 

O autor possui um cartão da ré com vencimento para todo dia 26. A fatura referente a Janeiro de 2022, no valor de R$ 498,78 foi tirada do próprio aplicativo da 1ª ré e levada para pagamento na casa lotérica,  no dia 25/01/2022.

 

No dia seguinte, o autor percebeu que o comprovante estava com um código de barras diferente do que tinha na fatura. O autor foi na lotérica saber o que tinha ocorrido e só ouviu que o pagamento havia sido feito.

 

Passados alguns dias, o autor foi até a loja física da 1ª ré localizada em $[geral_informacao_generica] tentar realizar uma compra, e foi surpreendido com a informação do bloqueio do seu cartão por falta de pagamento. 

 

No dia 03/02/2022, o autor ligou para o SAC e recebeu um número de protocolo 51412591, onde o atendente solicitou que fosse enviado o comprovante de pagamento da fatura. No mesmo dia 03/02/2022, às 13h26 a 1ª ré enviou um SMS para o autor, informando que o pagamento da fatura de janeiro, já constava creditado na próxima fatura (conforme anexo), mas novamente o autor tentou usar o cartão e o mesmo ainda estava bloqueado. 

 

Diante do SMS recebido, entende-se que a 1ª ré confirmou o pagamento da fatura do mês de janeiro, contudo, não resolveram a questão do bloqueio do cartão do autor.

 

O autor enviou 02 vezes por e-mail o comprovante de pagamento da fatura referente ao mês de janeiro de 2022, conforme solicitação da 1ª ré, contudo, o cartão continuou bloqueado.  Os e-mails são datados de 31/01/22 e 05/02/22.

 

O autor ligou novamente para a 1ª Ré, no dia 06/02/2022 e o atendente $[geral_informacao_generica], informou que já havia sido aberto um protocolo que estava sendo analisado e que o autor precisava ligar no dia seguinte.

 

O autor no dia 07/02/2022 retornou na casa lotérica, e a atendente informou que houve um problema na leitura do código de barra, porem a fatura já estava paga. Foi entregue ao autor um documento comprovando o pagamento da fatura e que o dinheiro estaria retido no $[geral_informacao_generica] 2ª ré (conforme anexo). 

 

A 2ª ré demorou muito em realizar o repasse do pagamento para a 1ª ré, o que certamente causou um enorme transtorno ao autor.  

 

O autor retornou no dia 09/02/2022, na loja física da 1ª ré em $[geral_informacao_generica], que pediram mais uma vez que fosse enviado o comprovante de pagamento da fatura, contudo, o autor já havia feito o envio deste documento para e-mail disponibilizado pela 1ª ré. 

 

A 1ª ré não tem por hábito informar número de protocolo das ligações, contudo, o autor já ligado inúmeras vezes para tentar sanar o problema.

 

O autor permaneceu com o cartão bloqueado e sem conseguir acesso ao aplicativo da loja, mesmo colocando a senha correta. Tentou redefinir a senha várias vezes, porém não obteve êxito. 

 

Em todas às vezes que ia a loja física da 1ª ré em $[geral_informacao_generica], nenhum atendente sabia orientá-lo, não sabiam explicar nada, só pediam para que ele enviasse o comprovante de pagamento, coisa que ele já havia feito outras vezes. 

 

O bloqueio do cartão mesmo com a fatura paga, gerou ao autor um enorme prejuízo, pois necessita do cartão para realizar compra de alimentos e abastecer sua moto para que possa trabalhar, pois trabalha como motoboy.

 

No dia 16/02/2022 às 14h50, o autor tentou usar o cartão e para sua surpresa, o cartão foi recusado! (conforme anexo).

 

A senha do seu aplicativo da 1ª ré, só foi redefinida em 03/03/2022, (conforme anexo) e seu cartão só foi desbloqueado em 10/03/2022, (conforme anexo) após o pagamento da fatura de fevereiro de 2022. Isso é um  absurdo, já que a fatura de janeiro estava paga, não poderiam ter deixado o desbloqueio do cartão condicionado ao pagamento da fatura de fevereiro.

 

O cartão só foi desbloqueado após pagamento da fatura de fevereiro, em nenhum momento foi informado ao autor que ele teria que pagar a fatura do mês de fevereiro para ter seu cartão desbloqueado. A mesma foi paga com atraso, pois nenhum atendente avisou ao autor que era só pagar a diferença. 

 

De forma totalmente errada e equivocada, a 1ª ré, já ciente do pagamento da fatura de janeiro, não deveria ter somado este valor a fatura de fevereiro (conforme anexo).

 

O autor é pessoa leiga, de boa-fé e foi desrespeitado ao precisar pagar outra fatura para que pudesse utilizar o seu cartão, contudo, a fatura de janeiro já havia sido paga, sendo assim  o bloqueio foi descabido.

 

Face ao total desrespeito das Rés, e cansado de tentar solucionar o problema da forma mais amena possível, o autor veio buscar seus direitos junto ao Judiciário.

 

DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o Autor como consumidor e o Réu como fornecedoras de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina os deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, e de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor. 

 

O CDC em seu art. 6º, inc. IV protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato.

 

No artigo 14 da Lei 8.078/90, estabelece …

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