Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. – PRELIMINARMENTE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O promovente informa que não possui interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII).
2. - DOS FATOS
A requerida é proprietária e possuidora direta do apartamento $[geral_informacao_generica], localizado no condomínio requerente.
Conforme se comprova do laudo técnico, registro fotográfico e demais documentos encartados a presente há indicação de problemas de vazamento no apartamento da requerida, que resultaram em vazamento no apartamento de nº 101, e sala de home office da Torre 01 do condomínio requerente.
É indispensável que o reparo seja feito o mais rápido possível para evitar maiores danos, tendo em vista que além dos danos já projetados no forro da sala de home office, a água está infiltrando também no banheiro e na parede do dormitório do apartamento 101, causando manchas e danos na parede e papel de parede da unidade.
Diante das apurações técnicas, o requerente encaminhou notificação via carta registrada e via e-mail a requerida, o que foi feito aos 07/01/22 e 19/01/22, (documentos anexos), no entanto o vazamento persiste, restando incontroverso que nenhuma ação para reparar/amenizar o problema foi tomada pela requerida.
Nesse cenário fático, dúvida não remanesce que a e evolução do problema ao longo, gera insegurança e falta de solidez, sem se falar da consequente depreciação do edifício como um todo, o que afeta todos os condôminos, incluindo, a própria requerida, impostergável a propositura da presente demanda.
A requerida, apesar de todas as tentativas do requerente, almejando a solução do problema, com a realização de obras, se manteve inerte.
Não há como esperar a boa vontade da requerida para que proceda a reparação regular das infiltrações de água na área comum/pavimento térreo, bem como no apartamento 101, pois a situação tende a piorar.
Cediço que as infiltrações evoluem com o passar do tempo, se alastrando a cada dia que passa, potencializando a gravidade da situação, podendo, inclusive, culminar em desabamentos parciais, descolamento de tinta, problemas com fiações por força da umidade.
Dessa forma, o requerente busca provimento jurisdicional visando seja determinada a obrigação de fazer da requerida, consistente na realização de todas e quaisquer obras necessárias em seu apartamento, no apartamento 101 e na sala de home office de uso comum a todos os condôminos, para fazer cessar por completo e definitivamente todas as infiltrações que tem causado enormes transtornos aos envolvidos.
3. – DO DIREITO
Seguro do conhecimento deste R. juízo e certo de que nenhum detalhe escapará de vossa criteriosa análise, passaremos a demonstrar pelos motivos os fundamentos embasadores da presente demanda:
A caracterização da responsabilidade civil enseja o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta omissiva ou comissiva; ilicitude; nexo causal e existência de um dano (moral e/ou patrimonial).
No caso dos autos, tais requisitos são manifestos.
O laudo emitido indica suposta conduta omissa da ré a responsabilidade pelas infiltrações nas dependências do condomínio, na sala de home office localizado no andar/pavimento térreo e integrante da área comum do Condomínio-Autor, e no dormitório do apartamento 101 que fica no andar de baixo do apartamento da requerida.
Necessário se faz que a requerida providencie o reparo em sua unidade, pois de nada vale qualquer intervenção por parte do condomínio requerido no pavimento térreo, ou ainda do proprietário do apartamento 101, pois é na unidade da requerida que se encontra a causa do problema.
A requerida, embora ciente e devidamente notificada manteve-se inerte, não restando alternativa ao condomínio se não a propositura da presente.
O conceito de ilicitude de conduta está definido no artigo 186 do Código Civil, que estabelece:
“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O artigo 927 do Código Civil, “in verbis”, complementa:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Excelência, os danos projetados referente a infiltração advinda do apartamento da requerida restaram comprovados pelo laudo ora encartado, comprovando, portanto, o nexo causal entre a conduta perpetrada e os danos ocasionados no imóvel.
Se não bastasse, importante analisar a questão sob a visão do direito de vizinhança. Nosso Código Civil, proíbe a utilização da propriedade de forma a prejudicar terceiros, especialmente vizinhos, nestes termos:
̏Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.˝
O art. 1336 do mesmo Código elenca obrigações as quais estão subsumidos os Condôminos, merecendo destaque o seguinte:
̏Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.˝
A ilegalidade da conduta da requerida está suficientemente comprovada, eis que possui por obrigação manter seu imóvel em boas condições, a fim de evitar, condutas ainda que omissivas passíveis de causar prejuízos a terceiros.
3.1 - DO NEXO CAUSAL
O laudo pericial ora acostado é prova inequívoca de que os danos causados ao requerente, decorrem de vazamentos e infiltrações das instalações hidráulicas do apartamento da requerida.
Resta comprovado ainda que, embora ciente, a requerida manteve-se inerte, fato que obrigou o requerente a propor a presente demanda.
O nexo causal entre a conduta da requerida com danos ora reportados pelo requerente está provado e comprovado, mormente, porque possuí a requerida o dever de garantir a solidez do imóvel, bem como, de respeitar o direito dos demais condôminos de usufruir da área comum da edificação, além da obrigação de manutenção do apartamento a qual possui a posse direta.
A ausência do reparo, e as consequentes infiltrações ocasionam riscos à solidez/segurança da área comum e das pessoas/condôminos que lá frequentam o que merece ser sanado por decisão judicial, seja porque a requerida tem a obrigação de responder pelos vícios originários de apartamento que é de sua titularidade/posse indireta/direta, fazendo todas as correções necessárias para sanar as irregularidades, seja porque devem respeitar o direito de vizinhança.
O dever da requerida é evidente. Neste sentido, já decidiu a jurisprudência:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE …