Petição
EXMO(A). SR. (A) DR.(A) JUIZ(A) DA VARA DO JUIZADO ESPECIAl DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face do BANCO Informação Omitida ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
Pugna pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, em virtude das necessidades financeiras pelas quais o Autor vem passando, não podendo arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem que acarrete graves prejuízos ao seu sustento e de sua família, conforme preceitua o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e os artigos 98 ao 102 do Código de Processo Civil de 2015.
II. DOS FATOS
O Autor é correntista da instituição financeira Requerida e possui cartão de crédito, o qual está subscrito sob o número Informação Omitida, conforme comprovado na cópiado cartão em anexo.
O Promovente autorizou que as faturas do seu cartão de crédito fossem debitadas em sua conta justamente para não ter problemas com atraso no pagamento dos seus boletos, sendo assim, o mesmo nunca atrasou o seu pagamento.
No dia 01 de maio de 2018, por volta das 18h:44min o Promovente dirigiu-se a um posto de gasolina (Posto Exposição) e solicitou que o bombeiro colocasse R$ 50,00 (cinquenta reais) de gasolina. Após ter colocado o combustível, o Promovente deu o cartão de crédito para que o funcionário passasse o mencionado valor, contudo, o mesmo foi surpreendido com a informação de que o seu cartão havia sido recusado, tendo aparecido a seguinte mensagem: “não autorizada”.
Convicto de que havia pago a fatura do seu cartão (conforme extrato em anexo), e acreditando que houvesse algum tipo de problema na máquina do posto, o Promovente solicitou que o funcionário passasse novamente o cartão. No entanto, mais uma vez o seu cartão foi recusado, tendo o Autor que passar o valor no seu cartão de débito, conforme comprovado em extrato anexo.
Diante desta situação, no dia 04 de maio de 2018, o Requerente entrou em contato com a Requerida através da sua central de atendimento e a questionou o motivo de não estar conseguindo realizar compras com o seu cartão, sendo prontamente informado pela atendente, que seria um problema no sistema e que o Autor precisava se dirigir a uma das agências da Requerida.
Ressalta-se, o Requerente fez questão de questionar a atendente se ele estava inadimplente, e a mesma afirmou que não havia nenhuma fatura em aberto, sendo assim não há motivação para o cartão do Requerente ter sido recusado. A referida ligação gerou o seguinte número de protocolo: Informação Omitida.
Em virtude da correria do dia-a-dia, por trabalhar 08 (oito) horas diárias, fazer faculdade no período da noite e possuir outros afazeres, o Requerente ainda não obteve tempo para comparecer a uma das agências da Requerida e tentar solucionar o problema.
Todavia, por mais que o Autor fosse a uma das agências da Requerida e conseguisse solucionar o problema do seu cartão de crédito, o constrangimento, o vexame, e a sensação de revolta já ocorreram e, infelizmente, estas são irreversíveis.
Para atestar a veracidade das suas alegações e comprovar que o seu cartão está bloqueado indevidamente, o Requerente realizou uma compra com o seu cartão pela internet no dia 10 de maio de 2018 e o pagamento não foi autorizado, conforme atestado no comunicado do site em anexo.
O Autor sofreu um constrangimento enorme ao ter o seu cartão recusado diante do funcionário do posto, além de está sofrendo um grande transtorno, pois precisa utilizar o cartão, não obstante, está impedido face a atitude ilícita da Requerida.
Imagine, Nobre Excelência, se o Autor não tivesse outro meio para pagar a gasolina que já havia sido colocada em seu carro? Ele teria que retirá-la? Felizmente o Requerente tinha outra forma de fazer o pagamento, não obstante, ele não precisaria recorrer ao pagamento via cartão de débito se a Requerida tivesse prestado o seu serviço da maneira correta.
Oportuno ressaltar que o Requerente está realizando uma obra em sua casa, e utiliza o seu cartão de crédito para efetuar compras dos materiais de construção necessários para a reforma do seu imóvel, contudo, encontra-se impossibilitado de dar continuidade a obra, pois não pode efetuar compras com o seu cartão.
Diante de tal situação não ouve alternativa para a Requerente senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para ver reparado o dono sofrido pelos transtornos ocasionados em virtude da situação descrita acima.
III. DO PEDIDO LIMINAR
O Requerente pleiteia junto a este Juízo, em sede de Liminar, que o seu cartão de crédito de número Informação Omitida seja imediatamente desbloqueado.
Faz-se necessário a comprovação de dois requisitos para a concessão de medida liminar, sendo eles os seguintes: Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. Os quais ficaram devidamente comprovados abaixo:
O fumus boni iuris será demonstrado e devidamente comprovado por meio de documentos, como extratos bancários que demonstram que o Autor não possui nenhuma fatura em aberto, ou seja, encontra-se adimplente com a Requerida, demonstrando assim a ilegalidade da conduta da Requerida em manter o cartão bloqueado. Diante disto, é de direito do Autor a IMEDIATA liberação do seu cartão de crédito.
Por outro lado, o periculum in mora deve-se ao fato de que, o Autor está realizando uma obra em sua residência, precisa dar continuidade a mesma, não obstante está impedido, pois não pode efetuar as compras dos materiais de construção e de outros utensílios com o seu cartão de crédito.
Destarte, para resguardar o direito do Autor, uma vez preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, requer que seja concedido, liminarmente, o IMEDIATO desbloqueio do cartão de crédito de número Informação Omitida, de titularidade de Nome Completo.
IV. DOS DANOS MORAIS
Primordialmente cumpre esclarecer que a ação a que se pretende dar início será tratada pelo Código de Defesa do Consumidor, haja vista a relação existente entre Autor e Réu ser consumerista. Senão, vejamos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
O presente litígio trazido à apreciação de V. Excelência, trouxe inúmeros desconfortos e transtornos ao Autor, tendo o mesmo que recorrer a via judicial para buscar a justa reparação pelo dano moral sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo que sofreu promovido pela Ré.
Como …