Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor afirma não ter condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
DOS FATOS
O autor possui um cartão da ré com vencimento para todo dia 26. A fatura referente a Janeiro de 2022, no valor de R$ 498,78 foi tirada do próprio aplicativo da 1ª ré e levada para pagamento na casa lotérica, no dia 25/01/2022.
No dia seguinte, o autor percebeu que o comprovante estava com um código de barras diferente do que tinha na fatura. O autor foi na lotérica saber o que tinha ocorrido e só ouviu que o pagamento havia sido feito.
Passados alguns dias, o autor foi até a loja física da 1ª ré localizada em $[geral_informacao_generica] tentar realizar uma compra, e foi surpreendido com a informação do bloqueio do seu cartão por falta de pagamento.
No dia 03/02/2022, o autor ligou para o SAC e recebeu um número de protocolo 51412591, onde o atendente solicitou que fosse enviado o comprovante de pagamento da fatura. No mesmo dia 03/02/2022, às 13h26 a 1ª ré enviou um SMS para o autor, informando que o pagamento da fatura de janeiro, já constava creditado na próxima fatura (conforme anexo), mas novamente o autor tentou usar o cartão e o mesmo ainda estava bloqueado.
Diante do SMS recebido, entende-se que a 1ª ré confirmou o pagamento da fatura do mês de janeiro, contudo, não resolveram a questão do bloqueio do cartão do autor.
O autor enviou 02 vezes por e-mail o comprovante de pagamento da fatura referente ao mês de janeiro de 2022, conforme solicitação da 1ª ré, contudo, o cartão continuou bloqueado. Os e-mails são datados de 31/01/22 e 05/02/22.
O autor ligou novamente para a 1ª Ré, no dia 06/02/2022 e o atendente $[geral_informacao_generica], informou que já havia sido aberto um protocolo que estava sendo analisado e que o autor precisava ligar no dia seguinte.
O autor no dia 07/02/2022 retornou na casa lotérica, e a atendente informou que houve um problema na leitura do código de barra, porem a fatura já estava paga. Foi entregue ao autor um documento comprovando o pagamento da fatura e que o dinheiro estaria retido no $[geral_informacao_generica] 2ª ré (conforme anexo).
A 2ª ré demorou muito em realizar o repasse do pagamento para a 1ª ré, o que certamente causou um enorme transtorno ao autor.
O autor retornou no dia 09/02/2022, na loja física da 1ª ré em $[geral_informacao_generica], que pediram mais uma vez que fosse enviado o comprovante de pagamento da fatura, contudo, o autor já havia feito o envio deste documento para e-mail disponibilizado pela 1ª ré.
A 1ª ré não tem por hábito informar número de protocolo das ligações, contudo, o autor já ligado inúmeras vezes para tentar sanar o problema.
O autor permaneceu com o cartão bloqueado e sem conseguir acesso ao aplicativo da loja, mesmo colocando a senha correta. Tentou redefinir a senha várias vezes, porém não obteve êxito.
Em todas às vezes que ia a loja física da 1ª ré em $[geral_informacao_generica], nenhum atendente sabia orientá-lo, não sabiam explicar nada, só pediam para que ele enviasse o comprovante de pagamento, coisa que ele já havia feito outras vezes.
O bloqueio do cartão mesmo com a fatura paga, gerou ao autor um enorme prejuízo, pois necessita do cartão para realizar compra de alimentos e abastecer sua moto para que possa trabalhar, pois trabalha como motoboy.
No dia 16/02/2022 às 14h50, o autor tentou usar o cartão e para sua surpresa, o cartão foi recusado! (conforme anexo).
A senha do seu aplicativo da 1ª ré, só foi redefinida em 03/03/2022, (conforme anexo) e seu cartão só foi desbloqueado em 10/03/2022, (conforme anexo) após o pagamento da fatura de fevereiro de 2022. Isso é um absurdo, já que a fatura de janeiro estava paga, não poderiam ter deixado o desbloqueio do cartão condicionado ao pagamento da fatura de fevereiro.
O cartão só foi desbloqueado após pagamento da fatura de fevereiro, em nenhum momento foi informado ao autor que ele teria que pagar a fatura do mês de fevereiro para ter seu cartão desbloqueado. A mesma foi paga com atraso, pois nenhum atendente avisou ao autor que era só pagar a diferença.
De forma totalmente errada e equivocada, a 1ª ré, já ciente do pagamento da fatura de janeiro, não deveria ter somado este valor a fatura de fevereiro (conforme anexo).
O autor é pessoa leiga, de boa-fé e foi desrespeitado ao precisar pagar outra fatura para que pudesse utilizar o seu cartão, contudo, a fatura de janeiro já havia sido paga, sendo assim o bloqueio foi descabido.
Face ao total desrespeito das Rés, e cansado de tentar solucionar o problema da forma mais amena possível, o autor veio buscar seus direitos junto ao Judiciário.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o Autor como consumidor e o Réu como fornecedoras de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina os deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, e de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.
O CDC em seu art. 6º, inc. IV protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato.
No artigo 14 da Lei 8.078/90, estabelece …