Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados à $[parte_reu_endereco_completo], vêm, através de seu procurador que a esta subscreve, perante Vossa Excelência, com fulcro na legislação processual civil em vigência, propor à presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
contra $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ/MF $[parte_reu_cnpj], situado à $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ/MF sob o nº. $[parte_reu_cnpj], situada à $[parte_reu_endereco_completo], ou $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e razões de direito, as quais, passa à expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
De acordo com a Lei nº 1060/50, art. I, § único, terão os benefícios da justiça gratuita todos aqueles que precisarem da tutela jurisdicional, não tendo condições de arcar com os honorários advocatícios.
Declara o requerente nesta exordial ser hipossuficiente, estando assim amparada pelo art. 04º(1) da lei em epígrafe:
I - DOS FATOS
Os requerentes na data de $[geral_data_generica] adquiriram o imóvel descrito na matricula numero $[geral_informacao_generica] do 3 CRI de $[geral_informacao_generica], para fins de fixar a residência de sua família.
O valor pago pelo referido imóvel foi à vista na data mencionada acima, momento em que ocorreu a outorga da escritura definitiva. A quantia foi de R$ $[geral_informacao_generica]. A matrícula imobiliária anexada comprova o alegado.
O prédio, conforme foi divulgado pela imprensa local, deveria ter sido entregue no final do ano de 2011, mas, ocorreram atrasos nas obras, sendo entregue algum tempo após o prometido. Todavia, mesmo que estivesse dentro do prazo, estaria no prazo quinquenal, existindo a responsabilidade da construtora nos vícios redibitórios.
Tal imóvel, é um apartamento no último andar habitável do Residencial $[geral_informacao_generica], se tratando da unidade 251, localizada no 25º andar, logo abaixo da área de lazer do condomínio, e mais especificamente, se localiza bem abaixo da piscina da área comum, mais conhecida como área de lazer.
Cerca de 40 dias após a mudança da família dos requerentes, mais precisamente na primeira quinzena do mês de março/2016, surgiu uma infiltração na parede da suíte do casal, exatamente no local onde estava instalado o aparelho de ar condicionado split.
Desta forma, houve a necessidade de ser acionada a construtora e o condomínio para verificação do problema, que não aparentava ser nada mais grave ou com maiores consequências.
Os requerentes, após receberem uma rápida visita de uma equipe da construtora requerida, acompanhada por funcionários do condomínio réu, foram informados pelos profissionais que compareceram no local, que o problema era uma infiltração da piscina pertencente à área de lazer do condomínio, e que estaria resolvido de forma rápida.
Todavia, cerca de 30 (trinta) dias após esse suposto reparo, ocorreram varias infiltrações ocorridas em todas as dependências do apartamento, com goteiras, culminando com o desabamento do forro do banheiro da suíte do outro quarto do apartamento.
Tais danos, deixaram o imóvel inabitável, ensejando a iminente saída dos requerentes e de sua família do local, para casa de familiares, vez que ficaram assustados com os danos causados.
Os requerentes, após desocuparem o local, comunicaram os requeridos, e após o decurso de quase 5 (cinco) meses, nada mudou ou foi feito por estes para sanar o grave problema, causaa residência fixa da família dos requerentes.
Ressalte-se que o vazamento ocorrido na área de lazer do condomínio e os danos causados no apartamento sob debate, são de culpa única e exclusiva dos requeridos, que devem responder de forma objetiva.
Assim, os requerentes contrataram a engenheira civil $[geral_informacao_generica] CREA $[geral_informacao_generica], que emitiu um detalhado laudo profissional, que comprova que os danos são de grande monta, críticos, que necessitam de intervenção dos requeridos URGENTEMENTE.
Desta forma, ante a inércia e descaso das requeridas, enseja a distribuição da presente demanda, para:
a-) ser concedida a tutela de evidência, obrigando os requeridos:
a.1) a repararem os vazamentos e infiltrações oriundos da piscina e da área de lazer do condomínio;
a.2) após repararem os danos estruturais oriundos do vazamento de agua da área de lazer do condominio, reparar o papel de paredes e moveis embutidos do imóvel dos requeridos, tornando-o habitável;
a.3) suspender e/ou isentar toda e qualquer obrigação de pagamento das mensalidades condominiais da unidade ate que a unidade 251 de propriedade dos requeridos esteja plenamente habitável.
a.4) que a tutela de evidencia descrita nos itens a.1, a.2 e a.3 sejam concedidas com prazo para serem cumpridas, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitarada por esse D. Juizo.
b) no mérito, que seja ratificada a tutela de evidência concedida, tornando definitiva a obrigação, determinando que as requeridas sejam obrigadas a pagar as depesas de condomínio desde pagas e as que estiveram com a cobrança suspensa, devido a concessão da tutela de evidencia descrita nos tópicos acima, além de condenar os requeridos no pagamento solidário de dano moral no valor de 10% do imóvel, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica].
DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
A nova redação dada a esse artigo 536 e ss. do NCPC é uma das importantes mudanças introduzidas pela Lei nº.13105/2015, no nosso diploma processual civil.
O legislador reformista, atendendo as cobranças da comunidade jurisdicionada brasileira e, principalmente, dos operadores do direito, buscou inspiração no noviço Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, para reformar o velho artigo 461 do CPC de 1973, dando-lhe, como nova redação, aquela contida no artigo 536 e ss. do NCPC, transcrevendo-a quase "in totum”, ressalvando-se as poucas modificações feitas o que melhoraram o enunciado deste, com a nova redação que lhe foi dada.
Realizando a interpretação da nova norma jurídica transcrita, em comparação ao Código de Defesa do Consumidor, a luz do saudoso Sérgio Bermudes, por oportunidade da atualização da obra de Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil, diz que "a jurisdição alcança melhor resultado prático possível quando restaura a situação jurídica, desintegrada pela violação do direito, ou quando assegura a plena eficácia da vontade da lei, na qual se subsume a vontade das pessoas, manifestada em consonância com a norma".
Desta forma, entende-se que aí está configurada a preocupação dos estudiosos e, enfim, de todos os brasileiros, com uma prestação jurisdicional eficaz e rápida, isto é, uma prestação jurisdicional "de resultado".
O que explana tanto é verdadeiro, que a busca do legislador reformista tem sido grande no sentido de propiciar a operacionalidade de uma TUTELA RÁPIDA E EFICAZ sendo, criou as tutelas de evidência e urgência, PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO da prestação da tutela jurisdicional do Estado.
À essa lição de cidadania, acrescenta-se que o DIREITO (PODER) DO CIDADÃO DEVERÁ SER RAPIDAMENTE E EFICAZMENTE MATERIALIZADO, usando-se, para tanto, mecanismos processuais que simplifiquem a cognição, no que for possível, e racionalizem os recursos, impedindo-se a eternização dos processos o que evitará a frustração dos jurisdicionados e a descrença do povo nas leis, no Poder Judiciário, no Ministério Público e nos Advogados.
Diante destes lídimos argumentos, face à presença imperiosa do ‘fumus bonis iures’ e o ‘periculum in mora’, nos exatos moldes do art. 294 a 311 do NCPC, faz-se imprescindível a concessão da medida liminar, antecipando a tutela pretendida para mandar os requeridos repararem os danos causados ao imóvel objeto desta lide, o mais breve possível, para que os requerentes possam tornar a habita-lo.
DO DANO MORAL
É fato notório, o dano causado aos requerentes, uma vez que eles compraram um imóvel novo, para fixar o domicílio da família, e por conta dos danos causados pela infiltração grave, impossibilitou a utilização do referido imóvel, obrigando-os a procurar abrigo na casa de familiares, visto que o imóvel está inabitável.
Portanto, é evidente, que a negativa no conserto dos danos causados no imóvel, que era residência da família dos requerentes, traz grande e o concreto abalo moral aos requerentes.
Se não vejamos o entendimento de alguns Tribunais de Justiça.
Processo: APL 00343213220128260005 SP 0034321-32.2012.8.26.0005
Relator(a): Carlos Alberto Garbi,
Julgamento: 06/10/2015
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Publicação:07/10/2015.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. APARTAMENTO NOVO ADQUIRIDO PELOS AUTORES QUE APRESENTOU DEFEITOS. INFILTRAÇÃO DE ÁGUA. PERDA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS. DANO MATERIAL. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apartamento novo adquirido pelos autores. Defeitos. Infiltração de água pelo telhado. Perda de móveis e eletrodomésticos. Culpa da ré caracterizada. Indenização. Dano material e moral. Reparação do dano moral mantida. Valor que está adequado às circunstâncias do caso R$ 15.000,00. Multa diária afastada. Descumprimento da tutela …