Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTAD
| Resumo |
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1. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES 2. INTERRUPÇÃO UNILATERAL E INJUSTIFICADA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO 4. NECESSIDADE DE PROCEDÊNDA DA DEMANDA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO |
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
com fulcro no Art. 247, do Código Civil e dos Arts. 497 e 500, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerente é proprietário de um imóvel/estabelecimento comercial situado em $[geral_informacao_generica], onde contratou verbalmente o Requerido, $[parte_reu_nome_completo], profissional autônomo, para a execução do serviço de $[geral_informacao_generica].
Cumpre destacar que o material necessário para a realização da $[geral_informacao_generica] já havia sido previamente adquirido pelo Requerente, cabendo ao Requerido apenas a prestação da mão de obra ajustada entre as partes.
Restou pactuado o prazo de $[geral_data_generica] dias corridos para a conclusão dos serviços, com início em $[geral_informacao_generica], mediante pagamento total de R$ $[geral_informacao_generica], dos quais R$ $[geral_informacao_generica] foram adiantados ao Requerido, a título de sinal e princípio de pagamento.
Ocorre que, após executar apenas parte dos serviços contratados, o Requerido abandonou a obra sem qualquer justificativa plausível, deixando o telhado do imóvel inacabado e, por conseguinte, exposto às intempéries.
Tal situação ocasionou $[geral_informacao_generica], gerando expressivos prejuízos materiais ao Requerente.
Mesmo após diversas tentativas de solução amigável, o Requerente não obteve qualquer retorno do Requerido, que se manteve inerte e não demonstrou interesse em sanar o dano ou concluir o serviço iniciado.
Diante da recusa e do evidente inadimplemento contratual, não restou ao Requerente alternativa senão recorrer ao Judiciário, buscando compelir o Requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na conclusão da $[geral_informacao_generica] do imóvel/estabelecimento comercial.
Além disso, o Requerente pleiteia a indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em virtude das consequências diretas do descumprimento contratual, que lhe ocasionou prejuízos econômicos e transtornos consideráveis.
É patente, portanto, a violação do direito do Requerente, em razão da conduta negligente do Requerido, que descumpriu o acordo firmado e deixou de cumprir integralmente a obrigação assumida.
II. DO DIREITO
O contrato celebrado entre $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo] configura obrigação de fazer, conforme estabelece o art. 247 do Código Civil.
Referido dispositivo legal dispõe que o devedor que se recusar a realizar a prestação a ele exclusivamente imposta, ou que somente por ele possa ser executada, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos, conforme se observa:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
O inadimplemento da obrigação por parte do Requerido autoriza o Requerente a buscar a tutela jurisdicional, a fim de compelir o cumprimento da obrigação contratada, consistente na continuidade e conclusão do serviço ajustado.
A obrigação de fazer, materializada na execução do serviço de cobertura do telhado, constitui reflexo direto do acordo verbal celebrado entre as partes. Ressalte-se que o contrato, ainda que não formalizado por escrito, é plenamente válido e produz efeitos jurídicos, devendo ser observado por ambas as partes, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva.
O descumprimento da obrigação contratual acarreta, por força do Art. 389 do Código Civil, o dever de indenizar o contratante pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento, conforme se verifica:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Dessa forma, devem ser considerados os danos materiais e morais suportados pelo Requerente em razão da conduta omissiva do Requerido, bem como as consequências que ainda perduram, conforme dispõe o Art. 402 do mesmo diploma legal:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – Construção de imóvel residencial – Obra inacabada e defeitos de construção
– Sentença de parcial procedência – Insurgência do réu – Relação de consumo – Falha na prestação do serviço verificada pelas provas oral e pericial – DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – Restituição da quantia paga por parte do serviço que não foi prestada – Obrigação de refazimento de serviço defeituoso – Danos devidamente comprovados – Manutenção da sentença – Majoração dos honorários recursais – Negado provimento.
(Embargos De Declaração Cível, N° 1002116-26.2017.8.26.0079, 25ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Hugo Crepaldi, Julgado em 09/08/2023)
O Requerente faz jus à indenização por danos materiais, em razão dos prejuízos causados ao seu imóvel/estabelecimento comercial, decorrentes da exposição do local a fenômenos climáticos previsíveis e diretamente relacionados ao abandono dos serviços contratados pelo Requerido.
Tal conduta resultou em deterioração da estrutura e danos efetivos que totalizam R$ $[geral_informacao_generica], nos termos do Art. 944 do Código Civil.
Além disso, é igualmente evidente a responsabilidade do Requerido pelo dever de indenizar os danos morais suportados pelo Requerente, uma vez que o inadimplemento contratual não apenas frustrou suas legítimas expectativas, como também lhe impôs constrangimento e abalo emocional decorrentes da situação vivenciada.
A conduta negligente do Requerido violou a dignidade e o bem-estar psicológico do Requerente, sendo plenamente cabível a reparação moral, com fundamento nos Arts. 186 e 927 do Código Civil, que impõem ao causador do dano o dever de reparar o prejuízo decorrente de ato ilícito.
No presente caso, o Requerente experimentou transtornos significativos e profunda decepção em razão da quebra da confiança e da expectativa legítima quanto à conclusão dos serviços contratados, o que reforça a necessidade de justa compensação pelos danos experimentados.
A relação contratual …