Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTE.
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que passamos a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a autora que não tem condições de arcar com eventual ônus processual em sede de recurso, sem prejuízo de sustento próprio e requer o benefício existente no art. 4° da Lei 1.060/50, art. 5° LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CP
A autora é autônoma e trabalha em sua residência fazendo doces e bolos para festas, não possui renda fixa e é isenta de Imposto de Renda, conforme comprovação em anexo.
Atualmente tudo que ganha está comprometido para pagamento das parcelas de empréstimos realizados para a obra em questão. Além das despesas essenciais de uma casa, como água, luz e telefone. Enfim, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios neste momento iria pôr em risco o sustento de sua família.
DA CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Em observância aos artigos 319, VII e 334 do NCPC, o autor se manifesta pelo interesse da realização de audiência de conciliação.
I- DOS FATOS
A autora reside em uma vila residencial ao lado do condomínio, no número $[geral_informacao_generica], e sua casa é colada à parede do mesmo, na altura da casa do zelador.
O mencionado imóvel da autora, vem sendo atingido por um processo de infiltração contínua oriunda do prédio vizinho, onde é possível ver manchas em toda a extensão das paredes pegadas ao prédio, ou seja, só há sinal de vazamento nas paredes que são coladas ao mesmo.
Em janeiro de 2016, resolveu contratar um pedreiro para fazer a troca da caixa d’água, de amianto por uma de plástico e o mesmo percebeu que havia algum vazamento nas paredes da cozinha, pois estavam ocas e molhadas, a partir daí começaram a investigar, e primeiramente, a autora achou que poderia ser proveniente da obra do Metrô que estava acontecendo próximo ao imóvel e a mesma resolveu chamar o engenheiro da referida obra, que afastou qualquer possibilidade de vazamento.
Sem saber o que estava ocasionando tais infiltrações, resolveu chamar a Defesa Civil, que na vistoria constatou as manchas nas paredes da cozinha, de acordo com o laudo em anexo.
Em março de 2016, quando o empreiteiro retornou para instalar a caixa d’água, descobriu que o vazamento era proveniente da descarga do banheiro da casa do zelador do edifício, já que nenhum cano passa por dentro das paredes do imóvel. Fato este que foi levado ao conhecimento da síndica, que no mesmo dia falou sobre o assunto em conversa com a autora pelo Whattsapp (documento) e se recusa a resolver a questão de forma amigável. Em apenso consta carta enviada à síndica relatando todo o ocorrido e a mesma queda-se inerte. E assim, providência alguma foi tomada no sentido de eliminar a causa e os efeitos da infiltração, acarretando no imóvel mofo causador de doenças alérgico-respiratória, paredes manchadas e umedecidas, deixando o ambiente insalubre, feio e impróprio para moradia, conforme demonstram as fotos juntadas aos autos.
Começando o profissional a examinar as paredes, o emboço começou a arriar, ficando assim, somente no tijolo, onde é possível perceber nitidamente nas fotos os tijolos manchados de água.
O escape de água foi tão grande que ocasionou no afundamento de parte do chão da cozinha (foto), atingindo assim, toda a extensão do imóvel com a perda de objetos pessoais, móveis e roupas, devido a umidade, sem contar com o cheiro de mofo que é insuportável, chegando a impregnar as roupas e cabelo.
Cabe informar ainda, que a autora é confeiteira, por sinal, muito requisitada e trabalha em casa com produção de bolos e doces para festas e datas comemorativas, e no período do afundamento do chão de sua cozinha, se viu obrigada a dispensar as encomendas para o dia das mães e para páscoa(conforme comprovam os e-mails enviados recentemente por seus clientes, que em alguns casos, perguntam se já está recebendo encomendas devido ao problema da cozinha e se o mesmo já foi solucionado).
Por fim, para que pudesse retomar o seu trabalho, resolveu fazer a obra na cozinha por sua conta, vez que a síndica (Sra. $[geral_informacao_generica]), se recusou a reembolsar ou custear com a mão de obra e materiais(notas de materiais e gastos com pedreiros em anexo), por um prejuízo causado pelo condomínio que administra, danos esses provocados por culpa exclusiva da ré.
Excelência, a situação é calamitosa, como demonstram as fotografias. Trata-se de NEGLIGÊNCIA no mais alto grau, visto que a ré vem sendo interpelada administrativamente e amigavelmente para solucionar a questão e queda-se inerte.
O mais grave, porém, não é isto, e sim o fato de pela inércia da ré, a autora vem sendo prejudicada no seu trabalho e por consequência, no seu próprio sustento e de sua família, inclusive, tem o receio de um curto circuito elétrico em decorrência da umidade, já que a instalação elétrica, pode está sendo afetada, podendo vir ocasionar sinistro de proporção maior, ou até mesmo comprometer a estrutura do imóvel, e TUDO SOB O CONSENTIMENTO DA RÉ, que certamente não quer aceitar e assumir a responsabilidade de sua atitude desrespeitosa e negligente.
A demandante iniciará em 23 de agosto de 2016, a reforma da sala (possui orçamentos em anexo) e precisa ser reembolsada de todo o gasto, inclusive da obra da cozinha(provas anexadas de empréstimo para tal finalidade) e custeio por parte da ré do restante dos cômodos afetados.
A autora vem tentando desde então, resolver a questão de forma administrativa e até o presente momento não conseguiu lograr êxito. Tal fato lhe causou constrangimentos e prejuízos caracterizadores de dano moral decorrente do constrangimento sofrido e várias tentativas de resolução infrutíferas, gerando perda de tempo útil, angústia e sofrimento, se viu obrigada a se socorrer perante o judiciário para ter seu direito reconhecido.
II – DO DIREITO
A) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ( Aplicação de multa )
Em sendo deferido o pedido do Autor, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela ré, no sentido de reembolsar os valores já empregados na obra por conta da autora e custear a reforma dos demais cômodos afetados pela infiltração, bem como, os lucros cessantes pela perda de uma chance, já que a autora deixou de auferir lucro no período em que o chão da cozinha afundou, e indenização pelo dano material, além de obrigar a ré a sanar a causa do problema para que o mesmo não volte a ocorrer. Requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Na mesma decisão, ainda que provisória ou definitiva, requer a autora, seja fixado o valor de multa penal por dia de atraso ao cumprimento da ordem, com base no art. 498, do CPC.
B) DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
A hipossuficiência é patente com relação à debilidade que a requerente tem face o grande porte do condomínio. Por outro prisma, está claro que existe verossimilhança nas alegações da autora contidas na própria documentação anexa à presente peça, devendo magistrado deferir o benefício expressamente e de plano, para que o réu prove que tomou as providências necessárias para solucionar o caso, sem a necessidade de gerar uma demanda judicial, sem demonstrar desinteresse e negligência diante dos fatos ora narrados e provados.
C) DO DANO MATERIAL
A autora pleitea pela indenização de todo o prejuízo experimentado, sendo a ré …